| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do cargo Comissionado de Supervisor Administrativo, fixa remuneração e autoriza a nomeação de seu ocupante, introduzindo alterações na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, e dá outras providências |
| native_id | 343 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
TALISMÃ PREFEITURA MUNICI O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO f proTocoLONº 212 95 / Jo 22 APROVADO em ZIiij2o?m PROJETO DE LEI Nº / 4 12022. De 20 de outubro de 2022. Dispõe sobre criação do cargo Comissionado de Supervisor Administrativo, fixa remuneração e autoriza a nomeação de seu ocupante, introduzindo alterações na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos |, Ill e V faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Supervisor Administrativo, constante no anexo único, parte integrante da presente lei, incluindo-o na Lei Municipal nº 531/2014, de 13/06/2014, hem como autorizada a nomeação do seu ocupante. Parágraio único. O cargo criado a que se refere o caput vincula-se à Secretaria Municipal de Administração, Juventude e Almoxarifado. Art. 2º Alteram-se os artigos 1º e 32º e os anexos le Il da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do quadro de pessoal em regime de provimento comissionado do Município de Talismã, extingue e cria cargos e dá outras providências Art. 3º Atendidas às prescrições legais quanto à qualificação profissional, o ocupante do cargo criado por esta lei, será nomeado em regime de comissão, demissível ad nutun pelo Chsie do Poder Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei será contabilizada à conta orçamentária do Município — Administração em Geral. Parágrafo único. A remuneração básica mensal do ocupante do cargo é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), autorizada a aplicação do que dispõe o artigo 104 e 105 da Lei Municipal nº 563/2016. Art. 5º Nevogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT EN TALISMÁ, Estado do TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês dg outubro (10) ano de 2 ois mil e vinte e dois). DIOGO BOR ÚJO COSTA Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO PREFEITURA MUNICI EX TALISMÃ O trabalho não para! CNPJ.: 01.612.820/0001-05 Anexo Único. CARGO: ÁRIA: 40 h/s Supervisor Administrativo | SECRETARIA VINCULADA: Secretaria Municipal de Administração, | Juventude e Almoxarifado NÍVEL: Médio CNM PT CARGA HO R$ 2.500,00 mensal (salário base) ÃO |. REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO CURSO NÃO EXIGÍVEL ESPECÍFICO | PROVIMENTO | |EM COMISSÃO LOTAÇÃO |CORREGEDORIA GERAL DE | JUSTIÇA/NUPREF —- NÚCLEO DE PREVENÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. *De acordo com o item 3.2 do Termo de Cooperação Técnica nº 13/2022, celebrado entre o Município de Talismã e o Tribunal de Justiça do Estado = L do Tocantins. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS * Realizar os procedimentos necessários para regularização FUNDI e RURAL do Município de Talismã, Estado do Tocantins. RIA URBANA * Controlar e supervisionar a execução de atividades operacionais e estratégicas administrativas definidas pelo órgão. * Distribui as atividades para os servidores, monitora o cumprimento de prazos e metas, avalia processos com o intuito de identificar correções para melhoria. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO O trabalho não parai "ota Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO SUPERVISOR ADMINISTRATIVO. Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais vereadores, Nossos cumprimentos, O Cargo em tela a ser criado, O Supervisor Administrativo, ou seja, será para exercer as funções descritas nas atribuições genéricas, sobretudo a de Auxiliar nas rotinas e procedimentos dos processos de regularização FUNDIÁRIA URBANA e RURAL do Município de Talismã, Estado do Tocantins. A presente Proposição, visa também dar embasamento legal ao Termo de Cooperação Técnica de nº 13/2022, de 19/07/2022, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e o Município de Talismã. Face ao exposto, rogamos pela aprovação da matéria, proposição essa que vem ao encontro dos anseios da municipalidade. Cordiais saudações, Talismã, 20 de outubro de 2022. ARAUJO COSTA Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 Parecer nº 09/2022 de 08 de novembro de ro prorocoLone 2: [2 & L mr tL sy! ES (202% Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. ROVADO O presente Parecer trata sobre: Análise do ar 11 4993” Projeto de Lei n.º 14/2022 de autoria do Poder Em iLd= & Executivo. O Projeto de Lei em referência datado de 08 de maio do ano em curso, “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, FIXA REMUNERAÇÃO E AUTORIZA A NOMEAÇÃO DE SEU OCUPANTE, INTRUDUZINDO ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 531/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Após ser protocolizado na secretaria da Casa sob o nº de protocolo 21. 283, aos 25 dias do mês de outubro de 2022, foi após sua apresentação em plenário encaminhado pelo Presidente a esta comissão para análise e emissão Parecer. VOTO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise da matéria e se certificar de que a mesma não apresenta nenhum vício de ordem formal, e de que há espaço na folha de pagamento da prefeitura municipal para arcar com os vencimentos do cargo objeto da proposição, sem que os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal sejam infringidos, opina unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica e no mérito pela sua aprovação. É O PARECER. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, aos 08 dias de novembro de 2022. Jo ; DientMá Silva Itamar Araújo de Menezes residente Vice-presidente Relator Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160