| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para o prefeito municipal ausentar-se do cargo por prazo que especifica. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ e “Sa 218) CNPJ 03.931.454/0001-74 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023. De 09 de março de 2023. Dispõe sobre autorização legislativa para o prefeito municipal ausentar-se do cargo por prazo que especifica. O Presidente da Câmara Municipal de Talismã - TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais faz saber que o Plenário aprova e ele nos termos do artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, conjugado com o artigo 39, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo: , Art. 1º- Fica por este Decreto Legislativo, concedida nos termos do art. 38, inc. V, alínea “a”, da Lei Orgânica do Muniícipio, autorização ao Chefe do Poder Executivo municipal para ausentar-se do cargo pelo prazo de 15 dias, contados a partir do dia 13 de março do corrente ano. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 09 djas do mês de março de 2023. | CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO prorocoLone ZI. 234 para LO 4 03 p202> 1º Eecre ário o, o MBRCSS PrmpnTELDASILUA | MARCOS PIMENTEL DA SILVA 2º Secretário E UELITÔN: RAÚJO Tesoureiro Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 SE Justificativa da Proposição A presente proposição se justifica pela solicitação formulada pelo senhor prefeito dirigida à esta Casa Legislativa, com fundamento na Lei Orgânica do Município, protocolada na Secretaria no dia 09 de março-de 2023, sob número de protocolo 21.330. Na referida solicitação o prefeito alega a necessidade de licença temporária para afastar-se do cargo por um prazo de 15 dias, podendo estar antecipando o retorno antes mesmo de findar este prazo. Conforme determina art. 47 inciso V, alínea “c”, do Regimento Interno constitui matéria de Decreto Legislativo a concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para ausentar-se do município ou afastar-se do cargo. Por fim solicitamos ao plenário nos termos do artigo 137, 8 3º (parágrafo terceiro) do Regimento Interno desta Casa de Leis, dispensa de Parecer para apreciação do presente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de março de 2023. Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160