| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | dispõe sobre: “Revisão anual salarial dos servidores públicos municipais e servidores de provimento comissionado, de Talismã e dá outras providências; TRAMITOU EM REGIME DE URGENCIA SIMPLES. APROVADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR UNANIMIDADE. |
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€E3/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não para. Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França am CNP: 01.612.820/0001-08 MES ES PROJETO DE LEI Nº/)( /2024. Talismã, 09 de janeiro de 2024. “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 37, inc. X da C/F, art. 64, inc. II e art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 1º, inc. III da Lei Municipal 631/2020, de 19/05/2020, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 10 Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder revisão anual salarial na remuneração dos servidores públicos municipais e servidores de provimento comissionado, mediante aplicação do índice de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos. 8 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”. 8 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, excetuando-se, os cargos constantes no inciso I e II da Lei Municipal nº 631/2020, de 19/05/2020. S8 3º Excetua-se, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Comunitários de Endemias, constantes na Lei Municipal nº 673/2022, de 24/11/2022, em razão do piso salarial profissional nacional ser fixado pelo Governo Federal. 8 4º Excetua-se também, os cargos previstos na Lei Municipal nº 697/2023, de 04/12/2023, que instituiu no Município, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público, em razão do piso salarial nacional ser fixado pelo Governo Federal. 8 5º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 e 532/2014, de 18/06/2014. Art. 2º A partir do mês de janeiro de 2024, o menor salário icos municipais, será de R$ 1.412,00 (Um mil, atrocentos e doze reais). Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - SS TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001.05 Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre a remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. Art. 4º Os salários base dos servidores que ocupam os cargos de provimento efetivo de Contador e Técnico em contabilidade não poderão ser inferiores, respectivamente, a 03 (três) e 02 (dois) salários do menor salário base fixado no Município. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/01/2024. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro 4 (Dois mil e vinte e quatro). DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: CAMARA IMUNIGIBAL DE VALIA - TO Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, DATA Demais parlamentares, Nossos cumprimentos, sscimsl Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição oriunda do Poder Executivo Municipal que versa sobre a REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Conforme enfatizado na autoria e fundamentação da matéria, a revisão salarial de que trata o presente Projeto de Lei é, como de fato é, constitucional e vai ao encontro dos interesses dos servidores públicos municipais, cujos provimentos são mencionados no parágrafo primeiro da justificação da matéria. Diante do exposto, rogamos aos membros do Parlamento, para fins de apreciação da Proposição em tela, que seja usada a faculdade prevista no art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal. Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalismacgmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO