| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | O presente Parecer trata sobre “análise dos BALANÇOS DE CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ – TO., referentes aos exercícios de: 2017, e 2018, prestadas pelo Senhor Diogo Borges de Araújo Costa Prefeito Municipal. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 Parecer nº 07/2022. De 09 de dezembro de 2022. já APROVADO Em [41/2/2012 Da Comissão de Finanças e Orçamento. en O presente Parecer trata sobre “análise dos BALANÇOS DE CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO., referentes aos exercícios de: 2017, e 2018, prestadas pelo Senhor Diogo Borges de Araújo Costa Prefeito Municipal. Os processos referentes aos Balanços de Contas supracitados foram decididos pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual mediante suas prerrogativas constitucionais emitiu Pareceres Prévios, orientando a aprovação das contas referentes aos exercícios em pauta. A Câmara Municipal de Talismã foi noticiada das decisões a fim de que pudesse proceder com o ato de julgamento das referidas contas na forma da lei O Presidente da Casa, nos termos estatuídos no artigo 39, inciso XXIV, alinea L do Regimento Interno encaminhou a esta comissão para análise e emissão de parecer, cópias dos Pareceres Prévios referentes aos exercícios em tela, disponibilizando ainda aos trabalhos deste órgão legislativo, todos os processos inerentes as referidas prestações de contas, conforme determinações constitucionais. Passamos então às considerações: Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, observando os critérios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Tribunal, demais instrumentos legais e normas de auditoria pública, concluiu em seus PARECERES PRÉVIOS pela aprovação das referidas contas, Considerando que os Pareceres Prévios são documentos que orientam esta comissão, bem como a própria Câmara Municipal na apreciação das contas municipais; Considerando que no âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado; Considerando que o procedimento por parte do Tribunal de Contas, referente à análise individualizada das operações financeiras efetuadas pelos chefes do poder Executivo, tem o claro sentido de instruir o exame oportuno por parte do Poder Legislativo, tendo este prerrogativa exclusiva no julgamento das contas anuais submetidas a sua apreciação; ; | CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO | prOTOCOLONº 2/3202 AN : N ma + Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / TaiSiftá TB A www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 == ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Considerando os exames realizados por esta comissão, que mediante análises individualizadas das aludidas contas, não detectou nenhum tipo de violação quanto à aplicação de recursos. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismá - TO., no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: | - Emitir PARECER FAVORÁVEL pela aprovação das contas do Município, prestadas pelo senhor Diogo Borges de Araújo Costa, referentes aos exercícios de 2017 e 2018, as quais constantes nos respectivos processos do Tribunal de Contas do Estado: processo nº 4301/2021, alusivo ao exercício — 2017; e processo nº 5350/2022, alusivo ao exercício 2018; | - Encaminhar à Mesa Diretora, nos termos do artigo 223 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo número 01/2022, que versa sobre a aprovação das referidas contas, para apreciação do Plenário. É O PARECER. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 09 dias do mês de dezembro de 2027. Qu Itamar Afaújo de Menezes Sebastião ba José F. dos Santos Presidente - Relator Vice-Presidente Membro Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160