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materia nº 2/2023

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaTrata sobre o projeto de lei n.º 19/2022, de 02/12/2022, de autoria do Poder Executivo
native_id397

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 02/2023. De 27 de fevereiro de 2023.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei n.º 19/2022, de
02/12/2022, de autoria do Poder Executivo
REALATÓRIO
A proposição em epigrafe “AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO
NÃO ONEROSA, DE BENS MÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, CONSIDERADOS
INSERVÍVEIS, PARA FINS DE USO DE INTERESSE EXCLUSIVAMENTE SOCIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, deu entrada na Secretaria da Casa, sob o número de
protocolo 21.306, em 12/12/2022, foi apresentado ao Plenário, e por fim foi encaminhado à
esta comissão para análise conforme determinações regimentais . da E
APROVADO
Ê 3/20
ANÁLISE: zm0g [09/2025
Primeiramente, destacamos com fulcro no art. 30, inciso | da Constituição Fedéral
que é competência do município legislar sobre assuntos de interesse local; destacamos
ainda que de acordo com o art. 63 Lei Orgânica do Município: “A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara,
e aos cidadãos, observando o disposto nesta Lei Orgânica”, neste aspecto não restam
dúvidas que a matéria está legalmente amparada.
O objeto da proposição em tela, encontra também respaldo na Lei 8.666 de 21 de
junho de 1913 que regulamenta o art. 37, inc. XXI da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Portanto não
averígua-se óbices que impeçam sua admissibilidade bem como o curso normal de sua
tramitação no âmbito desta Casa Legislativa.
VOTO:
Face ao exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
por meio de seus representantes subscritos, opina, unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do projeto de lei em análise. É
O PARECER.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Talismã E Ado Tocantins aos 27 dias do mês de fevergiro 2023.
Severi ayfeira dee Reis Diene da Silva José Ferrtandes dos Santos
Presidente Vice-presidente Relator
AMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO
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