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materia nº 1/2023

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaTrata sobre o projeto de lei n.º 18/2022, de 02/12/2022, de autoria do Poder Executivo
native_id403

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
W A
BESSA
PARECER DE N.º 01/2023. De 23 de fevereiro de 2023.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
APR e 22 Trata sobre o projeto de lei n.º 18/2022, de
emOS Ê 02 120% á 02/12/2022, de autoria do Poder Executivo
REALATÓRIO
A proposição em epigrafe INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
PROVISÓRIO DENOMINADO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA, QUE VISA AO
ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DE
SEU CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS , foi registrada na Secretaria da Casa, sob o número de protocolo 21.301,
em 05/12/2022, foi apresentado ao Plenário, e por fim foi encaminhado à esta comissão
para análise conforme determinações regimentais .
ANÁLISE:
Primeiramente, destacamos com fulcro no art. 30, inciso | da Constituição Federal
que é competência do município legislar sobre assuntos de interesse local; destacamos
ainda que de acordo com o art. 63 Lei Orgânica do Município: “A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara,
e aos cidadãos, observando o disposto nesta Lei Orgânica”, neste aspecto não restam
dúvidas que a matéria está legalmente amparada.
Em referência ao dispositivo constitucional mencionado, sabemos que é de interesse
local a aprovação de uma norma municipal que disponha sobre o tema de que trata a
proposição em referência, tema este cuja implantação vem sendo cobrada pelo Ministério
Público da Comarca local, conforme destaca a presidência da Casa no despacho de
distribuição da matéria.
O projeto de lei em análise se faz necessário para o acolhimento e proteção de
crianças e adolescentes que estejam em situação de vulnerabilidade social, de abandono ou
de negligência familiar.
VOTO:
Face ao exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
por meio de seus representantes subscritos, opina, unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do projeto de lei em análise. É
O PARECER.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Talismã Es No Tocantins aos 23 dias do mês de fevereiro de 2023.
Severi À Diene da Silva Joéé Felhandes dos Santas MUNICIPAL DE TALISHMA- o
Vice-presidente Relator /
d proTOCOLON' 2 /.2/S
para: 2Á 4 02 42022
: ASSINATUDA
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO” CEP 77483-000
wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160

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