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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-08-08
Ementa“INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES), E MODIFICA OS ANEXOS I DA LEI MUNICIPAL N° 532/2014 E ANEXO DA LEI MUNICIPAL 616/2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”.
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€E3/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paraí Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
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PROJETO DE LEI Nº aí. DE 28 DE JUNHO DE 2022.
“INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES), E MODIFICA OS
ANEXOS | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E ANEXO DA LEI MUNICIPAL
616/2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Federal 11.738/2008, de
16/07/2008 cic a Portaria do MEC nº 67, de 04/02/2022, e ainda art. 64, incisos
|, Ill e V da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, o Piso Salarial dos
Profissionais da Educação (professores) bem como autorizado ao Chefe do
Poder executivo, a efetuar o pagamento dos mesmos, conforme discriminado
adiante, sendo:
8 1º O piso salarial de que trata o caput será de R$ 3.845,63 (três mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) mensal, aos
professores da rede pública municipal que atuam em salas de aulas com carga
horária de 40 hs/semanais.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, fica fixado o piso salarial dos profissionais
da educação concursados com carga horária de 25 hs/semanais, conforme
especificado abaixo:
8 1º Professores/nível magistério P-|, fica fixado o salário base em R$
2.392,32 (Dois mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos).
8 2º Professores nomeados e empossados em cargo de nível superior
PII, fica fixado o salário base em R$ 2.747,43 (Dois mil, setecentos e quarenta
e sete reais e quarenta e três centavos).
8 3º Professores nomeados e empossados em cargo de nível
superior/Pós-graduados P-IIl, fica fixado o salário base em R$ 3.075,58 (Três
mil, setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
$ 4º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 bem como o
anexo da Lei Municipal nº 616/2019 e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de
dotações orçamentárias específicas.
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Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
ALISMA PREFEITURA MUNICIPAL [
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
TALISMÃ
Art. 4º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a contratação de
pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, para o cargo de Professor Substituto, no limite máximo de 30 (trinta)
vagas, com salário base de R$ 1.922,67 (Um mil e novecentos e vinte e dois
reais e sessenta e sete centavos), correspondendo a carga horária de 20 h/s e,
de acordo com a conveniência e necessidade da administração, efetuar o
aumento de carga horária com salário correspondente.
Parágrafo único. Os professores com contratos de prestação de serviços
em vigência, firmados nos termos da Lei Municipal nº 616/2019, de 07/05/2019,
passarão a ocupar o cargo mencionado conforme disposto no caput do art. 4º
da presente Lei.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 28 (vinte e oito) dias
do mês de junho do ano de 2022 (Dois mil e vinte e dois).
PREFEITO MUNICIPAL
“AMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
PROTOCOLON* ZÁLÍI
DATA QI IQk- 1202
| E ASSINATURA
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Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
TALISMÃ
mo ===> GESTÃO 2021-2024.
O trabalho não para!
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO (PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES...)
Colenda Casa de Leis,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais vereadores do Parlamento,
Nossos cumprimentos,
Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição do
Poder Executivo, a qual versa sobre: “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES),
E MODIFICA OS ANEXOS | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E ANEXO DA
LEI MUNICIPAL 616/2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”.
Conforme descrito no art. 1º e 8 1º do presente Projeto de Lei, o
Piso Salarial está embasado em Lei Federal pertinente ao assunto, procurando
assim, regulamentar, valorizar e incentivar os profissionais da classe.
Diante do exposto, rogamos pela aprovação da matéria em tela a
qual vai ao encontro dos anseios desses mesmos servidores que não medem
esforços para o melhor desempenho de suas atribuições pertinentes aos
cargos. É
Respeitosamente,
EE ia aço
DIOGO BORGES! COSTA
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma « gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
Parecer nº01/2022. De 17 de agosto de 2022
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O presente Parecer trata sobre: Análise do
Projeto de Lei nº 07/2022 de autoria do Poder
Executivo.
RELATÓRIO:
O referido projeto de lei “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PISO
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES), E
MODIFICA OS ANEXOS | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E ANEXO DA LEI
MUNICIPAL 616/2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”, foi registrado
na secretaria da casa sob o número de protocolo 21259, em 01 de agosto de
2022. Após sua apresentação em plenário, o projeto de lei em referência, foi
pelo senhor presidente encaminhado a esta Comissão para análise e emissão
de parecer conforme determinações regimentais.
VOTO:
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
mediante análises individualizadas de seus membros sobre o projeto de lei em
questão, observou que o mesmo está de acordo com a lei Federal nº
11.738/2008, bem como com a Portaria Nº 67/2022 do MEC (Ministério da
Educação e Cultura) que define e confirma. o piso salarial nacional do
magistério para o valor de R$ 3.845,63, concedendo reajuste de 33%.
No tocante as condições financeiras do município para arcar com as
despesas do reajuste, a presente comissão apurou que não há risco de
violação dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois de
acordo com o DEMOSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL do
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL do 1º semestre de 2022, a despesa total
com folha de pagamento atingiu o percentual de 42,2% do limite máximo de
54,0% previsto nos incisos |, Il e Ill, do art. 20 da supracitada lei, contudo
pondera-se que o projeto não retroage seus efeitos ao mês da entrada em
vigor do novo piso nacional, o que pode gerar contestações na justiça por parte
dos sindicatos da categoria.
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
Assim, com vistas ao aperfeiçoamento da matéria, a presente
Comissão, nos termos que disciplina o 84º, do art. 74 do Regimento Interno
resolve propor para apreciação deste insigne plenário a seguinte Emenda
Modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022
Art. 1º - dê-se ao artigo 5º do projeto de lei nº 07/2022, de 28 de junho
de 2022, de autoria do Poder Executivo a seguinte redação:
Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de
fevereiro de 2022, ficando autorizado ao chefe do Poder Executivo o
pagamento parcelado das diferenças inerentes ao período de retroação.
O parcelamento a que se refere a emenda em tela, tem por objetivo a
manutenção dos gastos com a folha de pagamento sem que os compromissos
financeiros de outros setores da administração figuem comprometidos.
No que tange aos demais aspectos, a comissão conclui estar o referido
projeto tecnicamente correto, não havendo quanto sua elaboração nem um
vício que configure nulidade.
Assim, face a comprovada inexistência de óbices que impeçam a
referida matéria de prosseguir o curso de seu trâmite no âmbito desta Câmara
Municipal, a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
opina pela sua APROVAÇÃO, e posterior inserção da emenda apresentada. É
O PARECER.
Sala da Comissão de EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins aos 17 dias do mês de
AS 14
UelitonCa Araújo Nar
Presidefte Relator
CAMARA MUNICIPAL DE Er
PROTOCOLO Nº L 1265. =
- Silva - Marco Pimentel da Silva
Vice-Presidente Membro
Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
MARices PimENT EL OASTLUA

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