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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-19
Ementadispõe sobre: “Revisão anual salarial dos servidores públicos municipais e servidores de provimento comissionado, de Talismã e dá outras providências; TRAMITOU EM REGIME DE URGENCIA SIMPLES. APROVADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR UNANIMIDADE.
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€E3/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não para. Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França am
CNP: 01.612.820/0001-08 MES ES
PROJETO DE LEI Nº/)( /2024. Talismã, 09 de janeiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO
COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art.
37, inc. X da C/F, art. 64, inc. II e art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica
Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 1º,
inc. III da Lei Municipal 631/2020, de 19/05/2020, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 10 Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder
revisão anual salarial na remuneração dos servidores públicos municipais e
servidores de provimento comissionado, mediante aplicação do índice de
6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), a incidir sobre o salário base
dos mesmos.
8 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base
dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014,
de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos
Municipais”.
8 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração
dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº
531/2014, de 18/06/2014, excetuando-se, os cargos constantes no inciso I
e II da Lei Municipal nº 631/2020, de 19/05/2020.
S8 3º Excetua-se, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Comunitários de Endemias, constantes na Lei Municipal nº
673/2022, de 24/11/2022, em razão do piso salarial profissional nacional
ser fixado pelo Governo Federal.
8 4º Excetua-se também, os cargos previstos na Lei Municipal
nº 697/2023, de 04/12/2023, que instituiu no Município, o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público, em razão
do piso salarial nacional ser fixado pelo Governo Federal.
8 5º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014,
de 18/06/2014 e 532/2014, de 18/06/2014.
Art. 2º A partir do mês de janeiro de 2024, o menor salário
icos municipais, será de R$ 1.412,00 (Um mil,
atrocentos e doze reais).
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
- SS TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paral alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001.05
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, conceder
recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos
municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País,
na forma de complementação salarial, a título de diferença entre a
remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que
ocorre em janeiro de cada ano.
Art. 4º Os salários base dos servidores que ocupam os cargos
de provimento efetivo de Contador e Técnico em contabilidade não poderão
ser inferiores, respectivamente, a 03 (três) e 02 (dois) salários do menor
salário base fixado no Município.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a
01/01/2024.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 09
(nove) dias do mês de janeiro 4 (Dois mil e vinte e quatro).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: CAMARA IMUNIGIBAL DE VALIA - TO
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente, DATA
Demais parlamentares,
Nossos cumprimentos, sscimsl
Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição oriunda
do Poder Executivo Municipal que versa sobre a REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO
COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme enfatizado na autoria e fundamentação da matéria, a
revisão salarial de que trata o presente Projeto de Lei é, como de fato é,
constitucional e vai ao encontro dos interesses dos servidores públicos municipais,
cujos provimentos são mencionados no parágrafo primeiro da justificação da
matéria.
Diante do exposto, rogamos aos membros do Parlamento, para fins
de apreciação da Proposição em tela, que seja usada a faculdade prevista no art.
68 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalismacgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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