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materia nº 3/2023

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaTRATA SOBRE ANALISE DO PROJETO DE LEI NÚMERO 06/2023 (LDO-2024).
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Parecer nº 03/2023, de 22 de maio de 2023.
Da Comissão de Finanças e Orçamento.
Trata sobre análise do Projeto de Lei nº
06/2023 de autoria do Poder Executivo.
RELATÓRIO:
O projeto de lei supracitado de autoria do Poder Executivo Municipal,
datado de primeiro de abril do ano em curso “Dispõe sobre as Diretrizes
Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024”. Foi apresentado ao
Poder Legislativo sendo registrado na Secretaria da Casa sob o número de
protocolo 21.356 em 20 de abril de 2023. Após apresentação em plenário, O
senhor Presidente o encaminhou a esta comissão para análise e emissão de
parecer.
ANÁLISE:
A LDO é o instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer
ligação entre o PLANO PLURIANUAL (PPA) e a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(LOA), tendo como objetivo principal o estabelecimento dos parâmetros
necessários à alocação de recursos no orçamento anual, de forma a viabilizar,
na medida do possível, atingir as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no
PPA.
A presente Comissão constatou que na elaboração do Projeto de Lei em
tela foram observadas as disposições legais pertinentes as normas
Constitucionais, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e da Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as
normas gerais para elaboração das peças orçamentárias.
Constatou-se ainda que as ações prioritárias e as respectivas metas da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2023 estão em
conformidade com a realidade do Município, não contendo nenhum item
discrepante em relação as previsões contidas no Plano Plurianual vigente.
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Dr veia
NUNICÍPIO TAtIsuA
Após avaliação dos elementos formais, legais e constitucionais os quais a
proposição de diretrizes orçamentária deve atender, verifica-se que o
projeto/LDO para o exercício financeiro de 2023 e seus anexos estão em
sintonia com os dispositivos aplicáveis à matéria, razão pela qual a Comissão
de Finanças e Orçamento a interpreta como sendo CONSTITUCIONAL, ao
mesmo tempo em que vota FAVORÁVEL pela sua integral aprovação. É O
PARECER.
rçamento aos 22 dias de maio de 2023.
Sala da Comissão de Finanças e
rár Araújo de Menezes Severino B/ dos Reis Manoel G. da Silva
Presidente - Relator Vice-Presidente Membro
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA . To
| ABES À 2.1 mid
| pia: 2 1, OS, 2093
[LT
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