| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | “AUTORIZA DOAÇÃO E BAIXA DE BEM MÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. “AUTORIZA DOAÇÃO E BAIXA DE BEM MÓVEL APROVADO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA Emt2 (12 [2022 MUNICIPAL DE TALISMÁ E DÁ OUTRAS <= PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, consoante o disposto no art. 50, inc. IV da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo FIAT/PÁLIO WK ADVENTURE FLEX, ano 2011 modelo 2012, cor predominante prata, renavam 00406822352, chassi 9BD17309PC4369782, Placa atual MWR7H18, de sua propriedade, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente inscrita no. CNPJ sob o nº 19.813.398/0001-3, situada na Avenida Ilson Furtado Carlota, S/Nº centro, Talismã — TO. Parágrafo único - As despesas decorrentes de transferência, ficarão ao encargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo que a Donatária deverá efetivar a transferência junto ao DETRAN no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, sob pena de a doação ficar sem efeito. Art. 2º - Fica autorizada a baixa do bem doado por esta Resolução em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do rol de patrimônio do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único - O valor do bem móvel a ser dado baixa da relação geral de patrimônio da Câmara Municipal, corresponde segundo dados atualizados da Tabela FIPE a R$ 37.021,00 (trinta e sete mil e vinte e um reais). Art. 3º - Para regular formalização da doação prevista nesta Resolução, fica dispensada a elaboração de Termo de Doação ou documento equivalente, uma vez que à transferência do registro de propriedade do veículo junto ao DETRAN é suficiente para concretização formal do ato jurídico. Art. 4º - Revogando as disposições contrárias esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 10 (dez). dias do mês de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). E CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ- TO 28 8. à | protocoLon Li<I A DATA ERRAR 1) — Ed Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.48. 000 / Talisc6ÊS e www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 dá ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 RA 1 DOS REIS (op) m e :m Es + Z e |) E SO ce-pre id nte Rs à Zed EE IÃO Glam 2º Secretário UELI ARAÚJO Tesourej Justificativa: ç Apresentamos como justificativa as constantes demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme é do conhecimento dos nobres Edis, houve neste sentido ocasiões que a secretaria solicitou à Câmara Municipal a cessão de seu veículo oficial para atender algumas. Cremos que o veículo a ser doado (em perfeita condições de uso), será muito útil na secretaria, seja na condução de profissionais para capacitação em outras cidades, em visitas às Unidades Escolares fora da sede do município (assentamento e Vila União), bem como na distribuição da merenda escolar em cada unidade. Finalmente apresentamos como justificativa a aquisição do novo veículo oficial do Poder Legislativo, que é suficiente para atender as necessidades da instituição. São as justificativas pedimos votos favoráveis. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160