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materia nº 10/2023

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaTrata sobre o projeto de lei n.º 01/2023, de 1º/08/2023, de autoria do Poder Legislativo (Vereadora Nara Rúbia Cândida Silva)
native_id413

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 10/2023. De 24 de agosto de 2023.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
APROV as (6) Trata sobre o projeto de lei n.º 01/2023, de
A proposição em epigrafe INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO"
COMO FERIAÓO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TALISMÁ — TO, foi registrada na
Secretaria dá Casa, sob o número de protocolo 21.381, em 07/08/2023, foi apresentado ao
Plenário, e por fim foi encaminhada à esta comissão para análise conforme determinações
regimentais.
ANÁLISE:
Primeiramente, destacamos com fulcro no art. 30, inciso | da Constituição Federal
que é competência do município legislar sobre assuntos de interesse local; destacamos
ainda que de acordo com o art. 63 Lei Orgânica do Município: “A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara,
e aos cidadãos, observando o disposto nesta Lei Orgânica”.
A referida matéria objetiva homenagear o seguimento cristão evangélico em nosso
município pela importância que representa à população local. Para este fim, propôs a autora
que O Dia Municipal do Evangélico instituído pela lei municipal 468/2011, e comemorado no
dia 30 de novembro de cada ano se tornasse feriado no âmbito do município.
A princípio. o aludido projeto de lei foi recepcionado pelas lideranças do seguimento
como uma iniciativa louvável, como de fato é por parte da parlamentar, contudo quando o
teor da matéria tornou-se público em cumprimento ao princípio constitucional, houve por
parte da comunidade (inclusive de pessoas adeptas da própria religião), criticas quanto a
criação de mais um feriado no calendário municipal e sobretudo à abertura de um
precedente para que outros seguimentos também pleiteiem um feriado seu.
Para não deixar arrefecer por completo a ideia original da autora, a presente
comissão buscou ouvir das lideranças do aludido seguimento uma solução alternativa,
surgiu então a proposta de trazer O Dia Municipal do Evangélico para ser comemorado no
âmbito da municipalidade sempre no terceiro sábado do mês de setembro de cada ano.
Data esta em que a organização da programação festiva inerente, não seria prejudicada
pelo mau tempo, e uma vez que sempre é no dia de sábado a comunidade fica sempre com
um final de semana livre para a realização de eventos sem prejuízo de suas atividades
laborais.
Em reunião da presente comissão com o Presidente da Casa e com a autora da
matéria, chegou-se à conclusão de que a sugestão apontada é a melhor solução, haja vista
que durante todo o tempo em que O Dia do Evangélico foi instituído em nosso município,
nunca houve até então uma pauta de comemorações festivas, pois quase sempre cai no
meio de semana.
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77493-000
www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Face ao exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
por meio de seus representantes subscrito propõe nos termos do art. 74, 8 4º do Regimento
Interno o projeto de lei nº 02/20223 em substituição à matéria em análise. E O PARECER,
(proposição segue em anexo).
Finalmente ressalte-se que na reunião acima mencionada acordaram as partes
envolvidas que o substitutivo por não haver nenhuma complexidade, e buscando evitar
burocracias desnecessárias a fim de que as igrejas tenham tempo de se organizarem para a
realização de eventos já no próximo mês, será apreciado na forma do art.79 do Regimento
Interno, caso haja consentimento do Plenário.
anda Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
lo do Togantins aos 24 dias do mês de fevereiro de 2023.
rreira dos Reis Diene da Silva José Fem os Santos
“Presidente Vice-presidente Relator
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO |
| prorocoon 21: 283.
| par LENDE-2DSS |
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