| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Trata sobre o projeto de lei n.º 08/2023, de 30/05/2023, de autoria do Poder Executivo |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 09/2023. SA 7 De 13 de junho de 2023. 13 À AOS DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃOSUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei n.º 08/2023, de 30/05/2023, de autoria do Poder Executivo REALATÓRIO A proposição em epigrafe INTRODUZ ALTERAÇÃO EM ARTIGO QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº 668/2022, DE 12/09/2022, QUE VERSA SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS deu entrada na Secretaria da Casa, sob o número de protocolo 21.368, em 05/06/2023, foi apresentado ao Plenário, e por fim foi encaminhado à esta comissão para análise conforme determinações regimentais. ANÁLISE A proposição em tela tem como objetivo adequar pela alteração proposta o art. 6º da lei municipal nº 668/2022, à Meta 19 e a Estratégia 19.1 do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÁ, instituído pela Lei Municipal número 546/2015. Pelo referido artigo o mandato de Diretor Escolar será de 4 anos permitida a reeleição para mais 4 anos, previsão esta que contraria o Plano Municipal de Educação, que sobre o tema estabelece como meta e estratégia, o segunte: Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias; 19.1 acompanhar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para cargo eletivo dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, com direito a uma (01) reeleição no prazo de dois (02) anos.( PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÁ — MPE) Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ CNPJ 03.931.454/0001-74 Portanto, trata-se de uma alteração necessária para atualização e adequação da lei municipal 668/2022 ao Plano Municipal de Educação em vigência. VOTO: Face ao exposto, e diante da insistência de óbices que impeçam a tramitação da matéria, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, opina, unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do projeto de lei em análise. É O PARECER. ão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara tado do Toçantins aos 13 dias do mês de junho de 2023. VA! SeverinoBárreira |dos"Reis Diene va José te Vice-presidente ] | CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO | PROTOCOLO Nº IR Tm Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160