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materia nº 9/2023

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaTrata sobre o projeto de lei n.º 08/2023, de 30/05/2023, de autoria do Poder Executivo
native_id395

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 09/2023. SA 7 De 13 de junho de 2023.
13 À AOS
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃOSUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei n.º 08/2023, de
30/05/2023, de autoria do Poder Executivo
REALATÓRIO
A proposição em epigrafe INTRODUZ ALTERAÇÃO EM ARTIGO QUE
ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº 668/2022, DE 12/09/2022, QUE VERSA
SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS deu
entrada na Secretaria da Casa, sob o número de protocolo 21.368, em 05/06/2023,
foi apresentado ao Plenário, e por fim foi encaminhado à esta comissão para análise
conforme determinações regimentais.
ANÁLISE
A proposição em tela tem como objetivo adequar pela alteração proposta o
art. 6º da lei municipal nº 668/2022, à Meta 19 e a Estratégia 19.1 do PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÁ, instituído pela Lei Municipal número
546/2015. Pelo referido artigo o mandato de Diretor Escolar será de 4 anos permitida
a reeleição para mais 4 anos, previsão esta que contraria o Plano Municipal de
Educação, que sobre o tema estabelece como meta e estratégia, o segunte:
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a
efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio
técnico da União para tanto.
Estratégias;
19.1 acompanhar o repasse de transferências voluntárias da União na
área da educação para os entes federados que tenham legislação
específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência,
respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente,
para cargo eletivo dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos
de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade
escolar, com direito a uma (01) reeleição no prazo de dois (02) anos.(
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÁ — MPE)
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Portanto, trata-se de uma alteração necessária para atualização e adequação
da lei municipal 668/2022 ao Plano Municipal de Educação em vigência.
VOTO:
Face ao exposto, e diante da insistência de óbices que impeçam a tramitação
da matéria, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por
meio de seus representantes subscritos, opina, unanimemente pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do
projeto de lei em análise. É O PARECER.
ão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
tado do Toçantins aos 13 dias do mês de junho de 2023.
VA!
SeverinoBárreira |dos"Reis Diene va José
te Vice-presidente
]
| CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
| PROTOCOLO Nº IR Tm
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