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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
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O trabalho
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
Av. Rio For
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144
TALISMÃ PREFEITURA MUNICIF
não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
PROJETO DE LEI Nº | 12022. DE, 08 DE AGOSTO DE 2022.
“ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos |, Ill e V da Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e euSANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso
salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de
2022, regulamentada pela Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022,
expedida pelo Ministério da Saúde.
81º -O piso salarial de que trata o caput será no valor de R$
2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, de acordo com
o valor do incentivo financeiro federal de custeio. APROVADO
Em 221,
$ 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida
para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações
e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de
combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito
dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de
planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de
dados e de reuniões de equipe.
8 3º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 bem como
suas alterações posteriores.
Art. 2º O valor para atender as despesas decorrentes da presente lei
e Assistência Financeira Complementar da União aos
moso - S/Nº - Centro
mec
P>
2091
E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
TALISMA PREFEITURA MUNICI
ee Es inlado pur Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de Pranoa
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Combate a Endemias — ACE e Incentivo
Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE,
proporcional ao número de Agentes cadastrados pelos gestores dos Municípios no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que
cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de maio
de 2022.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, 08 (oito) dias do mês de agosto
do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
PREFEITO MUNICIPAL
º CAMARAM MUNICIPAL DE TALISMA - to
MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO DA PROPOSIÇÃO. PROTOCOLONº 2.1 2.2 [2
para: DI (20
À
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa respeitável
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei o qual “Altera o piso salarial profissional
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias,
bem como o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 e suas alterações posteriores.”,
passando de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) para de R$ 2.424,00 (dois
mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais.
O referido valor foi determinado pela Emenda Constitucional nº 120,
promulgada em 05 de maio de 2022, regulamentada pela PORTARIA GM/MS Nº 2.109,
DE 30 DE JUNHO DE 2022, do Ministério da Saúde, que fixa o valor do incentivo
financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente
ias — ACE, a ser pago a partir de maio /2022.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro
E-mai: prefeituratalis! IR
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
TÁLISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paral i
RA] Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
Portanto, diante do reajuste estabelecido pela União se faz necessária a
atualização do piso salarial dos ocupantes dos referidos cargos Municipais.
Desta forma, reafirmando o compromisso desta Gestão de assegurar aos
colaboradores Municipais o cumprimento efetivo da Emenda Constitucional alhures,
solicito a Vossa Excelência, que na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado
o regime de urgência.
Contando com a aprovação do projeto pelos | Ilustres
Vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
Parecer nº03/2022. De 10 de novembro de 2022
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O presente Parecer trata sobre: Análise do Projeto de Lei
nº 15/2022 de autoria do Poder Executivo.
RELATÓRIO:
O referido projeto de lei ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS,
BEM COMO O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES”, foi registrado na secretaria da casa sob o número de protocolo 21.286,
em 07 de novembro de 2022. Após sua apresentação em plenário, o projeto de lei em
referência, foi pelo senhor presidente encaminhado a esta Comissão para análise e
emissão de parecer conforme determinações regimentais. APROV. ADO
voTOo: Em 23/11/2022
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL) mediante
análises individualizadas de seus membros sobre o projeto de lei em questão, observou
que o mesmo está de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022, cuja a
regulamentação se deu por meio da Portaria GM/MS nº 2.109/2022 do Ministério do
Saúde.
No tocante as condições financeiras do município para arcar com as despesas do
reajuste, ressalte-se que o valor do piso a que se refere o projeto de lei em analise, “será
repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores
dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei”, conforme o estabelece
o art. 1º, parágrafo único da supracitada portaria.
Contudo, mesmo o recurso sendo repassado pelo Governo Federal, o limite
previsto com folha de pagamento na municipalidade, precisa estar em conformidade com
a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste sentido a presente comissão verifica com base
no DEMOSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL do RELATÓRIO DE GESTÃO
FISCAL de 2022, que até o presente momento a despesa total com folha de pagamento
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
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