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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaDispõe sobre criação do cargo Comissionado de Supervisor Administrativo, fixa remuneração e autoriza a nomeação de seu ocupante, introduzindo alterações na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, e dá outras providências
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TALISMÃ PREFEITURA MUNICI
O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO f
proTocoLONº 212 95
/ Jo 22
APROVADO
em ZIiij2o?m
PROJETO DE LEI Nº / 4 12022. De 20 de outubro de 2022.
Dispõe sobre criação do cargo
Comissionado de Supervisor
Administrativo, fixa remuneração e autoriza
a nomeação de seu ocupante, introduzindo
alterações na Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos |, Ill e V faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Supervisor Administrativo,
constante no anexo único, parte integrante da presente lei, incluindo-o na Lei Municipal nº
531/2014, de 13/06/2014, hem como autorizada a nomeação do seu ocupante.
Parágraio único. O cargo criado a que se refere o caput vincula-se à Secretaria
Municipal de Administração, Juventude e Almoxarifado.
Art. 2º Alteram-se os artigos 1º e 32º e os anexos le Il da Lei Municipal nº
531/2014, de 18/06/2014, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do quadro de
pessoal em regime de provimento comissionado do Município de Talismã, extingue e cria
cargos e dá outras providências
Art. 3º Atendidas às prescrições legais quanto à qualificação profissional, o
ocupante do cargo criado por esta lei, será nomeado em regime de comissão, demissível
ad nutun pelo Chsie do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei será contabilizada
à conta orçamentária do Município — Administração em Geral.
Parágrafo único. A remuneração básica mensal do ocupante do cargo é de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), autorizada a aplicação do que dispõe o artigo
104 e 105 da Lei Municipal nº 563/2016.
Art. 5º Nevogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEIT
EN TALISMÁ, Estado do TOCANTINS,
aos 20 (vinte) dias do mês dg outubro (10)
ano de 2 ois mil e vinte e dois).
DIOGO BOR ÚJO COSTA
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
PREFEITURA MUNICI
EX TALISMÃ
O trabalho não para!
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
Anexo Único.
CARGO: ÁRIA: 40 h/s
Supervisor
Administrativo
| SECRETARIA
VINCULADA:
Secretaria Municipal
de Administração,
| Juventude e
Almoxarifado
NÍVEL: Médio CNM PT
CARGA HO
R$ 2.500,00 mensal (salário
base)
ÃO |.
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSO NÃO EXIGÍVEL
ESPECÍFICO |
PROVIMENTO | |EM COMISSÃO LOTAÇÃO |CORREGEDORIA GERAL DE
| JUSTIÇA/NUPREF —- NÚCLEO
DE PREVENÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
*De acordo com o item 3.2 do
Termo de Cooperação Técnica nº
13/2022, celebrado entre o
Município de Talismã e o
Tribunal de Justiça do Estado
= L do Tocantins.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
* Realizar os procedimentos necessários para regularização FUNDI
e RURAL do Município de Talismã, Estado do Tocantins.
RIA URBANA
* Controlar e supervisionar a execução de atividades operacionais e estratégicas
administrativas definidas pelo órgão.
* Distribui as atividades para os servidores, monitora o cumprimento de prazos e
metas, avalia processos com o intuito de identificar correções para melhoria.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
O trabalho não parai "ota Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO
CARGO SUPERVISOR ADMINISTRATIVO.
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais vereadores,
Nossos cumprimentos,
O Cargo em tela a ser criado, O Supervisor Administrativo, ou seja,
será para exercer as funções descritas nas atribuições genéricas, sobretudo a de
Auxiliar nas rotinas e procedimentos dos processos de regularização FUNDIÁRIA
URBANA e RURAL do Município de Talismã, Estado do Tocantins.
A presente Proposição, visa também dar embasamento legal ao
Termo de Cooperação Técnica de nº 13/2022, de 19/07/2022, celebrado entre o
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e o Município de Talismã.
Face ao exposto, rogamos pela aprovação da matéria, proposição
essa que vem ao encontro dos anseios da municipalidade.
Cordiais saudações,
Talismã, 20 de outubro de 2022.
ARAUJO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
Parecer nº 09/2022 de 08 de novembro de
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Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
ROVADO O presente Parecer trata sobre: Análise do
ar 11 4993” Projeto de Lei n.º 14/2022 de autoria do Poder
Em iLd= & Executivo.
O Projeto de Lei em referência datado de 08 de maio do ano em curso,
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE SUPERVISOR
ADMINISTRATIVO, FIXA REMUNERAÇÃO E AUTORIZA A NOMEAÇÃO DE
SEU OCUPANTE, INTRUDUZINDO ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº
531/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Após ser protocolizado na secretaria da Casa sob o nº de protocolo 21.
283, aos 25 dias do mês de outubro de 2022, foi após sua apresentação em
plenário encaminhado pelo Presidente a esta comissão para análise e emissão
Parecer.
VOTO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após
análise da matéria e se certificar de que a mesma não apresenta nenhum vício
de ordem formal, e de que há espaço na folha de pagamento da prefeitura
municipal para arcar com os vencimentos do cargo objeto da proposição, sem
que os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal sejam
infringidos, opina unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
e no mérito pela sua aprovação. É O PARECER.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, aos 08 dias de
novembro de 2022.
Jo ; DientMá Silva Itamar Araújo de Menezes
residente Vice-presidente Relator
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160

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