| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA, NOME DE FANTASIA POSTO SANTA RITA II, CNPJ (MF) SOB Nº 42.276.986/0001-77, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS, RESTAURANTE E HOTEL ETC. EM TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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TALISMA PREFEITURA MUNICIP) O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 PROJETO DE LEI Nº DÁ 12022. De, 18 de março de 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA | CAMARA MUNICIPAL DE TALISNÁ- TO À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV DIM LTDA, NOME DE FANTASIA POSTO di Em 004 SANTA RITA Il, CNPJ (MF) SOB Nº pa LO OD der 42.276.986/0001-77, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS, RESTAURANTE E HOTEL ETC. EM TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 9º, inc. | ear. 37, inc. XIII da LOM — Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica por esta lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar uma área de terras, sendo a referida área, localizada no perímetro urbano de Talismã, perfazendo 48894 ha (quatro hectares, oitenta e oito ares e noventa e quatro centiares), devidamente registrada em nome do Município de Talismã, sob nº 767, FI. 030, Livro I-A de Protocolo-registrada no livro 2-Registro Geral, sob o nº R.01/1071, à empresa AUTO POSTO INDAIÁ IV, nome de fantasia “POSTO SANTA RITA II”, devidamente inscrito no CNPJ (MF) sob nº 42.276.986/0001-77, com endereço à Av. Antonio Valério Pinto, Qd. 01, SN, setor central em Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, representada por seu sócio administrador, empresário Sr. MILTON SILVA CHAGAS, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 791.015.001-63, residente e domiciliado na cidade de Santa Rita do Tocantins — TO., na Av. Pará, s/n, setor central (mapa da área de terras, parte integrante da presente Lei). Art. 2º A área de terras urbana, objeto da doação será destinada, exclusivamente, para construção de um posto de combustíveis, restaurante, hotel etc. em Talismã — TO. $ 1º A inobservância da destinação a que se refere o caput ensejará na autorização para a reversão do imóvel doado ao domínio do município e no ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes. Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar um posto de combustíveis, restaurante, hotel etc. com todas as instalações condizentes às exigências legais e à geração de empregos. APROVADO EmZS 192 [202 E Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalissaa a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO —— GESTÃO 2021-2024 — O trabalho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 Art. 4º Fica expressamente proibida a negociação da área de terras urbana a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou outros órgãos de fiscalização. Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001, a donatária se obriga a restituir a área de terras urbana ao Município, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas. Art. 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis, cujas despesas serão de responsabilidade da donatária. Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2022 (Dois mil e vinte e dois). dE E RR aiSs==> * Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais parlamentares, Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição do Poder Executivo Municipal que versa sobre: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA, NOME DE FANTASIA POSTO SANTA RITA Il, CNPJ (MF) SOB Nº 42.276.986/0001-77, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS, RESTAURANTE E HOTEL ETC. EM TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Av, Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismãá-TO TALISMÃ PREFEITURA MUNICI O trabalho não parar o teto Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 Conforme descrito no art. 2º da presente Lei, a área de terras urbana, objeto da doação será destinada, exclusivamente, para construção de um posto de combustíveis, restaurante, hotel etc. em Talismã — TO. . Assim, são compromissos da donatária a edificar e fazer funcionar um posto de combustíveis, restaurante, hotel etc. com todas as instalações condizentes às exigências legais e à geração de empregos. Diante das expostas justificativas, rogamos à Colenda Câmara representada pelos nobres vereadores, “se possível”, que a matéria em tela seja apreciada em regime de urgência, conforme disposto no art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal. Cordiais saudações, DIOGO BO OSTA Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 02/2022. De 25, de março de 2022. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei n.º 04/2022, de autoria do Poder Executivo. RELATÓRIO: A proposição em epígrafe dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA INDAIÁ IV LTDA, (...) PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS, RESTAURANTE E HOTEL ETC. EM TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Foi primeiramente registrada na Secretaria da Casa no dia 22 de março de 2022, sendo posteriormente encaminhada pelo senhor presidente a esta Comissão para análise e emissão de parecer conforme determinações regimentais. ANÁLISE: Após análise do referido projeto, observa-se que o mesmo está de acordo com o regramento definido pela Lei Orgânica do Município, bem como pela lei municipal nº 265/2001, de 06 de dezembro de 2001, nesse sentido convém ressaltar que havendo descumprimento por parte da empresa beneficiada a qualquer das obrigações previstas, o terreno voltará ao domínio público, conforme o parágrafo único do art.4º da proposição. Assim sendo este relator interpreta a matéria como sendo constitucional e, portanto, isenta de qualquer vício de ordem formal. VOTO: Face ao exposto, concluísse pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela sua aprovação. É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 25 dias do mês de março de 2022. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160