| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã – TO, e adota outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE 18 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã - TO, e adota outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, ESTADO DO TOCANTINS, aprova e eu, nos termos do art. 50 inc. IV da Lei Orgânica do Município c/c o art. 39, inc. IV do Regimento Interno sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido a partir do dia 1º de janeiro de 2023 o reajuste de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) nos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã — TO. 8 1º O percentual de que trata o “caput” será aplicado sobre o salário base dos servidores públicos desta Câmara Municipal, excetuando-se aqueles cuja a base salarial corresponde a um salário mínimo, em razão do mesmo ser fixado pelo Governo Federal. 8 2º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão Geral Anual, fixada o art 37, X clico art. 39, $ 4º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº, 4286/2019. $ 3º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos deste Poder Legislativo, ficou estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos ternos da Resolução desta Casa Legislativa nº. 02/2020, que os fixaram. Art. 2º As despesas com a aplicação desta Resolução correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Geral desta Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 3º Fica alterado o anexo | da Resolução nº 01/2022, de 16 de fevereiro de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, conforme o art. 1º da Resolução desta Casa Legislativa nº. 02/2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 18 (dezoito) dias dg/'mêg de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três). FEITOSA Véfeador Presidente Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 ANEXO | DEMOSTRATIVO DE SALÁRIO BASE CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CARGO: CARGA SAL. BASE Correção SAL, BASE : i . HORÁRIA ANTERIOR Salarial ATUAL (R$) . SEMANAL R$ 1 *Assessor da Presidência 40h. 1.212,00 90,00 1.302,00 mm Am | *Auxiliar de Serviços Gerais 40h. L 1.212,00 90,00 1.302,00 *Motorista 40h. 1.212,00 90,00 1.302,00 Técnico Administrativo 40 h. “| 2.114,55 122,43 2asbido | | *"Contador 20 h. pda 162,96 2.977,49 Vereador 3.111,17 180,13 3.291,30 L dl — do * Medida Provisória nº 1143/2022, de 12 de dezembro de 2022. **Cargo vago. Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três). Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 JUSTIFICATIVA: Apresentamos como justificativa as ponderações do próprio Tribunal de Contas do Estado extraídas da RESOLUÇÃO TCEITO Nº 429/2019 — PLENO, do Processo nº: 4286/2019: “Os vereadores possuem direito à revisão geral anual, prevista no art. 37, X, CF/88, em virtude da perda do valor aquisitivo da moeda, de acordo com o critério da generalidade, ou seja, deverá ser concedida tanto para os vereadores (agentes políticos), quanto para os demais servidores da casa de leis, sempre na mesma data e sem distinção de índices, pois sua aplicação setorizada — apenas para os parlamentares, desnatura o instituto. (...). 6. É dever também cumprir a unicidade de índices; 7. Incide sobre a remuneração de todos os servidores e agentes políticos da Câmara (generalidade), sendo que ao tempo em que se der início ao processo legislativo específico acerca da concessão da revisão dos subsídios dos vereadores, por meio de Resolução, proponha-se, igualmente, a revisão da remuneração dos servidores, por meio de lei em sentido estrito, recomendando-se que O primeiro Índice utilizado pelas unidades orgânicas sirva como parâmetro para os demais.” FONTE: Site www .tce.to.gov.br do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Em anexo segue a tabela contendo a variação mensal do IPCA — AMPLO, e seu acumulado durante o ano de 2022, e a Medida Provisória nº 1.143/2022, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2023. São as justificativas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro (dois mil e três). ITOSA Vereador Presidente Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 Tabela do IPCA em 2022, com os valores apurados no ano. Mês de referência | IPCA no mês Acumulado 12 meses | Acumulado 2022 | Janeiro 0,54% 10,38% fevereiro 1,01% 10,54% 0,54% 1,56% março 1,62% 11,30% 3,20% maio 0,47% 11,73% 4,78% pa 0,67% [8 89% 5,49% julho -0,68% 10,07% 4,77% agosto -0,32% 8,73% 4,39% setembro -0,29% 717% 4,09% outubro 4,70% novembro 5,13% dezembro Fonte: dados retirados do site oficial do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 18 de janeiro de 2023. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 18/01/2023 08:55 mpvi143 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 à . Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de Exposição de motivos 1º de janeiro de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art, 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes José Carlos Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2022 - Edição extra * https:/Amww.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2019-2022/2022/Mpvimpviiá3.htm 11