| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Trata sobre o projeto de lei n.º 03/2023, de 28/02/2022, de autoria do Poder Executivo |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 07/2028. De 10 de março de 2023. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei n.º 03/2023, de 28/02/2023, de autoria do Poder Executivo. A proposição em epigrafe “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. Rogando-se por sua aprovação nas faculdades que determina o artigo 68 da Lei Orgânica Municipal (regime de urgência), a referida matéria foi registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 21.324 no dia 06/03/2023. Após apresentação em Plenário foi pelo Presidente da Edilidade encaminhada a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme prescrições regimentais. Passamos então as devidas considerações sobre a referida matéria: A autorização legislativa com a finalidade pretendida já está prevista no artigo 9º da Lei municipal nº 532/2014, de 18 de junho de 2014, norma esta que dispõe sobre o “plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais efetivos na estrutura organizacional do Município de Talismã, dá nova nomenclatura, extingue, cria e abre vagas em cargos públicos de provimento efetivo para fins de realização do VII concurso público, e dá outras Mm providências”. Contudo não se faz nenhuma menção ao quantitativo de vagas nem a nomenclatura dos cargos conforme se observa na transcrição abaixo: [o AMARA MUNICIPAL DE sa nad “TO iArt 9º Na falta de profissionais efetivos para desempenho protocoLon LL332) ge funções no âmbito municipal fica autorizado o Chefe do DATA: LO 192 / | 202% Poder Executivo, a realizar contratação de pessoal em j regime temporário, tendo como parâmetro o Estatuto dos - | Servidores Públicos do Município de Talismã, para assim SSSINATUAR | atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. $ 1º Fica autorizado à contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade de Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ o CNPJ 03.931.454/0001-74 excepcional interesse público até a realização de concurso público, nomeação e posse dos aprovados no certame. $ 2º Caso os cargos oferecidos em concurso não sejam preenchidos, fica autorizado à contratação de pessoal por tempo determinado para dar continuidade aos serviços da municipalidade. (Lei Municipal 532/2014). Nesse sentido, determina o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. Destaca-se ainda que além dos dispositivos já mencionados, a referida matéria encontra também amparo no artigo 9º, inciso XIII da Lei Orgânica do município, ficando desse modo descartada a existência óbices que impeçam a continuidade de sua tramitação nesta Casa Legislativa. Face aos argumentos apresentados a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos recomenda APROVAÇÃO da matéria. É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de à Estado do Tocantins aos 10 dias dg mãs de março de Diene da Silva |. José Fernandes dos Santos Vice-presidente Relator Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160