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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã – TO, e adota outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMA
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos
vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da
Câmara Municipal de Talismã - TO, e adota outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, ESTADO DO TOCANTINS,
aprova e eu, nos termos do art. 50 inc. IV da Lei Orgânica do Município c/c o art. 39, inc. IV
do Regimento Interno sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido a partir do dia 1º de janeiro de 2023 o reajuste de 5,79%
(cinco virgula setenta e nove por cento) nos subsídios dos vereadores e dos servidores
públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã —
TO.
8 1º O percentual de que trata o “caput” será aplicado sobre o salário base dos
servidores públicos desta Câmara Municipal, excetuando-se aqueles cuja a base salarial
corresponde a um salário mínimo, em razão do mesmo ser fixado pelo Governo Federal.
8 2º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão Geral Anual,
fixada o art 37, X clico art. 39, $ 4º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de
07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº, 4286/2019.
$ 3º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores
e dos servidores públicos deste Poder Legislativo, ficou estabelecida para o mês de janeiro
de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos ternos da Resolução desta Casa Legislativa nº.
02/2020, que os fixaram.
Art. 2º As despesas com a aplicação desta Resolução correm à conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento-Geral desta Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Fica alterado o anexo | da Resolução nº 01/2022, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023, conforme o art. 1º da Resolução desta Casa Legislativa nº.
02/2020.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 18
(dezoito) dias dg/'mêg de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
FEITOSA
Véfeador Presidente
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
ANEXO |
DEMOSTRATIVO DE SALÁRIO BASE
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CARGO: CARGA SAL. BASE Correção SAL, BASE
: i . HORÁRIA ANTERIOR Salarial ATUAL (R$)
. SEMANAL R$ 1
*Assessor da Presidência 40h. 1.212,00 90,00 1.302,00
mm Am |
*Auxiliar de Serviços Gerais 40h. L 1.212,00 90,00 1.302,00
*Motorista 40h. 1.212,00 90,00 1.302,00
Técnico Administrativo 40 h. “| 2.114,55 122,43 2asbido |
| *"Contador 20 h. pda 162,96 2.977,49
Vereador 3.111,17 180,13 3.291,30
L dl — do
* Medida Provisória nº 1143/2022, de 12 de dezembro de 2022.
**Cargo vago.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins,
aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos como justificativa as ponderações do próprio Tribunal de
Contas do Estado extraídas da RESOLUÇÃO TCEITO Nº 429/2019 — PLENO, do
Processo nº: 4286/2019:
“Os vereadores possuem direito à revisão geral anual, prevista
no art. 37, X, CF/88, em virtude da perda do valor aquisitivo da
moeda, de acordo com o critério da generalidade, ou seja,
deverá ser concedida tanto para os vereadores (agentes
políticos), quanto para os demais servidores da casa de leis,
sempre na mesma data e sem distinção de índices, pois sua
aplicação setorizada — apenas para os parlamentares, desnatura
o instituto. (...).
6. É dever também cumprir a unicidade de índices;
7. Incide sobre a remuneração de todos os servidores e agentes
políticos da Câmara (generalidade), sendo que ao tempo em que
se der início ao processo legislativo específico acerca da
concessão da revisão dos subsídios dos vereadores, por meio
de Resolução, proponha-se, igualmente, a revisão da
remuneração dos servidores, por meio de lei em sentido estrito,
recomendando-se que O primeiro Índice utilizado pelas unidades
orgânicas sirva como parâmetro para os demais.”
FONTE: Site www .tce.to.gov.br do Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins.
Em anexo segue a tabela contendo a variação mensal do IPCA — AMPLO, e
seu acumulado durante o ano de 2022, e a Medida Provisória nº 1.143/2022, de 12
de dezembro de 2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir
de primeiro de janeiro de 2023.
São as justificativas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos
18 (dezoito) dias do mês de janeiro (dois mil e três).
ITOSA
Vereador Presidente
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
Tabela do IPCA em 2022, com os valores apurados no ano.
Mês de referência | IPCA no mês Acumulado 12 meses | Acumulado 2022 |
Janeiro 0,54% 10,38%
fevereiro 1,01% 10,54%
0,54%
1,56%
março 1,62% 11,30% 3,20%
maio 0,47% 11,73% 4,78%
pa 0,67% [8 89% 5,49%
julho -0,68% 10,07% 4,77%
agosto -0,32% 8,73% 4,39%
setembro -0,29% 717% 4,09%
outubro 4,70%
novembro 5,13%
dezembro
Fonte: dados retirados do site oficial do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), em 18 de janeiro de 2023.
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
18/01/2023 08:55 mpvi143
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
à . Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de
Exposição de motivos 1º de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art, 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40
(quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2022 - Edição extra
*
https:/Amww.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2019-2022/2022/Mpvimpviiá3.htm 11

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