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materia nº 1/2023

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaTrata sobre o projeto de lei n.º 01/2023, de 02/02/2023, de autoria do Poder Executivo.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 01/2023. De 10, de março de 2023.
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata sobre o projeto de lei n.º 01/2023, de 02/02/2023, de
autoria do Poder Executivo.
RELATÓRIO:
A proposição em epigrafe dispõe sobre: REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO,
DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Foi registrado na Secretaria da Casa no dia 06 de
março de 2023 sob o número de protocolo 21.322, e após sua apresentação em plenário foi pelo
senhor presidente encaminhado a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme
determinações regimentais.
ANÁLISE:
A revisão geral anual está prevista no inciso X do art. 37 da Constituição da Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/98, bem como art. 21, da LRF (Lei de
Responsabilidade Fiscal). Encontra também respaldo na Lei Orgânica Municipal nos artigos 64,
inc. Il e 88 inc. Il.
A matéria também está em harmonia com a previsão contida no art. 11 da Lei Municipal
532/2014, (Lei de Cargos e Salários), que fixa no aludido artigo a data-base para os servidores e
estabelece o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor como parâmetro para correção
anual de seus vencimentos. Ao ensejo cabe ressaltar que O INPC acumulado no ano de 2022
fechou na casa dos 5,71 %, ou seja, mais de dois pontos percentuais a menos do reajuste
proposto.
Observa-se que a matéria excetua da referida revisão os vencimentos para os cargos de
mandato eletivo, estando deste modo em conformidade com Lei Municipal, 631/2020, de
19/05/2020, que os estabeleceram sem reajuste anual durante a presente legislatura. Outra
exceção são os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agentes Comunitários de Combate às
Endemias em razão do piso salarial ser fixado pelo Governo Federal.
Finalmente, a presente comissão, conclui que nenhum dos dispositivos da proposição em
análise, estão em desacordo com o ordenamento jurídico que trata da questão, o que implica dizer
que a mesma está correta.
VOTO:
Diante do exposto, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, por meio de seus
representantes subscritos, opina, unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa, e, no mérito pela sua aprovação da matéria. É O PARECER.
Sala da comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã Estado do
Tocantins aos 10 dias do mês de março de 2023.
Manoel G. da Silva
Membro
Itamar A. de Menezes
Presidente Relator
B. das Reis
-presidente
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160

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