| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES |
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O trabalho CNPJ.: 01.612.820/0001-05 Av. Rio For Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 TALISMÃ PREFEITURA MUNICIF não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França PROJETO DE LEI Nº | 12022. DE, 08 DE AGOSTO DE 2022. “ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos |, Ill e V da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e euSANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, regulamentada pela Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, expedida pelo Ministério da Saúde. 81º -O piso salarial de que trata o caput será no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio. APROVADO Em 221, $ 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. 8 3º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 bem como suas alterações posteriores. Art. 2º O valor para atender as despesas decorrentes da presente lei e Assistência Financeira Complementar da União aos moso - S/Nº - Centro mec P> 2091 E-mai: prefeituratalisma a gmail.com CEP: 77.483-000 - Talismã-TO TALISMA PREFEITURA MUNICI ee Es inlado pur Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de Pranoa Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Combate a Endemias — ACE e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE, proporcional ao número de Agentes cadastrados pelos gestores dos Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de maio de 2022. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (2022). PREFEITO MUNICIPAL º CAMARAM MUNICIPAL DE TALISMA - to MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO DA PROPOSIÇÃO. PROTOCOLONº 2.1 2.2 [2 para: DI (20 À Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais vereadores, Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei o qual “Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, bem como o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 e suas alterações posteriores.”, passando de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) para de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais. O referido valor foi determinado pela Emenda Constitucional nº 120, promulgada em 05 de maio de 2022, regulamentada pela PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, do Ministério da Saúde, que fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente ias — ACE, a ser pago a partir de maio /2022. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalis! IR Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO TÁLISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral i RA] Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França Portanto, diante do reajuste estabelecido pela União se faz necessária a atualização do piso salarial dos ocupantes dos referidos cargos Municipais. Desta forma, reafirmando o compromisso desta Gestão de assegurar aos colaboradores Municipais o cumprimento efetivo da Emenda Constitucional alhures, solicito a Vossa Excelência, que na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o regime de urgência. Contando com a aprovação do projeto pelos | Ilustres Vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail. Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 Parecer nº03/2022. De 10 de novembro de 2022 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. O presente Parecer trata sobre: Análise do Projeto de Lei nº 15/2022 de autoria do Poder Executivo. RELATÓRIO: O referido projeto de lei ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”, foi registrado na secretaria da casa sob o número de protocolo 21.286, em 07 de novembro de 2022. Após sua apresentação em plenário, o projeto de lei em referência, foi pelo senhor presidente encaminhado a esta Comissão para análise e emissão de parecer conforme determinações regimentais. APROV. ADO voTOo: Em 23/11/2022 A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL) mediante análises individualizadas de seus membros sobre o projeto de lei em questão, observou que o mesmo está de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022, cuja a regulamentação se deu por meio da Portaria GM/MS nº 2.109/2022 do Ministério do Saúde. No tocante as condições financeiras do município para arcar com as despesas do reajuste, ressalte-se que o valor do piso a que se refere o projeto de lei em analise, “será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei”, conforme o estabelece o art. 1º, parágrafo único da supracitada portaria. Contudo, mesmo o recurso sendo repassado pelo Governo Federal, o limite previsto com folha de pagamento na municipalidade, precisa estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste sentido a presente comissão verifica com base no DEMOSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL de 2022, que até o presente momento a despesa total com folha de pagamento Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 E REA =] ar ED RD E EE PESAR EMITUADOT OC OGAT2I ÂMBLIAT 3a OIIÍDIMUM AMmeiiar aa Ato — QT=EmeiloT A 000-BBATT:GEO - ounsD «SF 41 8 bi) seo) sxuoê obnumisA euA Ee ciaade o) AS Gart-C8CE (EB) sro? 1d.pel.o!.smeilei www