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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ O “DIA DA ADVOCACIA JOVEM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PROJETO DE LEI Nº 03/2022
TALISMÃ-TO, 06 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
TALISMÃ O “DIA DA ADVOCACIA JOVEM", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, em
consonância com o art. 30, inciso |, Título Ill, Capítulo IV — Dos Municípios
previsto na Constituição Federal c/c o Art. 63 da Lei Orgânica do Município —
LOM, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Talismã, o “Dia da
Advocacia Jovem”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de Março.
Parágrafo Único. A data comemorativa que trata a Lei, será
incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Talismã, Estado do
Tocantins.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se advocacia jovem
àqueles que tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.
Art. 3º A seu critério, poderá o Executivo municipal regulamentar
a presente Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de dotação existente no orçamento, suplementadas caso necessária.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO VEREADOR MARCOS PIMENTEL DA SILVA,
aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
MAR cos PIMENTEL DA CILVA
MARCOS PIMENTEL DA SILVA
Vereador
APROVADO
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
JUSTIFICATIVA DA MATÉRIA:
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais membros do Parlamento,
Submete-se à apreciação de V.Exas. o presente Projeto de Lei que tem
como objetivo garantir a celebração e valorização da advocacia jovem que
encontra-se em início de carreira e exercem função social tão nobre e
essencial à administração da Justiça.
É cediço que a Advocacia Jovem representa atualmente importante
parcela numerária da classe, com cada vez mais representatividade classista e
militância forense.
Conforme levantamentos, a jovem advocacia corresponde a quase 50%
dos mais de um milhão de profissionais inscritos na OAB, sendo uma faixa
profissional que tem ampliado seu espaço na vida institucional da Ordem.
Considerada um dos pilares da justiça e “indispensável a sua
administração”, pela Constituição Federal, o exercício da advocacia é
extremamente importante, pois são os advogados que protegem os interesses
e garantem que os direitos especificados pela legislação sejam atribuídos a
seus clientes.
A importância do advogado é extremamente relevante, pois é essencial
a justiça. O advogado atua como um elo entre a parte que defende e o direito
que tenta lhe assegurar.
Ademais, temos que a advocacia soma ainda no fortalecimento das
instituições, sempre resguardando a Constituição Federal em respeito aos
princípios da igualdade, fraternidade e legalidade, ao passo que a valorização
da advocacia jovem é essencial para o fortalecimento da classe.
Atualmente, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins
cumpre com muita honra o compromisso firmado com a jovem advocacia
prestando amplo suporte no atendimento daqueles que estão em início de
carreira, visto ter consciência dos enormes e duros desafios enfrentados na
luta pela consistência profissional, motivo pelo qual se sensibiliza e atende
diariamente os pleitos da classe.
Igualmente, a advocacia jovem possui suporte no Estado do Tocantins e
demais municípios, com a Comissão da Advocacia Jovem da OAB que possui
função de desenvolvimento de políticas específicas para os profissionais em
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
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CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
início de carreira, entendendo suas necessidades e levando suas demandas à
Seccional, além de lutar diuturnamente pela valorização do exercício da
advocacia jovem, visando ainda sua integração no mercado de trabalho e na
Instituição.
Considera-se Advocacia Jovem aqueles que possuem até 05 (cinco)
anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Instituir no calendário oficial do Município de Talismã um dia específico
em comemoração à essa parcela tão importante e representativa da advocacia,
é incentivar e impulsionar o desenvolvimento profissional destes que são
indispensáveis a administração da justiça, exercendo papel essencial na
defesa da cidadania.
Ante o exposto, venho perante os nobres pares, solicitar aprovação do
presente projeto de reconhecimento à advocacia jovem que é tão importante
para a sociedade.
GABINETE DO VEREADOR MARCOS PIMENTEL DA SILVA, aos 06
(seis) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
marcos PiMENTEL DA SiLuf
MARCOS PIMENTEL DA SILVA
Vereador
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
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CNP) 03.931.454/0001-74
Parecer nº 05/2022
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
O presente Parecer trata sobre: Análise do
Projeto de Lei n.º 03/2022 de autoria do Poder
Legislativo, (vereador Marcos Pimentel da Silva)
O Projeto de Lei em referência datado de 08 de maio do ano em curso,
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ O “DIA DA ADVOCACIA JOVEM”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Após ser protocolizado na secretaria da Casa sob o nº de protocolo
21236, aos 12 dias do mês de maio de 2022, foi encaminhado pelo Presidente
a essa comissão para análise e emissão Parecer.
VOTO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final via
representantes infra-assinados, opina pela constitucionalidade e juridicidade e
técnica e no mérito pela aprovação da matéria. É O PARECER.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, aos 03 dias de
junho de 2022.
a “Mairaf Araújo de Menezes
/ Presidente Vice-preSidente Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
PROTOCOLON' QILÍS
mall + Ob 140n
ESA N
À.
o ASSINATURÁ
APROVADO
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