| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ O “DIA DA ADVOCACIA JOVEM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PROJETO DE LEI Nº 03/2022 TALISMÃ-TO, 06 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ O “DIA DA ADVOCACIA JOVEM", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, em consonância com o art. 30, inciso |, Título Ill, Capítulo IV — Dos Municípios previsto na Constituição Federal c/c o Art. 63 da Lei Orgânica do Município — LOM, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Talismã, o “Dia da Advocacia Jovem”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de Março. Parágrafo Único. A data comemorativa que trata a Lei, será incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Talismã, Estado do Tocantins. Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se advocacia jovem àqueles que tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Art. 3º A seu critério, poderá o Executivo municipal regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação existente no orçamento, suplementadas caso necessária. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO VEREADOR MARCOS PIMENTEL DA SILVA, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). MAR cos PIMENTEL DA CILVA MARCOS PIMENTEL DA SILVA Vereador APROVADO Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 JUSTIFICATIVA DA MATÉRIA: Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais membros do Parlamento, Submete-se à apreciação de V.Exas. o presente Projeto de Lei que tem como objetivo garantir a celebração e valorização da advocacia jovem que encontra-se em início de carreira e exercem função social tão nobre e essencial à administração da Justiça. É cediço que a Advocacia Jovem representa atualmente importante parcela numerária da classe, com cada vez mais representatividade classista e militância forense. Conforme levantamentos, a jovem advocacia corresponde a quase 50% dos mais de um milhão de profissionais inscritos na OAB, sendo uma faixa profissional que tem ampliado seu espaço na vida institucional da Ordem. Considerada um dos pilares da justiça e “indispensável a sua administração”, pela Constituição Federal, o exercício da advocacia é extremamente importante, pois são os advogados que protegem os interesses e garantem que os direitos especificados pela legislação sejam atribuídos a seus clientes. A importância do advogado é extremamente relevante, pois é essencial a justiça. O advogado atua como um elo entre a parte que defende e o direito que tenta lhe assegurar. Ademais, temos que a advocacia soma ainda no fortalecimento das instituições, sempre resguardando a Constituição Federal em respeito aos princípios da igualdade, fraternidade e legalidade, ao passo que a valorização da advocacia jovem é essencial para o fortalecimento da classe. Atualmente, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins cumpre com muita honra o compromisso firmado com a jovem advocacia prestando amplo suporte no atendimento daqueles que estão em início de carreira, visto ter consciência dos enormes e duros desafios enfrentados na luta pela consistência profissional, motivo pelo qual se sensibiliza e atende diariamente os pleitos da classe. Igualmente, a advocacia jovem possui suporte no Estado do Tocantins e demais municípios, com a Comissão da Advocacia Jovem da OAB que possui função de desenvolvimento de políticas específicas para os profissionais em Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 início de carreira, entendendo suas necessidades e levando suas demandas à Seccional, além de lutar diuturnamente pela valorização do exercício da advocacia jovem, visando ainda sua integração no mercado de trabalho e na Instituição. Considera-se Advocacia Jovem aqueles que possuem até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Instituir no calendário oficial do Município de Talismã um dia específico em comemoração à essa parcela tão importante e representativa da advocacia, é incentivar e impulsionar o desenvolvimento profissional destes que são indispensáveis a administração da justiça, exercendo papel essencial na defesa da cidadania. Ante o exposto, venho perante os nobres pares, solicitar aprovação do presente projeto de reconhecimento à advocacia jovem que é tão importante para a sociedade. GABINETE DO VEREADOR MARCOS PIMENTEL DA SILVA, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). marcos PiMENTEL DA SiLuf MARCOS PIMENTEL DA SILVA Vereador Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 Parecer nº 05/2022 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. O presente Parecer trata sobre: Análise do Projeto de Lei n.º 03/2022 de autoria do Poder Legislativo, (vereador Marcos Pimentel da Silva) O Projeto de Lei em referência datado de 08 de maio do ano em curso, “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ O “DIA DA ADVOCACIA JOVEM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Após ser protocolizado na secretaria da Casa sob o nº de protocolo 21236, aos 12 dias do mês de maio de 2022, foi encaminhado pelo Presidente a essa comissão para análise e emissão Parecer. VOTO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final via representantes infra-assinados, opina pela constitucionalidade e juridicidade e técnica e no mérito pela aprovação da matéria. É O PARECER. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, aos 03 dias de junho de 2022. a “Mairaf Araújo de Menezes / Presidente Vice-preSidente Relator CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO PROTOCOLON' QILÍS mall + Ob 140n ESA N À. o ASSINATURÁ APROVADO Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160