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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-12
Ementa“ACRESCENTA PARÁGRAFOS EM ART. QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº 659/2022, DE 29/03/2022, A QUAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA, NOME DE FANTASIA POSTO SANTA RITA II, CNPJ (MF) SOB Nº 42.276.986/0001-77, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS, RESTAURANTE E HOTEL ETC. EM TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro
Fone: 63) 3385-1120 / 3385-1144
TALISMÃ PREFEITURA MUNICI
PROJETO DE LEI NºOS (2022. De, 26 de abril de 2022.
“ACRESCENTA PARÁGRAFOS EM ART. QUE ESPECIFICA DA LEI
MUNICIPAL Nº 659/2022, DE 29/03/2022, A QUAL DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE
ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA,
NOME DE FANTASIA POSTO SANTA RITA II, CNPJ (MF) SOB Nº -
42.276.986/0001-77, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE
COMBUSTÍVEIS, RESTAURANTE E HOTEL ETC. EM TALISMÃ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, DIOGO
BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 9º, inc. | e art. 37, inc. XIIl da LOM
— Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica por esta lei, acrescentado ao art. 5º da Lei Municipal nº
659/2022, de 29/03/2022, a qual dispõe sobre AUTORIZAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA À
EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA, NOME DE FANTASIA POSTO SANTA
RITA Il, CNPJ (MF) SOB Nº 42.276.986/0001-77, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE
UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS, RESTAURANTE E HOTEL ETC. EM TALISMÃ E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, os seguintes parágrafos:
Art. 5º (...)
$ 1º A empresa poderá usar o imóvel como garantia para contratação
de empréstimo com a finalidade de construção da sede, não podendo usar para
qualquer outra finalidade.
$ 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal, os anexos
documentos:
a) Carta de Intenção;
b) Documentação da empresa;
c) Documentação do(s) sócio(s);
d)Projeto de viabilidade econômica e financeira do empreendimento.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de abril do sn io dois).
— DIOGO BO JO COSTA
APROVADO | Era prorocoom 2/23S
cl
=
E:
para: LA 1 OS 12009, ;
E-mai: prefeituratalisma «gmail.com
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
TALISMÁ PREFEITURA MUNICI
O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 0 S 12022, DE 26/04/2022, que versa
sobre: ACRESCENTA PARÁGRAFOS EM ART. QUE ESPECIFICA DA LEI
MUNICIPAL Nº 659/2022, DE 29/03/2022, A QUAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS
URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA, NOME DE FANTASIA
POSTO SANTA RITA II, CNPJ (MF) SOB Nº 42.276.986/0001-77, PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS, RESTAURANTE E HOTEL
ETC. EM TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais vereadores,
Nossos cumprimentos,
Submete-se à apreciação de V.Exas., a anexa Proposição oriunda do
Poder Executivo, a qual versa sobre ADIÇÃO DE PARÁGRAFOS EM ART. QUE
ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº 659/2022, DE 29/03/2022, A QUAL DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO
DE ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA,
NOME DE FANTASIA POSTO SANTA RITA Il, CNPJ (MF) SOB Nº 42.276.986/0001-
77, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS,
RESTAURANTE E HOTEL ETC. EM TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Por se tratar de um investimento de grande porte em nosso Município,
envolvendo um valor expressivo financeiro, por parte da donatária, foi solicitado
acrescer tais parágrafos no art. 5º da Lei Municipal supra, visando, se houver
necessidade, contrair empréstimos para o fim específico, ou seja, a construção do
posto de combustíveis, restaurante e hotel etc. conforme descrito em linhas anteriores.
Acresceu-se ainda, como forma de solidificação e maior conhecimento
da empresa em tela, o parágrafo 2º no art. 5º onde se adiciona também, mais
documentação da empresa, a qual será beneficiada com a doação da área de terras
urbana.
Diante do exposto, roga-se ao Parlamento de nosso Município, os
estudos da Proposição e fica-se também na expectativa da aprovação da mesma.
Cordiais saud.
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mail: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144
PARECER JURÍDICO Nº 013/2022/ASSEJUR
OBJETO: Averiguação da legalidade e constitucionalidade acerca da possibilidade de
doação de área de terras urbanas bem como da utilização pelo Donatário de dar em
garantia o bem imóvel doado.
Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade acerca da
possibilidade de doação de área de teeas urbanas à empresa Auto posto Indaiá IV LTDA, cujo
nome fantasia é Posto Santa Rita II, inscrita no CNPJ: 42.276.986/0001-77, com a finalidade de
construir posto de combustíveis, restaurante, hotel e outros empreendimentos no município de
Talismã.
Tal parecer possui a finalidade de também averiguar a probabilidade jurídica
de incluir na presente lei de doação artigo que possibilita ao Donatário a possibilidade de usar
do imóvel objeto da doação como garantia para obtenção de empréstimo com o fim de angariar
recursos para a construção do empreendimento acima citado.
A requisição do parecer se deu devido à dúvida quanto à possibilidade de
doação e uso do imóvel doado para ser dado em garantia com a finalidade de constituir
financiamento junto a instituição financeira.
Preliminarmente, esclarecemos que todo órgão da Administração Pública
direta e indireta do poder executivo da União, Estado, Distrito Federal e Município, desde que
seja conveniente, oportuno e vantajoso para a Administração, pode receber e realizar doação,
instruído o processo com elementos compatíveis de acordo com as normas legais vigentes,
obedecendo a Legislação Civil, de Licitações e Administrativas.
A Administração Pública (União, Estados e Municípios) pode realizar
a doação de imóvel, porém, mediante Lei Autorizativa e com possibilidade de reversão do
bem para a Administração Pública no caso de descumprimento da finalidade do imóvel. É
admissível que o doador imponha certas determinações ao donatário como condição da
efetivação da doação.
A doação de bens públicos imóveis é regulada pelo Art. 17 da Lei
8666/1993, que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente
justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na modalidade concorrência e
doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional resolutiva (com cláusula de
reversão).
Quanto ao requisito de ser a doação precedida de licitação na modalidade
concorrência já restou pacificado pela Jurisprudência dominante de que a doação com interesse
público justificado é passível de dispensa de licitação, já que presente o interesse público
justificado, nos termos do artigo 17, $ 4º da aludida lei.
Como se observa, o requisito da licitação, é dispensado quando o interesse
público puder justificar a doação a entidade que vá desempenhar atividade de interesse da
coletividade, consoante dicção do permissivo legal supramencionado.
O objetivo do município, no presente caso, continua sendo o interesse
público, consubstanciado na contraprestação da empresa, que pode dar-se através da geração de
empregos, do aumento da arrecadação de impostos ou de outros meios que se possa exigir. No
O, verifica-se que a doação visa a atender interesse público devidamente
ivosda atividade industrial, com o consequente aumento de vagas
E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
7” TALISMA
O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
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no mercado de trabalho bem como aumento na arrecadação de impostos, respeitando, portanto,
os ditames legais.
A doação de imóvel pela Administração Pública deverá ser necessariamente
cercada das cautelas e restrições que os contratos com entes públicos sempre precisam envolver.
A Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis
desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades
particulares de interesse coletivo. “Essas doações podem ser com ou sem encargos e em
qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação,
de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação.” (Direito Administrativo Brasileiro, 29º
Edição, 2004, p. 512).
Noutro ponto, quanto à possibilidade de uso do imóvel doado para ser dado
em garantia com a finalidade de constituir financiamento junto a instituição financeira, tal
situação se amolda ao permissivo do art. 17, 8 5º da Lei 8.666/93:
Art. 17(..,)
$5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário
necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a
cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por
hipoteca em segundo grau em favor do doador. (Incluído
pela Lei nº 8.883, de 1994)
Portanto, desde que resguardados os requisitos descritos anteriormente —
interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação
na modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional
resolutiva (com cláusula de reversão) - e enquadrando na hipótese do parágrafo 4º do mesmo
artigo, não há óbice à possibilidade de o Donatário oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, observando-se a obrigação legal de instituição de cláusula de reversão em
caso de não cumprimento dos encargos e demais obrigações bem como a estipulação de
garantia hipotecária em segundo grau em favor do ente Doador.
Com isso, após autorização legal expressa, verifica-se a probabilidade de
doação do imóvel bem como a possibilidade de oferecer em garantia o bem doado desde que
cumpridos os requisitos legais acima expostos.
SMJ.
Viniccius Antônio Timóteo da Rocha
OAB/MG 152.250
OAB/TO 10.787-A
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma « gmail.com
Fone: 63, 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 04/2022. De 03 de junho de 2022.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei n.º 05/2022, de
26/04/2022, de autoria do Poder Executivo.
RELATÓRIO:
A proposição em epígrafe “ACRESCENTA PARÁGRAFOS EM ART.
QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº 659/2022, DE 29/03/2022, A QUAL
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA AUTO POSTO
INDAIÁ IV LTDA, NOME DE FANTASIA POSTO SANTA RITA II, CNPJ (MF)
SOB Nº 42.276.986/0001-77, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO
DE COMBUSTÍVEIS, RESTAURANTE E HOTEL ETC. EM TALISMÃ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Foi registrada na Secretaria da Casa, sob o número de protocolo 21235,
em 12/05/2022, após sua apresentação em plenário, o senhor presidente,
determinou o envio a esta comissão para análise e emissão de parecer.
ANÁLISE: conforme se demonstra por meio de parecer jurídico em
anexo, a presente proposição é constitucional, portanto, isenta de vícios e
óbices que impeçam sua tramitação.
VOTO:
Face ao exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, opina,
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito pela aprovação do projeto de lei em análise. É O PARECER.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 03 dias do mês de junho de
2022.
José F. dos Santos Diene da Silva Itamar Araújo de Menezes
Presidente Vice-presidente Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA TO
2/1
protocoLo nº ZeL2 LTÊ
ora DÊ 1 dofo 200
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro -ICEP:
www.talisma.to.leg.br Fone (

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