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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDISPOE SOBRE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TELISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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(ES/TALISMÁ PREFEITURA MUNICIP
ÃO 2021-2024 — :
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
PROJETO DE LEI Nº 023. Talismã, 17 de maio de 2023.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE
TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr.
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 37, inc. X da
C/F, Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05/05/2022, art. 64, inc. II e art. 88, inc.
II da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de
18/06/2014, art. 1º, inc. III da Lei Municipal 631/2020, de 19/05/2020 e Medida
Provisória nº 1172/2023, de 01/05/2023, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder revisão
na remuneração dos servidores públicos municipais e servidores de provimento
comissionado, mediante aplicação do índice de 1,4%
(Um vírgula quatro por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos.
8 1º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos cargos
de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014,
excetuando-se, os cargos constantes no inciso 1 e II da Lei Municipal nº 631/2020, de
19/05/2020.
8 2º Aplica-se também o mesmo percentual, aos cargos dos Profissionais
da Educação (Professores “PI”, “PII”, “PV” e professores substitutos), constantes na
Lei Municipal nº 665/2022, de 25/08/2022.
8 3º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014 e 532/2014, de 18/06/2014.
Art. 2º A partir do mês de maio de 2023, o menor salário base dos
servidores públicos municipais, será de R$ 1.320,00 (Hum mil , trezentos e vinte reais).
8 1º O Piso Salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias, será no valor de 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e
quarenta reais), de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio.
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante
expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos
dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo
vigente no País, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre a
remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em
i cada ano.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «e gmail.com
Fone: ces) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
“TALISMÃ PREFEITURA MUNICIP,
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/05/2023.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMA DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 17 (dezessete) dias do mês de
maio do ano de 2023 (Dois mil e vinte e três).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
AMARA MUNICIPAL DE TALISMA - 7
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: e
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente, -
Demais vereadores,
Nossos cumprimentos,
Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição oriunda do
Poder Executivo Municipal que versa sobre a REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE
TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme descrito na autoria e fundamentação da matéria, a revisão
salarial de que trata o presente Projeto de Lei é, como de fato é, constitucional e vai ao
encontro dos interesses dos servidores públicos municipais, cujos provimentos são
mencionados no parágrafo 1º deste, em virtude da Medida Provisória do Governo
Federal de número 1172/2023, de 01/05/2023.
Face ao exposto, rogamos aos membros do Parlamento, para fins de
apreciação da Proposição em tela, seja usada a faculdade prevista no art. 68 da LOM -
Lei Orgânica Municipal.
Respeitosa:
DIOGO BOR A
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma (a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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