| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | “Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias”. TRAMITOU EM REGIME DE URGENCIA SIMPLES. APROVADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR UNANIMIDADE. |
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EX TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não parai Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001.05 D, PROJETO DE LEI Nº 0) e 12024. DE, 10 DE JANEIRO DE 2024. “ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO | DA LE] MUNICIPAL Nº 532/2014 E: SUAS AL TERAÇÕES POSTERIORES”. 64, incisos |, Ill e V da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder o piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 81º O piso salarial de due trata o caput será no valor de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais) mensal, de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio. 8 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida Para garantia do piso salarial Previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de Planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. 4 8 3º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 bem como suas alterações posteriores, qu cm Ç p iores Per CÂMARA MUNICIPAL DE VALIDA . »] A 40 Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: Prefeituratalissmawi gi Fone: cc», 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - “ralis E TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ. 01.612.820/0001.05 eg Art. 2º O valor para atender as despesas decorrentes da presente lei - será repassado na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Combate a Endemias — ACE e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE, Art. 3º Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando aprovado nas instâncias superiores matéria acerca do objeto, ou Seja, do piso nacional da classe, por meio de Deçreto, alterar o piso salarial 4 Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2024, PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. fMosanEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, 10 (dez) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). DIOGO BORG ARAÚJO COSTA PREFEITO MUNICIPAL + ” sxo, MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO DA PROPOSIÇÃO. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalismaa gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO a» ES TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ: 01. 612.820/0001.05 MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO DA PROPOSIÇÃO. ' Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais vereadores, . Nossos cumprimentos, passando de R$ 2.604,00 (Dois mil, seiscentos e quatro reaisffmensal para 2.824,00 (Dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais) mensal. financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias — ACE, no corrente ano, ou seja, 2024, a ser pago a partir de janeiro /2024, não inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes na nação. Assim, diante do Feajuste estabelecido pela União se faz necessária à atualização do Piso salarial dos Ocupantes dos referidos cargos, Municipais. O regime de urgência (art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal). Contando com a aprovação do Projeto pelos Ilustres Vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e Fenovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Talismã — TO., 10 de janeiro de 2024. ma JO COSTA -mai: prefeituratalismaa gmail.com CEP: 77.483-000 - Talismã-TO Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144