| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAI E SERVIDORES PÚBLICOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PTALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paraí Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 PROJETO DE LEI Nº 0, /2023. Talismã, 02 de fevereiro de 2023. “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 37, inc. X da C/F, art. 64, inc. Il e art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 1º, inc. III da Lei Municipal 631/2 io 19/05/2020, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO « PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder reviu? anual na remuneração dos servidores públicos municipais e servidores de provinie comissionado, mediante aplicação do índice de (sete vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos. 8 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data baso dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/20": “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”. 8 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 excetuando-se, os cargos constantes no inciso I e Il da Lei Municipal nº 631/2026, de 19/05/2020. 8 3º Excetua-se, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Comunitários de Endemias, constantes na Lei Municipal nº 673/2022 24/11/2022, em razão do piso salarial profissional nacional ser fixado pelo Goverro Federal. 8 4º Aplica-se também o mesmo percentual, aos cargos dos Profissionais da Educação (Professores “PI”, “PII”, “PII” e professores substitutos), constantes r: Lei Municipal nº 665/2022, de 25/08/2022. 8 5º Ficam alterados os anexos 1 da Lei Municipal nº 531/2014, d« 18/06/2014 e 532/2014, de 18/06/2014. Art. 2º À partir do mês de janeiro de 2023, o menor salário base «dos servidores públicos municipais, será de R$ 1.302,00 (Hum mil , trezentos e dois reais! Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante o de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos - icipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo = y + RES erença centros Av, Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: «63» 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talisma-TO ja e PTALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O irabalho não paraí Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ: D1,6128200001.05 E a — a » remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em: vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/01/2023. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 26 Dois nN] e vinte e três)- Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais vereadores, Nossos cumprimentos, Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição oriunda do Poder Executivo Municipal que versa sobre a REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Conforme mencionado na autoria e fundamentação da matéria, a revisão salarial de que trata o presente Projeto de Lei é, como de fato é, constitucional e vai ao encontro dos interesses dos servidores públicos municipais, cujos provimentos são mencionados no parágrafo 1º deste. Face ao exposto, rogamos aos membros do Parlamento, para fins de apreciação da Proposição em tela, seja usada a faculdade prevista no art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal. CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO prorocoLon 2 1.34% Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO