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materia nº 5/2023

Tipo Parecer da Comissão de Educação, Saúde e A. Social
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI NÚMERO 15/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id436

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 05/2023. De 30 de novembro de 2023.
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Trata sobre o projeto de lei n.º 15/2023, de
09/10/2023, de autoria do Poder Executivo
REALATÓRIO
A proposição em epígrafe dispõe sobre: O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICIPIO DE TALISMÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi registrada na
Secretaria da Casa no dia 07 de novembro de 2023 sob o número de protocolo
21.412, e foi pelo senhor presidente encaminhada a esta Comissão para análise e
emissão de parecer, conforme determinações regimentais. Passemos então as
considerações sobre a aludida matéria;
ANÁLISE e VOTO
Considerando a Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, que
“regulamenta a alínea “e” do inciso Ill do caput do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica”.
Considerando que a aludida Lei Federal definiu todos os profissionais do
magistério, assim compreendidos os que desenvolvem atividades de docência ou de
suporte à docência, devem ser abrangidos pelo plano de carreira e remuneração;
Considerando que a META 18 do Plano Nacional de Educação (Lei nº
13.005/2014) obriga que a União, os estados, municípios e Distrito Federal garantam
planos de carreira e remuneração para os profissionais da educação escolar básica
pública, denominação definida no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/96);
Considerando que a implementação de um plano de carreira para atender
aos profissionais da educação do município, também está previsto na Lei Municipal
nº 546/2015 de 13 de maio de 2015, que versa sobre “APROVA O PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
Considerando que o referido projeto de lei na sua fase de construção, foi
submetido a discussões e ao rigor de análises técnicas feitas por profissionais da
Educação, bem como da área contábil, da própria Secretaria Municipal de Finanças
e da Procuradoria Jurídica do Município;
Considerando o Parecer Jurídico nº 04/2023, de 22 de novembro de 2023,
emitido pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal que atesta a
constitucionalidade da matéria;
Considerando finalmente o parecer de nº 13/2023, da comissão de
Legislação Justiça e Redação Final desta Casa Legislativa, também em tramitação
no âmbito deste Poder, que mediante as análises de sua competência não detectou
pontos obscuros na parte redacional, nem a existência de itens que não possuam
pertinência temática com o objeto da matéria, ou que estejam discrepantes com a
realidade do município;
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, após
certificar-se da inexistência de óbices que impeçam a matéria de prosseguir o curso
de sua tramitação neste Parlamento Municipal, e ainda ciente de que esta pauta é
uma oportunidade que efetivamente contribui na valorização dos profissionais que
integram a categoria no âmbito desta municipalidade, por meio de seus
representantes subscritos, opina, unanimemente pela APROVAÇÃO integral da
proposta. É O PARECER.
Sala da Comissão de EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL da
Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 30 dias do mês de novembro
de 2023.
MARCOS Pi MENTEL DOSILUA
Uéfiton Carlós Araújo Dienei a Marcos Pimentel da Silva
Presidente” Relator Vice-présidente Membro
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