| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Trata sobre o projeto de lei n.º 01/2023, de 02/02/2023, de autoria do Poder Executivo. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 01/2023. De 10, de março de 2023. DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Trata sobre o projeto de lei n.º 01/2023, de 02/02/2023, de autoria do Poder Executivo. RELATÓRIO: A proposição em epigrafe dispõe sobre: REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Foi registrado na Secretaria da Casa no dia 06 de março de 2023 sob o número de protocolo 21.322, e após sua apresentação em plenário foi pelo senhor presidente encaminhado a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme determinações regimentais. ANÁLISE: A revisão geral anual está prevista no inciso X do art. 37 da Constituição da Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/98, bem como art. 21, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Encontra também respaldo na Lei Orgânica Municipal nos artigos 64, inc. Il e 88 inc. Il. A matéria também está em harmonia com a previsão contida no art. 11 da Lei Municipal 532/2014, (Lei de Cargos e Salários), que fixa no aludido artigo a data-base para os servidores e estabelece o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor como parâmetro para correção anual de seus vencimentos. Ao ensejo cabe ressaltar que O INPC acumulado no ano de 2022 fechou na casa dos 5,71 %, ou seja, mais de dois pontos percentuais a menos do reajuste proposto. Observa-se que a matéria excetua da referida revisão os vencimentos para os cargos de mandato eletivo, estando deste modo em conformidade com Lei Municipal, 631/2020, de 19/05/2020, que os estabeleceram sem reajuste anual durante a presente legislatura. Outra exceção são os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agentes Comunitários de Combate às Endemias em razão do piso salarial ser fixado pelo Governo Federal. Finalmente, a presente comissão, conclui que nenhum dos dispositivos da proposição em análise, estão em desacordo com o ordenamento jurídico que trata da questão, o que implica dizer que a mesma está correta. VOTO: Diante do exposto, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, por meio de seus representantes subscritos, opina, unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito pela sua aprovação da matéria. É O PARECER. Sala da comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 10 dias do mês de março de 2023. Manoel G. da Silva Membro Itamar A. de Menezes Presidente Relator B. das Reis -presidente Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160