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materia nº 13/2023

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI NÚMERO 15/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id437

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 13/2023. De 27, de novembro de 2023.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei nº 15/2023, de
09/10/2023, de autoria do Poder Executivo.
RELATÓRIO:
A proposição em epígrafe dispõe sobre: O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICIPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi registrada na
Secretaria da Casa no dia 07 de novembro de 2023 sob o número de protocolo
21.412, e foi pelo senhor presidente encaminhada a esta Comissão para
análise e emissão de parecer, mediante oficio circular nº 03/2023-CMT.
ANÁLISE:
O projeto de lei em pauta está fundamentado na Constituição Federal,
encontrando também amparo na legislação infraconstitucional como nas Leis
Federal nº 9.394/1996, 11494/2007, 11.738/2008 e 14.113/2020, bem como
nas Resoluções CNE/CEB nº 02/2009 e 05/2010, ambas do CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
Sobre a competência de sua inciativa, a Lei Orgânica Municipal, confere
tal prerrogativa ao Chefe do poder Executivo para esta modalidade de
proposição. A presente comissão também observa que nenhum de seus
dispositivos estão em desacordo com o ordenamento jurídico que trata da
questão, o que implica dizer que a mesma está correta.
É importante destacar que no processo de construção do referido projeto
de lei o Poder Executivo designou uma comissão especial composta por
representantes da Secretaria Municipal de Educação, bem como da Secretaria
Municipal de Finanças e da Assessoria Jurídica do Município, havendo ainda o
auxílio do SINTET, (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
NO ESTADO DO TOCANTINS), portanto, houve na fase de confecção um
amplo debate acerca da temática até a consolidação da redação apresentada a
esta Casa Legislativa.
Sobre o aspecto redacional apura-se não haver no texto da matéria
nenhum ponto obscuro ou carregado de ambuiguidades que possam ensejar
APROVADO
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www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
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ou induzir a interpretações errôneas acerca de seu objeto, o que implica dizer
que a mesma está adequada aos bons vernáculos do idioma oficial. Portanto,
inexistindo óbices que impeçam sua tramitação no âmbito do Poder Legislativo,
conforme também atesta o parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara
Municipal, este relator conclui que a matéria está pronta para ser apreciada em
plenário sem a necessidade de alteração.
VOTO:
Diante do exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, após análise
cuidadosa da proposição, bem como do parecer jurídico emitido pela
Assessoria jurídica do Poder Legislativo Municipal a respeito da mesma, opina
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela sua
aprovação. É O PARECER.
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 27 dias do mês de novembro de
2023.
elator
Presidente
| CAMARA MUNICIPAL SE JÁLISMA. TO |
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