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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-11-14
Ementadispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id432

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E TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
de ta paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
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“= "O-PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr.
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, infra-assinado, com fulcro na Lei Federal nº
8.666/93, de 21/06/1993 e demais alterações posteriores, inc. I do art. 9º da LOM - Lei
Orgânica do Município faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/1993 e demais
alterações posteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação
de veículos e demais bens inservíveis à administração mediante a realização de leilão.
$ 1º Os veículos e demais bens mencionados no caput possuem as seguintes
características e serão alienados no estado em que se encontram:
I— Veículos:
|- Um automóvel marea CHEVROLET CRUZE LT NB ANO/MODELO
2013/2014 COR BRANCA PLACA OLN2101 CHASSI 9BGPB69M0EB 143996 :
2- Um automóvel marca VW/NOVO GOL TL MBV ANO/MODELO 2016/2017
COR BRANCA PLACA QKE-5583 CHASSI 9BWAB45U9HP003702 ;
3- Um automóvel marea RENAULT/SANDERO AUTH 10 ANO/MODELO
2016/2017 COR BRANCA PLACA QKG-5741 CHASSI 93Y52RF84HJ664665:
4- Um automóvel marca MMC/L200 4X4 GL CAMIONETE GAB. DUP
ANO/MODELO 2004/2004 COR BRANCA PLACA MVW - 8483 CHASSI
93XJNK3404C434713;
5- Um automóvel marca 1/VW AMAROK CD 4X4 S ANO/MODELO 2018/2018
COR PRETA PLACA QKK-1318 CHASSI WVIDD42HXJA051572:
6- Um automóvel marca FIAT/FIORINO FLEX/FURGAO ANO/MODELO
2009/2010 COR BRANCA PLACA MWV- 9544 CHASSI 9BD25504948872725 :
7- Um automóvel marca FIAT/DOBLO RONTAN AMB2 ANO/MODELO
2010/2010 COR BRANCA PLACA MXE-7312 CHASSI 9BD22315542018107:
Um automóvel marca FORD/COURIER/AMBULANCIA ANO/MODELO
OR BRANCA PLACA MVU7199 CHASSI 9BENS7PPA3B94133:;
» Rio Formoso - S/Nº - Centro
ne: (63) 3385-1120 / 3385-1144 e E a gmail.com
77. -000 - Talismã-TO
By TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
eu
GEES mal?
9- Um automóvel marca FIAT/UNO MILLE WAY ECON ANO/MODELO
2011/2012 COR CINZA PLACA MWT-5685 CHASSI 9BD15844AC6587206:
10- Um automóvel marca ONIBUS IVECO/CITYCLASS COR AMARELA
ANO/MODELO 2012/2013 PLACA MXE1535 CHASSI 932L68C01D8441704:
11-Um automóvel marca VW/INDUSCAR FOZ COR AMARELA
ANO/MODELO 2009/2009 PLACA MWZ-2739 chassi 9BWR882W19R941312:
12- Um Trator New Holland LTECR201701 Modelo TL75
13-Um Trator New Holland T75CR405784 Modelo T'T4030
14- Uma Retroescavadeira Modelo 3CPONTENCIA 85 HP 4X4
$ 2º Para os efeitos desta lei, considera-se inservíveis à administração, os
bens e veículos irrecuperáveis ou cujo uso e manutenção cause oneroso dispêndio ao erário
ou quando a recuperação seja superior ao valor de mercado de usados, tudo identificado
através de avaliação do Poder Público Municipal realizada por Comissão designada para
este fim.
Art. 2º Os valores arrecadados com a venda dos bens alienados por força
desta lei, serão aplicados com a finalidade de. dentre outras:
I- Projetar e executar obras;
H- implantar, instalar e adquirir serviços, bens e materiais;
Parágrafo único. O Município deverá criar conta bancária para recebimento
dos valores advindos das alienações.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, Estado do Tocantins. Gabinete do Prefeito, aos 08 (oito) dias do mês de
novembro (11) do ano de 2023 (dois mil e vinte e três).
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO ANEXO:
V. Rio Formoso - S/Nº - Centro
one: (63) 3385-1120 / 3385-1144
E-mai: prefeituratalisma(vgmail.com
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
ES TALISMA PREFEITUR
GESTÃO 2021.2024 —
qu FEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paral
nicipal Dr. Mosaniel Falcão de França
3
JUSTIFICAÇÃO DA PROPOSIÇÃO... Aee
Colenda Casa de Leis,
Srº Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
Nossos cordiais cumprimentos,
Submetemos à apreciação de V.Exas., a presente Proposição do Poder
Executivo Municipal, que versa sobre Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
para fins de realização de leilão de bens inservíveis à administração e dá outras
providências.
Ressaltamos que, via de regra, bens inservíveis são bens cuja venda
submete a Administração Pública à licitação do tipo leilão (art. 22, $ 5º da Lei nº
8.666/93). A expressão designa bens que não tenham mais utilidade para a
Administração, o que não significa que estejam necessariamente deteriorados.
Diante do exposto e partindo do princípio que não mais servem à
administração pública, causando então somente gastos ao erário público, rogamos pela
aprovação do Projeto de Lei em tela e, se possível em regime de urgência, conforme
disposto no art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal.
Respeitosamente,
ARAÚJO COSTA
- Rio Formoso - S/Nº
é - Centr:
Pne: (63) 3385-1120 / 3385-n44
-mai: prefeituratalismaa gmail.com

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