| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PPÚBLICO |
| native_id | 364 |
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PROJETO DE LEI no. O asse (2023. Talismã - TO., 28 de fevereiro de 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO” O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil c/c com art. 9º, inciso XIII e art. 64, inciso | da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - Atendimento a situações de calamidade pública; ll - Combate a surtos epidêmicos; ID) - Atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência; Iv - Atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: : a) Abertura de novas turmas; b) Demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores, em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público; V - Atendimento a situações excepcionais na área da saúde, em especial, nos casos de urgência, onde seja necessária a contratação de pessoal, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público; Vi - Atendimento a programas federais, estaduais ou municipais de duração temporária, especialmente o Programa de Saúde da Família — PSF e PACS; Vil - Atendimento a requisições da Justiça Eleitoral pelo período solicitado; Vi - Atendimento a programas de trabalho realizados pelo Município, individualmente ou em conjunto com os demais entes da on Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO (BJ/TALISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ D trabalho não garai Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05. Administração direta ou indireta federal ou estadual, pelo prazo de sua duração; . IX “ Atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público; x - Atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte, invalidez etc; XI - Substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão; XII - Atendimento as situações administrativas e/ou operacionais excepcionais e temporárias, justificado o interesse público e a excepcionalidade da contratação; Art. 3º As contratações serão feitas por tempo determinado previstas no ato contratual. Art. 4º As contratações somente poderão ser feitas com estrita observância da dotação orçamentária consignada em orçamento. Art. 5º A remuneração do contratado nos termos desta Lei, será igual ao valor do vencimento constante dos Planos de Cargos e Vencimentos do Servidor Público Municipal, que desempenhe função semelhante. $ 1º Os servidores contratados na forma desta Lei, farão jus aos mesmos reajustes gerais anuais concedidos aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo do Município. 8 2º Os profissionais contratados e que trabalharem em regime de plantão, de 08 (oito) ou 12 (doze) horas e profissionais especialistas, poderão perceber remuneração diferenciada da percebida pelos servidores efetivos. $ 3º Os casos previstos no parágrafo 2º, serão regulamentados pela Lei 563/2016, de 19/04/2016 “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Talismã” e as diferenças não poderão ser inferior a 50% (cinquenta por cento) superior a hora normal laborada, não podendo, para efeitos de lei, exceder a 02 (duas) horas diárias. Art. 6º O servidor contratado de que trata a presente Lei, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e suas alterações posteriores, caso haja. Art. 7º As infrações disciplinares atribuídas ao servidor contratado nos termos desta Lei, serão apuradas nos termos da Lei Municipal nº 563/2016, de 19/04/2016. Art. 8º Todo contratado com fundamento na presente Lei fará jus a: - Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «a gmail.com Fone: «63» 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO ZTALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA (5/7) CNPJ: 01.812.820/0001-05 GESTSET> I - Remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo assegurado aos servidores públicos municipais; H - Irredutibilidade da remuneração pactuada; | - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; Iv - Remuneração do serviço extraordinário superior à da normal; V - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; MI - férias; Vil - Adicional de remuneração, pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas; Vim o - Salário família; IX - Décimo terceiro salário; Art. 9º O Contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: | - Pelo término do prazo contratual; H - Por iniciativa do contratado; H) - Suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério da administração; Iv - Falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância obrigatória, conforme previsto no Estatuto dos servidores Públicos Municipal; $ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso |, será comunicada com a antecedência minima de 30 (trinta) dias. $ 2º A extinção do contrato, por iniciativa da contratante, decorrente de conveniência administrativa, será devidamente motivada e não importará em pagamento ao contratado de qualquer indenização. $ 3º É automática a rescisão do contrato no caso do inciso |. & 4º No caso do inciso Ill, o contratado será avisado da rescisão co contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Ar. 10 A celebração do contrato administrativo previsto nesta Lei observará o seguinte procedimento: I - Autorização do contrato, à vista de solicitação fundamentada do órgão interessado; H - Instrução do processo de contratação; Hit - Avaliação do candidato, quando for o caso; VA - Assinatura do contrato pelas partes. $1º A autorização do contrato é de exclusiva competência do dirigente superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura. 8 2º Incumbe ao órgão de administração de pessoal instruir o processo de contratação, em cada caso, com os seguintes documentos, dentre outros que se necessários. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma « gmail.com Fone: «63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ em — BESTTÁD 2024-204 alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França O trabalho mão paral GNPU.: 01.612.8200001-05 lo ta a) Solicitação do órgão competente, constando a função a ser desempenhada e o prazo da contratação; b) Documentos pessoais do contratado, incluindo, cópia da cédula de identidade e CPF; prova de habilitação profissional, se for o caso; prova de quitação com as obrigações militares e eleitorais: atestado de capacidade fisica e mental, expedido por médico ou junta médica oficial; declaração firmada pelo candidato à contratação, de não estar incidindo em acumulação vedada de cargo, emprego ou função, nos termos de nosso Ordenamento Maior/Carta Mágna. Art. 11 Incumbe ao Gerente Municipal de Convênios e Contratos. | - Organizar e manter organizados os demonstrativos mensais das contratações a serem enviados ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado; . H - Afixar, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, o quadro geral, mensal e acumulado, das contratações, vigentes e rescindidas, com base nesta Lei. Art. 12 O Tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei, será contado para todos os efeitos legais. Art. 13 Os casos não previstos na presente Lei, serão disciplinados pela Lei Municipal nº 563/2016, de 19/04/2016 “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”. Art. 14 Os contratos firmados nos moldes desta Lei poderão ter duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogados por uma única vez, por igual período havendo necessidade. Art. 15 Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos municipais, conforme permissivos dos dispostos no art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 e parágrafo único do art. 243 da Lei Municipal 563/2016, de 19/04/2016. Art. 16 Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 28 (vinte e oito) dia do mês de fevereiro do ano de 2023 (doisamil i três). DIOGO BORG; [caMaRA M PAL Prefeito Municipal ide DE TALISMA . TO prorocoow 1: 3241 ra DO , 03 q ROL Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma « gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO vw Al PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não qaral UPS Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França do, CNPJ: 01.612820/0003-05 ES E Anexo |, parte integrante da Proposição que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Anexo | - Denominação do cargo e quantitativo de vagas CARGOS QUANTITATIVO DE VAGAS DINAMIZADOR ESCOLAR 15 DIOGO BORGES E ÁRAÚJO COSTA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Colenda Câmara, Sr. Vereador — Presidente, Demais vereadores, Submetemos à apreciação do Parlamento, a presente Proposição do Poder Executivo que versa sobre DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. As contratações de que trata o parágrafo primeiro tem por finalidade suprir a demanda do Município, onde estamos desprovidos de tais profissionais no quadro da educação, os quais servirão para auxiliar os docentes em sala de aula, devido ter um número maior de discentes nas turmas, os quais já devidamente matriculados no corrente ano e também um número expressivo de discentes com necessidades especiais com laudos médicos. Ressaltamos ainda, que em razão da redução de contratos no cargo de professor substituto, as contratações que forem efetuadas em face desta lei, não acarretarão aumento de despesa com pagamento de pessoal, em outras palavras, redução de despesas. Assim, pela relevância da matéria em tela, solicitamos dessa Colenda Casa de Leis representada pelos nobres vereadores que a mesma seja apreciada em regime de urgência, nos termos da faculdade prevista no art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal. Cordiais sauda DIOGO BOR: Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO