| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-12-11 |
| Ementa | “AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO NÃO ONEROSA, DE BENS MÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, PARA FINS DE USO DE INTERESSE EXCLUSIVAMENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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(ES/TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 PROJETO DE LEI NºL2 2022. DE, 02 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO NÃO ONEROSA, DE BENS MOVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, PARA FINS DE USO DE INTERESSE EXCLUSIVAMENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 88, 64 e incisos e art. 166 da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação não onerosa, para fins de uso de interesse exclusivamente social, os bens móveis considerados inservíveis através de seus órgãos ou entidades, nos termos do que dispõem o 17, inciso Il, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. Será considerado inservível o bem móvel que não tem mais utilidade para o serviço público municipal em decorrência de ociosidade, obsoletismo, antieconomicidade ou irrecuperabilidade. Art. 2º O bem móvel inservível poderá ser doado à entidade filantrópica sem fins lucrativos regularmente estabelecida no Município de Talismã, Estado do Tocantins e declarada de utilidade pública, quando caracterizados a finalidade e o uso de interesse social, devidame comprovados pela donatária, e mediante autorização do titular da Pasta, com base ainda na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. O ato de alienação por doação de que trata est Lei contitui-se um contrato unilateral, gratuito e consensual. D Art. 3º O levantamento da existência de bem móvel inservível em condições de ser doado é de responsabilidade dos órgãos ou das entidades da administração pública municipal. 8 1º A declaração de disponibilidade do bem para a doação é de iniciativa da unidade responsável por sua guarda e manutenção e será formalizada por meio de processo, com a devida justificativa. S$ 2º A constatação da disponibilidade do bem para a doação será feita por comissão designada pela autoridade competente do respectivo órgão ou entidade e integrada no mínimo por três servidores tecnicamente Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO TALISMÃ PREFEITURA MUNICIP; O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 $ 3º A comissão avaliará o bem a ser doado em conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado. Art. 4º Ficam autorizados a venda, a reciclagem ou qualquer modo de transformação dos bens doados em fonte de receita financeira para as entidades beneficiadas. Parágrafo único. As receitas financeiras a que se refere o caput do artigo se destinam, exclusivamente, à assistência social de seus usuários e filiados. Art. 5º As doações dos bens móveis inservíveis de que trata esta Lei será efetivada mediante termo ou contrato. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIOGO B STA Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ E TO PROTOCOLO Nº PARTI A DATA: 42 12 paox ASSIN RA o Rd a da JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Colenda Câmara, Sr. Vereador — Presidente, Demais parlamentares, Nossos cumprimentos, Submetemos à apreciação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, a Proposição do Poder Executivo que versa sobre: AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO NÃO ONEROSA, DE BENS MÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, PARA FINS DE DE INTERESSE EXCLUSIVAMENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (cz) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO CNPJ.: 01.612.820/0001-05 O projeto de lei em tela objetiva a sistematização de procedimentos e ações administrativas, tornando muito mais céleres e razoáveis as doações de determinados bens considerados inservíveis para o Poder Público, mas que podem servir de uso, em práticas filantrópicas voltadas ao interesse de cunho social, e acompanhando uma tendência nacional. Muitos são os bens móveis municipais que se tornaram obsoletos ou inservíveis, tanto pelo tempo decorrido de seu uso, como pelo advento de novos equipamentos necessários ao acompanhamento das mudanças tecnológicas, que recomendaram ou impuseram sua substituição por outros bens, com tecnologia mais avançada, mais adequados ao atendimento dos serviços da administração pública atual do município. O mesmo vale para os casos em que, devido ao desgaste decorrente de seu uso prolongado, a recuperação se torna antieconômica, sendo preferível o seu desfazimento, de modo a beneficiar entidade ligada diretamente ao assistencialismo. A doação dos bens e a consequente desafetação do controle patrimonial permitirá, ainda, a simplificação e redução dos serviços de registro com a atualização dos valores patrimoniais da administração, aliviando a sobrecarga do sistema operacional desse controle, além do que, o Município busca uma economia relativa a locação de galpões, de propriedade de terceiros, ou manutenção de imóveis públicos que servem de depósitos destes referidos bens. Esta é a finalidade do presente Projeto de Lei, para a qual conta- se com a aprovação do egrégio Poder Legislativo, após a análise dos senhores edis, na forma regimental, em regime de urgência. Cordiais saudações, O COSTA Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: «ez» 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO