| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES), E MODIFICA OS ANEXOS I DA LEI MUNICIPAL N° 532/2014 E ANEXO DA LEI MUNICIPAL 616/2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”. |
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€E3/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paraí Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 Elo x PROJETO DE LEI Nº aí. DE 28 DE JUNHO DE 2022. “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES), E MODIFICA OS ANEXOS | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E ANEXO DA LEI MUNICIPAL 616/2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Federal 11.738/2008, de 16/07/2008 cic a Portaria do MEC nº 67, de 04/02/2022, e ainda art. 64, incisos |, Ill e V da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, o Piso Salarial dos Profissionais da Educação (professores) bem como autorizado ao Chefe do Poder executivo, a efetuar o pagamento dos mesmos, conforme discriminado adiante, sendo: 8 1º O piso salarial de que trata o caput será de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) mensal, aos professores da rede pública municipal que atuam em salas de aulas com carga horária de 40 hs/semanais. Art. 2º Para efeitos desta Lei, fica fixado o piso salarial dos profissionais da educação concursados com carga horária de 25 hs/semanais, conforme especificado abaixo: 8 1º Professores/nível magistério P-|, fica fixado o salário base em R$ 2.392,32 (Dois mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). 8 2º Professores nomeados e empossados em cargo de nível superior PII, fica fixado o salário base em R$ 2.747,43 (Dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos). 8 3º Professores nomeados e empossados em cargo de nível superior/Pós-graduados P-IIl, fica fixado o salário base em R$ 3.075,58 (Três mil, setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). $ 4º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 bem como o anexo da Lei Municipal nº 616/2019 e suas alterações posteriores. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. fa É sa ho Qu Re agp7 Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO ALISMA PREFEITURA MUNICIPAL [ O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 TALISMÃ Art. 4º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo de Professor Substituto, no limite máximo de 30 (trinta) vagas, com salário base de R$ 1.922,67 (Um mil e novecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), correspondendo a carga horária de 20 h/s e, de acordo com a conveniência e necessidade da administração, efetuar o aumento de carga horária com salário correspondente. Parágrafo único. Os professores com contratos de prestação de serviços em vigência, firmados nos termos da Lei Municipal nº 616/2019, de 07/05/2019, passarão a ocupar o cargo mencionado conforme disposto no caput do art. 4º da presente Lei. Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de 2022 (Dois mil e vinte e dois). PREFEITO MUNICIPAL “AMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO PROTOCOLON* ZÁLÍI DATA QI IQk- 1202 | E ASSINATURA someone semen Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO TALISMÃ mo ===> GESTÃO 2021-2024. O trabalho não para! CNPJ.: 01.612.820/0001-05 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO (PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES...) Colenda Casa de Leis, Sr. Vereador-Presidente, Demais vereadores do Parlamento, Nossos cumprimentos, Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição do Poder Executivo, a qual versa sobre: “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES), E MODIFICA OS ANEXOS | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E ANEXO DA LEI MUNICIPAL 616/2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”. Conforme descrito no art. 1º e 8 1º do presente Projeto de Lei, o Piso Salarial está embasado em Lei Federal pertinente ao assunto, procurando assim, regulamentar, valorizar e incentivar os profissionais da classe. Diante do exposto, rogamos pela aprovação da matéria em tela a qual vai ao encontro dos anseios desses mesmos servidores que não medem esforços para o melhor desempenho de suas atribuições pertinentes aos cargos. É Respeitosamente, EE ia aço DIOGO BORGES! COSTA Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma « gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 Parecer nº01/2022. De 17 de agosto de 2022 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. O presente Parecer trata sobre: Análise do Projeto de Lei nº 07/2022 de autoria do Poder Executivo. RELATÓRIO: O referido projeto de lei “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES), E MODIFICA OS ANEXOS | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E ANEXO DA LEI MUNICIPAL 616/2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”, foi registrado na secretaria da casa sob o número de protocolo 21259, em 01 de agosto de 2022. Após sua apresentação em plenário, o projeto de lei em referência, foi pelo senhor presidente encaminhado a esta Comissão para análise e emissão de parecer conforme determinações regimentais. VOTO: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, mediante análises individualizadas de seus membros sobre o projeto de lei em questão, observou que o mesmo está de acordo com a lei Federal nº 11.738/2008, bem como com a Portaria Nº 67/2022 do MEC (Ministério da Educação e Cultura) que define e confirma. o piso salarial nacional do magistério para o valor de R$ 3.845,63, concedendo reajuste de 33%. No tocante as condições financeiras do município para arcar com as despesas do reajuste, a presente comissão apurou que não há risco de violação dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois de acordo com o DEMOSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL do 1º semestre de 2022, a despesa total com folha de pagamento atingiu o percentual de 42,2% do limite máximo de 54,0% previsto nos incisos |, Il e Ill, do art. 20 da supracitada lei, contudo pondera-se que o projeto não retroage seus efeitos ao mês da entrada em vigor do novo piso nacional, o que pode gerar contestações na justiça por parte dos sindicatos da categoria. www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 Assim, com vistas ao aperfeiçoamento da matéria, a presente Comissão, nos termos que disciplina o 84º, do art. 74 do Regimento Interno resolve propor para apreciação deste insigne plenário a seguinte Emenda Modificativa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 Art. 1º - dê-se ao artigo 5º do projeto de lei nº 07/2022, de 28 de junho de 2022, de autoria do Poder Executivo a seguinte redação: Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de fevereiro de 2022, ficando autorizado ao chefe do Poder Executivo o pagamento parcelado das diferenças inerentes ao período de retroação. O parcelamento a que se refere a emenda em tela, tem por objetivo a manutenção dos gastos com a folha de pagamento sem que os compromissos financeiros de outros setores da administração figuem comprometidos. No que tange aos demais aspectos, a comissão conclui estar o referido projeto tecnicamente correto, não havendo quanto sua elaboração nem um vício que configure nulidade. Assim, face a comprovada inexistência de óbices que impeçam a referida matéria de prosseguir o curso de seu trâmite no âmbito desta Câmara Municipal, a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL opina pela sua APROVAÇÃO, e posterior inserção da emenda apresentada. É O PARECER. Sala da Comissão de EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins aos 17 dias do mês de AS 14 UelitonCa Araújo Nar Presidefte Relator CAMARA MUNICIPAL DE Er PROTOCOLO Nº L 1265. = - Silva - Marco Pimentel da Silva Vice-Presidente Membro Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ MARices PimENT EL OASTLUA