| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | Trata sobre o projeto de lei n.º 19/2022, de 02/12/2022, de autoria do Poder Executivo |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 02/2023. De 27 de fevereiro de 2023. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei n.º 19/2022, de 02/12/2022, de autoria do Poder Executivo REALATÓRIO A proposição em epigrafe “AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO NÃO ONEROSA, DE BENS MÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, PARA FINS DE USO DE INTERESSE EXCLUSIVAMENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, deu entrada na Secretaria da Casa, sob o número de protocolo 21.306, em 12/12/2022, foi apresentado ao Plenário, e por fim foi encaminhado à esta comissão para análise conforme determinações regimentais . da E APROVADO Ê 3/20 ANÁLISE: zm0g [09/2025 Primeiramente, destacamos com fulcro no art. 30, inciso | da Constituição Fedéral que é competência do município legislar sobre assuntos de interesse local; destacamos ainda que de acordo com o art. 63 Lei Orgânica do Município: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara, e aos cidadãos, observando o disposto nesta Lei Orgânica”, neste aspecto não restam dúvidas que a matéria está legalmente amparada. O objeto da proposição em tela, encontra também respaldo na Lei 8.666 de 21 de junho de 1913 que regulamenta o art. 37, inc. XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Portanto não averígua-se óbices que impeçam sua admissibilidade bem como o curso normal de sua tramitação no âmbito desta Casa Legislativa. VOTO: Face ao exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, opina, unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do projeto de lei em análise. É O PARECER. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã E Ado Tocantins aos 27 dias do mês de fevergiro 2023. Severi ayfeira dee Reis Diene da Silva José Ferrtandes dos Santos Presidente Vice-presidente Relator AMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO 10 | prorocoLon JLSIS Esasses ca Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160