| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira complementar repassada pela União visando dar cumprimento ao disposto na lei federal nº 14.434/2022, que institui o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira; |
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ES/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIP O trabalho não parai Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 PROJETO DE LEINº L> 223. DE, 14 DE SETEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A REGULAMEN TAÇÃO DA ASSIS TÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, com fulcro no art. 88, inc. III da LOM — Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei regulamenta a distribuição do valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. $ 1º Será repassado aos profissionais da enfermagem os valores publicados no sistema INVESTSUS/MS, por CPF do profissional constante da base de dados do Ministério da Saúde. $ 2º Estende-se a Assistência Financeira Complementar aos profissionais credenciados do Município que estejam relacionados no sistema INVESTSUS/MS. 83º O profissional da enfermagem que não estiver constando na base de US/MS não fará jus ao complemento previsto nesta Lei. E-mai: prefeituratalismaa gmai Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO FEITURA MUNICIP Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França TALISMA PRE O trabalho não para! CNPJ.: 01.612.820/0001-05 $ 4º A Assistência Financeira Complementar do piso da enfermagem será considerada para base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária do RGPS e RPPS. Art. 3º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5º Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo Único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal 563/2016, DE 19/04/2016, QUE VERSA SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Parágrafo Único. Permanece inalterada a legislação que instituiu o Plano de Cargos, e Salários dos Servidores do Município de Talismã Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 e alterações posteriores. Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com a abaixo: Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO TALISMÃ PREFEITURA MUNICIP mete GESTÃO 2021-2024-— gde Fai : z O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 I- Assistência Financeira Complementar da União Piso Enfermagem; Il - Retroativo Assistência Financeira Complementar da União Piso Enfermagem. Art. 8º Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam; no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. $ 1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. $ 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/05/2023. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). DIOGO BORG O COST Prefeito Municipal CÂMARA MUNICICAL DE TALISMA -+0 À Anexo, Justificação da Proposição. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO S/ TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DI O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 Justificação da Proposição que versa sobre: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA Colenda Casa de leis; Sr. Vereador — Presidente, Demais membros da respeitável Câmara de vereadores, Submetemos à apreciação dessa distinta Casa de leis, a presente Proposição que tem como ementa o seguinte: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. A sobredita Lei, conforme disposto em seus artigos, regulamenta a distribuição do valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Outrossim, se esclarece que, o profissional da enfermagem que não estiver constando na base de dados do sistema INVESTSUS/MS não fará jus ao complemento previsto nesta Lei. Diante do exposto pautando sobretudo pela valorização dos profissionais da área da saúde, rogamos pela aprovação da matéria em regime de urgência, conforme disposto no art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal. Nossas consid. E DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO