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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para o prefeito municipal ausentar-se do cargo por prazo que especifica.
native_id372

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
e “Sa
218) CNPJ 03.931.454/0001-74
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023. De 09 de março de
2023.
Dispõe sobre autorização legislativa para o
prefeito municipal ausentar-se do cargo por
prazo que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Talismã - TO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais faz saber que o Plenário aprova e ele nos
termos do artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, conjugado com o
artigo 39, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA o
seguinte Decreto Legislativo: ,
Art. 1º- Fica por este Decreto Legislativo, concedida nos termos do
art. 38, inc. V, alínea “a”, da Lei Orgânica do Muniícipio, autorização ao Chefe
do Poder Executivo municipal para ausentar-se do cargo pelo prazo de 15 dias,
contados a partir do dia 13 de março do corrente ano.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã, Estado do
Tocantins, aos 09 djas do mês de março de 2023.
| CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
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1º Eecre ário o, o
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MARCOS PIMENTEL DA SILVA
2º Secretário E
UELITÔN: RAÚJO
Tesoureiro
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
SE
Justificativa da Proposição
A presente proposição se justifica pela solicitação formulada pelo
senhor prefeito dirigida à esta Casa Legislativa, com fundamento na Lei
Orgânica do Município, protocolada na Secretaria no dia 09 de março-de 2023,
sob número de protocolo 21.330. Na referida solicitação o prefeito alega a
necessidade de licença temporária para afastar-se do cargo por um prazo de
15 dias, podendo estar antecipando o retorno antes mesmo de findar este
prazo.
Conforme determina art. 47 inciso V, alínea “c”, do Regimento Interno
constitui matéria de Decreto Legislativo a concessão de licença ao Prefeito e
ao Vice-Prefeito para ausentar-se do município ou afastar-se do cargo.
Por fim solicitamos ao plenário nos termos do artigo 137, 8 3º (parágrafo
terceiro) do Regimento Interno desta Casa de Leis, dispensa de Parecer para
apreciação do presente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã, Estado do
Tocantins, aos 09 dias do mês de março de 2023.
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160

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