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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-12-11
Ementa“AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO NÃO ONEROSA, DE BENS MÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, PARA FINS DE USO DE INTERESSE EXCLUSIVAMENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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(ES/TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL
O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
PROJETO DE LEI NºL2 2022. DE, 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO NÃO ONEROSA, DE
BENS MOVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS
E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, CONSIDERADOS
INSERVÍVEIS, PARA FINS DE USO DE INTERESSE EXCLUSIVAMENTE
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ ESTADO DO
TOCANTINS, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 88, 64 e incisos e art. 166
da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprova e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar,
mediante doação não onerosa, para fins de uso de interesse exclusivamente
social, os bens móveis considerados inservíveis através de seus órgãos ou
entidades, nos termos do que dispõem o 17, inciso Il, da Lei federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. Será considerado inservível o bem móvel que
não tem mais utilidade para o serviço público municipal em decorrência de
ociosidade, obsoletismo, antieconomicidade ou irrecuperabilidade.
Art. 2º O bem móvel inservível poderá ser doado à entidade
filantrópica sem fins lucrativos regularmente estabelecida no Município de
Talismã, Estado do Tocantins e declarada de utilidade pública, quando
caracterizados a finalidade e o uso de interesse social, devidame
comprovados pela donatária, e mediante autorização do titular da Pasta, com
base ainda na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. O ato de alienação por doação de que trata est
Lei contitui-se um contrato unilateral, gratuito e consensual.
D
Art. 3º O levantamento da existência de bem móvel inservível em
condições de ser doado é de responsabilidade dos órgãos ou das entidades da
administração pública municipal.
8 1º A declaração de disponibilidade do bem para a doação é de
iniciativa da unidade responsável por sua guarda e manutenção e será
formalizada por meio de processo, com a devida justificativa.
S$ 2º A constatação da disponibilidade do bem para a doação será
feita por comissão designada pela autoridade competente do respectivo órgão
ou entidade e integrada no mínimo por três servidores tecnicamente
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
TALISMÃ PREFEITURA MUNICIP;
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
$ 3º A comissão avaliará o bem a ser doado em conformidade
com os preços atualizados e praticados no mercado.
Art. 4º Ficam autorizados a venda, a reciclagem ou qualquer
modo de transformação dos bens doados em fonte de receita financeira para
as entidades beneficiadas.
Parágrafo único. As receitas financeiras a que se refere o caput
do artigo se destinam, exclusivamente, à assistência social de seus usuários e
filiados.
Art. 5º As doações dos bens móveis inservíveis de que trata esta
Lei será efetivada mediante termo ou contrato.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito aos 02 (dois) dias do
mês de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
DIOGO B STA
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ E TO
PROTOCOLO Nº PARTI A
DATA: 42 12 paox
ASSIN RA
o Rd a da
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Colenda Câmara,
Sr. Vereador — Presidente,
Demais parlamentares,
Nossos cumprimentos,
Submetemos à apreciação dos membros dessa Egrégia Casa de
Leis, a Proposição do Poder Executivo que versa sobre: AUTORIZA A
ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO NÃO ONEROSA, DE BENS MÓVEIS QUE
COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES
DO PODER EXECUTIVO, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, PARA FINS DE
DE INTERESSE EXCLUSIVAMENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (cz) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
O projeto de lei em tela objetiva a sistematização de
procedimentos e ações administrativas, tornando muito mais céleres e
razoáveis as doações de determinados bens considerados inservíveis para o
Poder Público, mas que podem servir de uso, em práticas filantrópicas voltadas
ao interesse de cunho social, e acompanhando uma tendência nacional.
Muitos são os bens móveis municipais que se tornaram obsoletos
ou inservíveis, tanto pelo tempo decorrido de seu uso, como pelo advento de
novos equipamentos necessários ao acompanhamento das mudanças
tecnológicas, que recomendaram ou impuseram sua substituição por outros
bens, com tecnologia mais avançada, mais adequados ao atendimento dos
serviços da administração pública atual do município. O mesmo vale para os
casos em que, devido ao desgaste decorrente de seu uso prolongado, a
recuperação se torna antieconômica, sendo preferível o seu desfazimento, de
modo a beneficiar entidade ligada diretamente ao assistencialismo.
A doação dos bens e a consequente desafetação do controle
patrimonial permitirá, ainda, a simplificação e redução dos serviços de registro
com a atualização dos valores patrimoniais da administração, aliviando a
sobrecarga do sistema operacional desse controle, além do que, o Município
busca uma economia relativa a locação de galpões, de
propriedade de terceiros, ou manutenção de imóveis públicos que servem de
depósitos destes referidos bens.
Esta é a finalidade do presente Projeto de Lei, para a qual conta-
se com a aprovação do egrégio Poder Legislativo, após a análise dos senhores
edis, na forma regimental, em regime de urgência.
Cordiais saudações,
O COSTA
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: «ez» 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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