| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | Introduz Alteração na Lei Municipal nº 563/2016 de 19/04/2016, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Talismã e dá outras providências. TRAMITOU EM REGIME DE URGENCIA SIMPLES. APROVADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR UNANIMIDADE. |
| native_id | 445 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
“SE TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001.05 PROJETO DE LEI Nº di /2024. De, 17 de janeiro de 2024. INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 563/2016, DE 19/04/2016, QUE VERSA SOBRE O ESTATUTO DOS . SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TALISMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 63, art. 64, incs. 1, III, IV c/c art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica acrescentado & 4º no art. 40, a viger da seguinte forma: 8 4º Para fins de apuração da carga horária mensal, será calculada a carga horária semanal multiplicada por 4.5. Art. 2º Ficam acrescentados 88 a redação do art. 101, a vigerem da seguinte forma: 8 1º Entre os meses de janeiro a novembro de cada ano, mediante solicitação do servidor e ainda a critério da administração pública e disponibilidade financeira, o empregador pagará gratificação natalina, de uma só vez e integralmente, com base na remuneração recebida no mês anterior. 8 20 A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, será considerada como mês integral. Art. 3º Altera a redação do art. 108 “Caput”, e acrescenta 88 no art. sobredito, a vigerem da seguinte forma: Art. 108 O servidor que trabalhar com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de morte, fazem jus a indenização pecuniária de acordo com as leis vigentes, assegurando ao trabalhador, a percepção de adicional tendo como referência, o menor salário base dos servidores públicos municipais vigente no Município. I - 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO O trabalho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ. 01.612.820/0001.05 €E3/TÁLISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ di) ps eso eia =— II - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; HI - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; 8 8º O adicional de periculosidade devido aos servidores que exerçam cargos de vigias, será fixado em 30% (trinta por cento) do menor salário base dos servidores públicos municipais vigente no Município. 8 9º O adicional de insalubridade devido aos servidores que desempenham atividades na coleta de lixo, será fixado em 40% (quarenta por cento) do menor salário base dos servidores públicos municipais vigente no Município. Art. 3º Altera a redação do 8 5º do art. 116, a viger da seguinte forma: 8 5º Mediante solicitação por parte do servidor e disponibilidade financeira, poderão ser transformados em abono pecuniário em ate 1/3 (um terço) do período de férias. Art. 4º Fica alterada a redação do & 1º do art. 140, passando a viger da seguinte forma: 8 1º Por interesse e necessidade da administração pública com consequente concordância do servidor, a licença poderá ser negociada e convertida em pecúnia em sua totalidade do período adquirido nas mesmas proporções da remuneração atual. Art. 5º Revogadas as disposições, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. a PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do ano de 2024 (Dois mil e vinte e quatro). d Z DIOGO BOR ] O COSTA Prefeito Municipal POCOLO Nº QLI8H | SIÇÃO anexo. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma o gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO RS TÁLISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não parai Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001.05 o) JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais parlamentares, Submetemos à apreciação do Legislativo Municipal, a presente Proposição do Poder Executivo que INTRODUZ ALTERAÇÕES NA JLEI MUNICIPAL Nº 563/2016, DE 19/04/2016, QUE VERSA SOBRE (0) ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente matéria oriunda do Poder Executivo, em momento algum, procura extrair direitos já assegurados e concedidos aos servidores públicos municipais, tratando apenas de ajustes e adequações nos moldes das legislações federais vigentes. Assim, o Poder Executivo Municipal visa então somente adequar o referido Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de forma necessária, às Legislações atuais sem ferir direitos básicos já conquistados pelos nossos servidores da esfera municipal. Diante do exposto, rogamos pela aprovação da Proposição, nos termos do art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal de nosso Município. Cordiais saudações, DIOGO ea ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO