| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO À CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ – TO., DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº 03.931.454/0001-74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CNPJ.: 01.612.820/0001-05 —— = GESTÃO 2021-2024 — 0 trabalho não parai Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França PROGRAMA EFICIÊNCIA MUNICIPAL. PROJETO DE LEINº 2. | 12022. Talismã — TO., 08 de dezembro de 2022. APROVADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR emlfI/2I202m OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO E a BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRÉFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAUJO COSTA, infra-assinado, nos termos do art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes ao assunto, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a implantação de energia solar nos órgãos públicos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previst no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais nos termos do inc. Il, S 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. |V da Lei nº 4.320/1964. Ar. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Ar. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédi adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualguer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os ntantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos stipulados. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO TALISMÃ PREFEITURA MUNICI O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de praça CNPJ.: 01.612.820/0001-05 Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 08 (oito) dias de dezembro (12) do ano de 2022 (dois mil e vinte CAMARAI MUNICIPAL DE TALISMA.- TO DIOGO B | 21 ; Prefeito Municipal PROTOCOLO Nº Q1308 =| Colenda Câmara, DATA: don 1281 nd Sr. Vereador-Presidente, q | ] Demais membros do Parlamento, comgnligad Nossos cumprimentos e, Na oportunidade, apresentamos aos nobres vereadores para apreciação, a presente Proposição do Poder Executivo que versa sobre: * AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO com O BANCO DO BRASIL S.A., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ressaltamos que, a contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S.A visa a implantação de energia solar nos órgãos públicos, naturalmente abrangendo também as unidades escolares de nosso Município, propiciando assim colocação de ar condicionados & outros com energia de valores mais acessiveis e menos poluente ao meio ambiente. Somos sabedores que a energia elétrica, oriunda de hidrelétricas, afetam diretamente, de forma nociva o meio ambiente, em outras palavras, as hidrelétricas de nosso pais O futuro caminha para obtenção de outros meios de energia procurando preservar a natureza e esse grande passo estamos dando. Esclarecemos ainda que, as parcelas mensais propostas a se contratar, prazo de 03 (três) anos de carência, praticamente será o mesmo gasto que temos com a Energisa por mês sendo que num futuro próximo, todo o sistema a ser implantado será nosso, ou seja, do Município Diante do exposto, visando o bem estar da população e, conforme contato, contamos com os préstimos de V.Exas., para que a presente Proposição seja apreciada em regime de urgência no corrente mês, sendo que, para tanto, rogamos aos nobres vereadores que usem todos os dispositivos legais do Poder Legislativo constantes do RI — Regimento Interno bem como da LOM — Lei Orgânica Municipal visando alcançar a maior celeridade de votação da matéria em tela antes do início do recesso parlamentar. Finalmente expressamos nossa gratidão ao Parlamento pelos feitos em prol de nosso Município. D BORGES SEARA Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO