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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaIntroduz Alteração na Lei Municipal nº 563/2016 de 19/04/2016, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Talismã e dá outras providências. TRAMITOU EM REGIME DE URGENCIA SIMPLES. APROVADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR UNANIMIDADE.
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“SE TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paral alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001.05
PROJETO DE LEI Nº di /2024. De, 17 de janeiro de 2024.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 563/2016, DE
19/04/2016, QUE VERSA SOBRE O ESTATUTO DOS .
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TALISMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do
art. 63, art. 64, incs. 1, III, IV c/c art. 88, inc. II da LOM - Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica acrescentado & 4º no art. 40, a viger da
seguinte forma:
8 4º Para fins de apuração da carga horária mensal, será
calculada a carga horária semanal multiplicada por 4.5.
Art. 2º Ficam acrescentados 88 a redação do art. 101, a
vigerem da seguinte forma:
8 1º Entre os meses de janeiro a novembro de cada ano,
mediante solicitação do servidor e ainda a critério da administração
pública e disponibilidade financeira, o empregador pagará gratificação
natalina, de uma só vez e integralmente, com base na remuneração
recebida no mês anterior.
8 20 A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, será
considerada como mês integral.
Art. 3º Altera a redação do art. 108 “Caput”, e acrescenta
88 no art. sobredito, a vigerem da seguinte forma:
Art. 108 O servidor que trabalhar com habitualidade em
locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas,
radioativas, ou com risco de morte, fazem jus a indenização
pecuniária de acordo com as leis vigentes, assegurando ao
trabalhador, a percepção de adicional tendo como referência, o
menor salário base dos servidores públicos municipais vigente no
Município.
I - 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
O trabalho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ. 01.612.820/0001.05
€E3/TÁLISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ di)
ps
eso eia =—
II - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
HI - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
8 8º O adicional de periculosidade devido aos servidores
que exerçam cargos de vigias, será fixado em 30% (trinta por cento)
do menor salário base dos servidores públicos municipais vigente no
Município.
8 9º O adicional de insalubridade devido aos servidores
que desempenham atividades na coleta de lixo, será fixado em 40%
(quarenta por cento) do menor salário base dos servidores públicos
municipais vigente no Município.
Art. 3º Altera a redação do 8 5º do art. 116, a viger da
seguinte forma:
8 5º Mediante solicitação por parte do servidor e
disponibilidade financeira, poderão ser transformados em abono
pecuniário em ate 1/3 (um terço) do período de férias.
Art. 4º Fica alterada a redação do & 1º do art. 140,
passando a viger da seguinte forma:
8 1º Por interesse e necessidade da administração pública
com consequente concordância do servidor, a licença poderá ser
negociada e convertida em pecúnia em sua totalidade do período
adquirido nas mesmas proporções da remuneração atual.
Art. 5º Revogadas as disposições, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
a PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos
17 (dezessete) dias do mês de janeiro do ano de 2024 (Dois mil e
vinte e quatro).
d Z
DIOGO BOR ] O COSTA
Prefeito Municipal POCOLO Nº QLI8H |
SIÇÃO anexo.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma o gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
RS TÁLISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não parai Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001.05
o)
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
Submetemos à apreciação do Legislativo Municipal, a
presente Proposição do Poder Executivo que INTRODUZ
ALTERAÇÕES NA JLEI MUNICIPAL Nº 563/2016, DE
19/04/2016, QUE VERSA SOBRE (0) ESTATUTO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TALISMÃ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente matéria oriunda do Poder Executivo, em
momento algum, procura extrair direitos já assegurados e concedidos
aos servidores públicos municipais, tratando apenas de ajustes e
adequações nos moldes das legislações federais vigentes.
Assim, o Poder Executivo Municipal visa então somente
adequar o referido Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de
forma necessária, às Legislações atuais sem ferir direitos básicos já
conquistados pelos nossos servidores da esfera municipal.
Diante do exposto, rogamos pela aprovação da
Proposição, nos termos do art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal de
nosso Município.
Cordiais saudações,
DIOGO ea ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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