| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI NÚMERO 15/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 13/2023. De 27, de novembro de 2023. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei nº 15/2023, de 09/10/2023, de autoria do Poder Executivo. RELATÓRIO: A proposição em epígrafe dispõe sobre: O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi registrada na Secretaria da Casa no dia 07 de novembro de 2023 sob o número de protocolo 21.412, e foi pelo senhor presidente encaminhada a esta Comissão para análise e emissão de parecer, mediante oficio circular nº 03/2023-CMT. ANÁLISE: O projeto de lei em pauta está fundamentado na Constituição Federal, encontrando também amparo na legislação infraconstitucional como nas Leis Federal nº 9.394/1996, 11494/2007, 11.738/2008 e 14.113/2020, bem como nas Resoluções CNE/CEB nº 02/2009 e 05/2010, ambas do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Sobre a competência de sua inciativa, a Lei Orgânica Municipal, confere tal prerrogativa ao Chefe do poder Executivo para esta modalidade de proposição. A presente comissão também observa que nenhum de seus dispositivos estão em desacordo com o ordenamento jurídico que trata da questão, o que implica dizer que a mesma está correta. É importante destacar que no processo de construção do referido projeto de lei o Poder Executivo designou uma comissão especial composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, bem como da Secretaria Municipal de Finanças e da Assessoria Jurídica do Município, havendo ainda o auxílio do SINTET, (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS), portanto, houve na fase de confecção um amplo debate acerca da temática até a consolidação da redação apresentada a esta Casa Legislativa. Sobre o aspecto redacional apura-se não haver no texto da matéria nenhum ponto obscuro ou carregado de ambuiguidades que possam ensejar APROVADO Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ae ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 ou induzir a interpretações errôneas acerca de seu objeto, o que implica dizer que a mesma está adequada aos bons vernáculos do idioma oficial. Portanto, inexistindo óbices que impeçam sua tramitação no âmbito do Poder Legislativo, conforme também atesta o parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, este relator conclui que a matéria está pronta para ser apreciada em plenário sem a necessidade de alteração. VOTO: Diante do exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, após análise cuidadosa da proposição, bem como do parecer jurídico emitido pela Assessoria jurídica do Poder Legislativo Municipal a respeito da mesma, opina pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela sua aprovação. É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 27 dias do mês de novembro de 2023. elator Presidente | CAMARA MUNICIPAL SE JÁLISMA. TO | prorocoo re ZSAL — Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160