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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-11-11
Ementa“AUTORIZA DOAÇÃO E BAIXA DE BEM MÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id351

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA DOAÇÃO E BAIXA DE BEM MÓVEL
APROVADO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA
Emt2 (12 [2022 MUNICIPAL DE TALISMÁ E DÁ OUTRAS
<= PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprova e o Presidente da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, consoante o
disposto no art. 50, inc. IV da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem
patrimonial Veículo FIAT/PÁLIO WK ADVENTURE FLEX, ano 2011 modelo 2012, cor
predominante prata, renavam 00406822352, chassi 9BD17309PC4369782, Placa atual
MWR7H18, de sua propriedade, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
devidamente inscrita no. CNPJ sob o nº 19.813.398/0001-3, situada na Avenida Ilson
Furtado Carlota, S/Nº centro, Talismã — TO.
Parágrafo único - As despesas decorrentes de transferência, ficarão ao encargo da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo que a Donatária deverá efetivar a
transferência junto ao DETRAN no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento,
sob pena de a doação ficar sem efeito.
Art. 2º - Fica autorizada a baixa do bem doado por esta Resolução em favor da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do rol de patrimônio do Poder Legislativo
Municipal.
Parágrafo único - O valor do bem móvel a ser dado baixa da relação geral de
patrimônio da Câmara Municipal, corresponde segundo dados atualizados da Tabela
FIPE a R$ 37.021,00 (trinta e sete mil e vinte e um reais).
Art. 3º - Para regular formalização da doação prevista nesta Resolução, fica
dispensada a elaboração de Termo de Doação ou documento equivalente, uma vez que à
transferência do registro de propriedade do veículo junto ao DETRAN é suficiente para
concretização formal do ato jurídico.
Art. 4º - Revogando as disposições contrárias esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 10 (dez).
dias do mês de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). E CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ- TO
28 8.
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DATA ERRAR
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Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.48. 000 / Talisc6ÊS e
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 dá
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
RA 1 DOS REIS
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2º Secretário
UELI ARAÚJO
Tesourej
Justificativa: ç
Apresentamos como justificativa as constantes demandas da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, conforme é do conhecimento dos nobres Edis, houve neste
sentido ocasiões que a secretaria solicitou à Câmara Municipal a cessão de seu veículo
oficial para atender algumas.
Cremos que o veículo a ser doado (em perfeita condições de uso), será muito útil
na secretaria, seja na condução de profissionais para capacitação em outras cidades, em
visitas às Unidades Escolares fora da sede do município (assentamento e Vila União),
bem como na distribuição da merenda escolar em cada unidade.
Finalmente apresentamos como justificativa a aquisição do novo veículo oficial do
Poder Legislativo, que é suficiente para atender as necessidades da instituição. São as
justificativas pedimos votos favoráveis.
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160

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