| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Trata sobre o projeto de lei n.º 18/2022, de 02/12/2022, de autoria do Poder Executivo |
| native_id | 403 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 W A BESSA PARECER DE N.º 01/2023. De 23 de fevereiro de 2023. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. APR e 22 Trata sobre o projeto de lei n.º 18/2022, de emOS Ê 02 120% á 02/12/2022, de autoria do Poder Executivo REALATÓRIO A proposição em epigrafe INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DENOMINADO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA, QUE VISA AO ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DE SEU CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS , foi registrada na Secretaria da Casa, sob o número de protocolo 21.301, em 05/12/2022, foi apresentado ao Plenário, e por fim foi encaminhado à esta comissão para análise conforme determinações regimentais . ANÁLISE: Primeiramente, destacamos com fulcro no art. 30, inciso | da Constituição Federal que é competência do município legislar sobre assuntos de interesse local; destacamos ainda que de acordo com o art. 63 Lei Orgânica do Município: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara, e aos cidadãos, observando o disposto nesta Lei Orgânica”, neste aspecto não restam dúvidas que a matéria está legalmente amparada. Em referência ao dispositivo constitucional mencionado, sabemos que é de interesse local a aprovação de uma norma municipal que disponha sobre o tema de que trata a proposição em referência, tema este cuja implantação vem sendo cobrada pelo Ministério Público da Comarca local, conforme destaca a presidência da Casa no despacho de distribuição da matéria. O projeto de lei em análise se faz necessário para o acolhimento e proteção de crianças e adolescentes que estejam em situação de vulnerabilidade social, de abandono ou de negligência familiar. VOTO: Face ao exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, opina, unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do projeto de lei em análise. É O PARECER. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Es No Tocantins aos 23 dias do mês de fevereiro de 2023. Severi À Diene da Silva Joéé Felhandes dos Santas MUNICIPAL DE TALISHMA- o Vice-presidente Relator / d proTOCOLON' 2 /.2/S para: 2Á 4 02 42022 : ASSINATUDA Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO” CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160