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materia nº 7/2023

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaTrata sobre o projeto de lei n.º 03/2023, de 28/02/2022, de autoria do Poder Executivo
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 07/2028. De 10 de março de 2023.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei n.º 03/2023, de
28/02/2023, de autoria do Poder Executivo.
A proposição em epigrafe “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
Rogando-se por sua aprovação nas faculdades que determina o artigo
68 da Lei Orgânica Municipal (regime de urgência), a referida matéria foi
registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 21.324 no dia
06/03/2023. Após apresentação em Plenário foi pelo Presidente da Edilidade
encaminhada a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme
prescrições regimentais. Passamos então as devidas considerações sobre a
referida matéria:
A autorização legislativa com a finalidade pretendida já está prevista no
artigo 9º da Lei municipal nº 532/2014, de 18 de junho de 2014, norma esta
que dispõe sobre o “plano de cargos e salários dos servidores públicos
municipais efetivos na estrutura organizacional do Município de Talismã, dá
nova nomenclatura, extingue, cria e abre vagas em cargos públicos de
provimento efetivo para fins de realização do VII concurso público, e dá outras
Mm providências”. Contudo não se faz nenhuma menção ao quantitativo de vagas
nem a nomenclatura dos cargos conforme se observa na transcrição abaixo:
[o
AMARA MUNICIPAL DE sa nad “TO iArt 9º Na falta de profissionais efetivos para desempenho
protocoLon LL332) ge funções no âmbito municipal fica autorizado o Chefe do
DATA: LO 192 / | 202% Poder Executivo, a realizar contratação de pessoal em
j regime temporário, tendo como parâmetro o Estatuto dos
- | Servidores Públicos do Município de Talismã, para assim
SSSINATUAR | atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
$ 1º Fica autorizado à contratação de pessoal por tempo
determinado para atendimento de necessidade de
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
o CNPJ 03.931.454/0001-74
excepcional interesse público até a realização de concurso
público, nomeação e posse dos aprovados no certame.
$ 2º Caso os cargos oferecidos em concurso não sejam
preenchidos, fica autorizado à contratação de pessoal por
tempo determinado para dar continuidade aos serviços da
municipalidade. (Lei Municipal 532/2014).
Nesse sentido, determina o inciso IX, do artigo 37 da Constituição
Federal que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público”.
Destaca-se ainda que além dos dispositivos já mencionados, a referida
matéria encontra também amparo no artigo 9º, inciso XIII da Lei Orgânica do
município, ficando desse modo descartada a existência óbices que impeçam a
continuidade de sua tramitação nesta Casa Legislativa.
Face aos argumentos apresentados a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos
recomenda APROVAÇÃO da matéria. É O PARECER.
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de à Estado do Tocantins aos 10 dias dg mãs de março de
Diene da Silva |. José Fernandes dos Santos
Vice-presidente Relator
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