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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE DE ARQUIVO GERAL DO MUNICÍPIO – GAGM, FIXA REMUNERAÇÃO E AUTORIZA A NOMEAÇÃO DE SEU OCUPANTE, INTRODUZINDO ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 531/2014, DE 18/06/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id341

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FEITURA MUNICII
Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
o GESTÃO 2021-2024 — PRE
O trabalho não para!
CNPJ. 01.612.820/0001-05
PROJETO DE LEI NºO2 (2022. De, 17 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre criação do cargo Comissionado de
REJEITAD (6) Gerente de Arquivo Geral do Município —
Em Q Ê PRA “i2020 GAGM, fixa remuneração e autoriza a
nomeação de seu ocupante, introduzindo
alterações na Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos 1, Ill e V faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e cu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
DANTINLINNILIDA
Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Gerente de Arquivo Geral do Município —
GAGM , constante no anexo único, parte integrante da presente lei, incluindo-o na Lei Municipal
nº 531/2014, de 18/06/2014, bem como autorizada a nomeação do seu ocupante.
Parágrafo único. O cargo criado a que se refere o caput vincula-se à Secretaria Municipal
de Administração, Juventude e Almoxarifado.
Art. 2º Alteram-se os artigos 1º e 3º e os anexos Le Il da Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do quadro de pessoal em regime de
provimento comissionado do Município de Talismã, extingue e cria cargos e dá outras providências.
Art. 3º Atendidas às prescrições legais quanto à qualificação profissional, o ocupante do
cargo criado por esta lei, será nomeado em regime de comissão, demissível ad nutun pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei será contabilizada à conta
orçamentária do Município — Administração em Geral.
Parágrafo único. A remuneração básica mensal do ocupante do cargo é de R$ 4.375,29
sa (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), autorizada a aplicação do que
dispõe o artigo 104 e 105 da Lei Municipal nº 563/2016.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro (02) do ano de 2022
(dois mil e vinte e dois). — =
DIOGO BORGES mm enem
Préfeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
prorocoLone LLAOS
pra: OR 102 12022
E de
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (s3) 3385-1120 / 3385-1144 ae -000 - Tali TO
“TALISMÁ PRE
O trabalho não paral
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
FEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ (/);))-
Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
Anexo Único, parte integrante da Proposição que cria o Cargo Comissionado de Gerente de
Arquivo Geral do Município.
CARGA HORARIA:
40 h/s
CARGO: VAGAS: 01
Gerente de
Arquivo Geral do
Município —
GAGM
SECRETARIA
VINCULADA:
Secretaria Municipal
de Administração,
Juventude e
Almoxarifado
C.N.M | CODIGO
NÍVEL: médio REMUNERAÇÃO R$ 4.375,29
mensal (salário
base)
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE | ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSO NÃO EXIGÍVEL
ESPECÍFICO
PROVIMENTO — | EM COMISSÃO VINCULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA —
ADM EM GERAL.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais. Dar acesso à informação, conservar
acervos. Preparar ações educativas, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar
implantação das atividades técnicas.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais:
Classificar e codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do registro de informação; descrever
documentos (forma e conteúdo); registrar documentos de arquivo; elaborar tabelas de temporalidade;
estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo; estabelecer critérios para descarte
de documentos de arquivo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos;
estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas
internacionais de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento; identificar a produção e o fluxo
documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos;
levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos; realizar pesquisa histórica e
administrativa: transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar a situação dos arquivos;
recolher documentos para guarda permanente; definir a tipologia do documento; acompanhar a eliminação do
documento descartado.
* Dar acesso à informação:
ader usuários: formular instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de
iar-as atividades de consulta: realizar empréstimos de documentos e acervos: autenticar
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismá-TO
FEITURA MUNICI
Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
“TALISMA PRE
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
reprodução de documentos de arquivo; emitir certidões sobre documentos de arquivo:
Fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais, a reprodução e divulgação de imagens; orientar o
usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de
pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de
consulta.
* Conservar acervos:
Diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; higienizar
documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; monitorar programas de conservação preventiva;
orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as condições
ambientais: controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; definir
especificações de material de acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo
de infestações químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos;
assessorar o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar
trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos.
* Planejar atividades técnico-administrativas:
Planejar a alteração do suporte da informação, programas de conservação preventiva, ações educativas e/ou
culturais, sistemas de recuperação de informação, implantação de programas de gestão de documentos e de
prevenção de sinistros; planejar sistemas de documentação musicológica; planejar a instalação de equipamentos
para consulta/reprodução; planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos e adoção de
novas tecnologias para recuperação e armazenamento da informação; planejar a ocupação das instalações
físicas; administrar prazos.
* Orientar a implantação de atividades técnicas:
Implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de
documentos públicos; produzir vocabulários controlados(thesaurus); orientar a organização de arquivos
correntes; atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e a execução do programa de
gestão de documentos; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; gerar condições para o gerenciamento
eletrônico de documentos; considerar aspectos jurídicos relativos a constituição dos arquivos; participar de
comissões técnicas.
* Realizar atividades técnico-administrativas:
Solicitar compras de materiais e equipamentos; solicitar a contratação de serviços de terceiros; elaborar
estatísticas de fregiiência e relatórios técnicos; elaborar laudos e pareceres técnicos e administrativos.
* Comunicar-se:
Divulgar o acervo; sensibilizar para a importância de arquivos; participar de palestras, convênios e reuniões
científicas; preparar materiais, atividades e palestras para o público interno; estabelecer diálogo com usuário;
* Utilizar recursos de informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
TALISMÃ PREFEITURA MUNICI
ame1-20ma —
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO
COMISSIONADO DE GERENTE DE ARQUIVO GERAL DO MUNICÍPIO — GAGM
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais vereadores,
Com os nossos cumprimentos, apresenta-se ao Poder Legislativo Municipal
para apreciação, o presente projeto de lei oriundo do Poder Executivo que versa sobre
criação do cargo Comissionado de Gerente de Arquivo Geral do Município - GAGM.
O Cargo em tela a ser criado, ou seja, o de Gerente de Arquivo Geral do
Município tem como foco estratégico a organizar documentação de arquivos
institucionais e pessoais, dar acesso à informação, conservar acervos, preparar ações
educativas, planejar e realizar atividades — técnico-administrativas, orientar
implantação das atividades técnicas.
Acrescenta-se também, outras funções inerentes ao cargo referido, orientar a
implantação de atividades técnicas, implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e
procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de documentos públicos; produzir
vocabulários controlados(thesaurus); orientar a organização de arquivos correntes; atualizar
os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e a execução do programa de
gestão de documentos; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; gerar condições
para o gerenciamento eletrônico de documentos; considerar aspectos jurídicos relativos a
constituição dos arquivos; participar de comissões técnicas.
Diante das expostas razões, rogamos pela aprovação do presente Projeto de
Lei, cuja iniciativa é do Poder Executivo Municipal.
Nossas considerações!
e fevereiro de 2022.
eo
e.
DIOGO BORGES DE ARAUJO COST.
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
Parecer nº 08/2022 de 07 de novembro de 2022
APROVADO
emUZ IA
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. - e sem
O presente Parecer trata sobre: Análise do Projéto de Lei n.º
03/2022 de autoria do Poder Executivo.
RELATÓRIO;
O Projeto de Lei em referência, datado de 17 de fevereiro do ano em curso, “DISPÕE
SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE DE ARQUIVO GERAL DO
MUNICÍPIO - GAGM, FIXA REMUNERAÇÃO E AUTORIZA A NOMEAÇÃO DE SEU
OCUPANTE, INTRODUZINDO ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 531/2014, DE 18/06/2014,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Após ser protocolizado na secretaria da Casa sob o nº de 21.208, aos 08 dias do mês de
março de 2022, foram nos temos regimentais distribuídas cópias do mesmo a todos os
vereadores, bem como a esta comissão para análise e emissão Parecer. Visando melhor análise
do teor de que trata a referida matéria, o interstício para sua deliberação foi ampliado por
consenso. Isto posto, passamos então as considerações sobre o aludido projeto de lei:
ANÁLISE:
De acordo com o anexo | de Lei Municipal nº 531/2014, que "dispõe sobre a Estrutura
Organizacional do quadro de pessoal em regime de provimento comissionado do Município de
Talismã, extingue e cria cargos e dá outras providência”, a Secretaria Municipal de Administração
Juventude e Almoxarifado conta no seu quadro de pessoal de provimento em regime de
comissão com os cargos de:
1 - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, JUVENTUDE E ALMOXARIFADO;
2 - ASSESSOR DE SECRETÁRIO;
3 - COORDENADOR DO ALMOXARIFADO CENTRAL;
4- COORDENADOR DO LOTEAMENTO E ARRECADAÇÃO MUNICIPAL.
No ano de 2017, por ocasião da Lei municipal nº 579/2017, foi criado o cargo
comissionado de GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS (GMC) que passou
também a integrar a estrutura da referida secretaria, havendo ainda servidores efetivos cuja
lotação vincula-se a referida pasta.
Diante do quadro de servidores que integram o órgão municipal em tela, e da necessidade
de economizar recursos públicos, esse relator entende não haver necessidade de criar um novo
cargo para a execução das atividades descritas no anexo único do projeto de lei em análise,
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
bastando a distribuição de tais atividades a um dos ocupantes dos cargos (efetivos ou
comissionados) já existente.
Nesse caso para que o servidor não seja acometido a atribuições estranhas à função que
desempenha (vedação presente no Estatuto dos Servidores), recomenda-se a inserção dessas
tarefas (pela via legislativa) ao quadro descritivo das atribuições funcionais de seu cargo.
No que que concerne a remuneração do servidor que em hipótese viesse ser encarregado,
poderia o mesmo perceber além da base salarial definida, a gratificação adicional elencada nos
art. 104 e 105 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, dessa forma conclui-se que o
princípio da economicidade presente no art. 70 da Constituição Federal, (que na prática
representa a ideia fundamental de desempenho qualitativo), estaria sendo contemplado.
Pela proposta apresentada o ocupante do cargo comissionado pretendido, teria base
salarial de R$ 4.375,29 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos) que
com aplicação do disposto nos arts. 104 e 105 da lei municipal nº 563/2016, poderá chegar a R$
6. 562, 93 (seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), ou seja um
valor superior aos vencimentos do próprio titular da pasta, e até mesmo aos vencimentos do Vice-
prefeito do município, podendo gerar aos cofres do município uma despesa anual de mais de cem
mil reais, recursos esses que poderiam ser melhor aproveitados sendo investidos em melhorias
que beneficiam toda comunidade.
Por fim a presente comissão (sem querer fazer juízo de valor), observa que repercutem
rumores de que o objeto final da proposta em análise, é a promoção pessoal de pessoa
previamente definida a uma função melhor remunerada. Aqui, em caso de veracidade, fica
explicito a violação do princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição
Federal, princípio este que estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público,
impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da
função administrativa.
VOTO:
Diante do exposto, esse eminente relator, em nome dos princípios constitucionais que
norteiam a administração pública, vota pela rejeição integral da matéria. É O PARECER.
Sala issão de Legislação, Justiça e Redação Final, aos 06 dias de novembro de
2022.
AMAR ARAUJO DE MENEZES - Relator. |
e j
OS (presidente) — com o Relator. pr
DIENE DA-BNIVA (Vice- presidente) — com o Relator.
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA. TO
prOTOCOLON' 2! 2 PI
DATA pt AL, | 2020,

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