| Tipo | Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Trata sobre o projeto de lei n.º 19/2022, de 02/12/2022, de autoria do Poder Executivo |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 01/2028. De 27 de fevereiro de 2023. DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Trata sobre o projeto de lei n.º 19/2022, de 02/12/2022, de autoria do Poder Executivo REALATÓRIO A proposição em epígrafe “AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO NÃO ONEROSA, DE BENS MÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, PARA FINS DE USO DE INTERESSE EXCLUSIVAMENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, deu entrada na Secretaria da Casa, sob 0 número de protocolo 21.306, em 12/12/2022, foi apresentado ao Plenário, e por fim foi encaminhado à esta comissão para análise conforme determinações regimentais . ANÁLISE: De acordo com o 88 da Lei Orgânica Municipal, e competência do Prefeito do município dentre outras atribuições providenciar sobre a administração dos bens do município e sua alienação, na forma da lei; o art. 37 inciso XVII da referida Lei Orgânica rege que “Cabe à Câmara com a sanção do Prefeito Municipal legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente, sobre: alienação de bens da administração direta, indireta e fundacional”. Assim conclui-se que a matéria se encontra em harmonia com as definições a que se referem os dispositivos mencionados. O objeto da proposição em tela, encontra também respaldo na Lei 8.666 de 21 de junho de 1913 que regulamenta O art. 37, inc. XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. VOTO: Portanto diante da inexistência de óbices que impeçam sua admissibilidade bem como o curso normal de sua tramitação no âmbito desta Casa Legislativa, a COMISSÃO de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, por meio de seus representantes subscritos, opina, unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação integral da matéria. É O PARECER. Sala da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Talismã Estado dg Togantins aos 27 dias do mês de fevereiro de 2023. José'Fernándes dos Santos ManQgrGo a Marcos Pimentel da Silva Presidente-Relator ice-presidente Membro Rua Raimunda Souza Costa s/nº 'Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160