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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã – TO, e adota outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE.
native_id448

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
APROVZ DO Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos
emtS1 JosA 19097 vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da
E pa EE Câmara Municipal de Talismã - TO, e adota outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS,
rova e eu, nos termos do art. 50 inc. IV da Lei Orgânica do Município c/c o art. 39, inc. IV
do Regimento Interno sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido a partir do dia 1º de janeiro de 2024 o reajuste de 4,62%
(quatro vírgula sessenta e dois por cento) nos subsídios dos vereadores e dos servidores
públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã —
TO.
8 1º O percentual de que trata o “caput” será aplicado sobre o salário base dos
servidores públicos desta Câmara Municipal, excetuando-se aqueles cuja a base salarial
corresponde a um salário mínimo, em razão do mesmo ser fixado pelo Governo Federal.
8 2º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão Geral Anual,
fixada o art. 37, X c/co art. 39, 8 4º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de
07/08/2019 do TCEITO - Pleno — Processo nº. 4286/2019.
$ 3º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores
e dos servidores públicos deste Poder Legislativo, ficou estabelecida para o mês de janeiro
de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos ternos da Resolução desta Casa Legislativa nº.
02/2020, que os fixaram.
Art. 2º As despesas com a aplicação desta Resolução correm à conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento-Geral desta Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Fica alterado o anexo | da Resolução nº 01/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024, conforme o art. 1º da Resolução desta Casa Legislativa nº.
02/2020.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 02
(dois) dias do mês de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e ID. E
UELITON CARLZS ARAÚJO
pa de Menezes
Vereador Presidente e) nte 1º Secretário
ad é ilva Gomes da Silva
Secretária Tesoureiro
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
ANEXO I
DEMOSTRATIVO DE SALÁRIO BASE
CARGO
*Assessor da Presidência
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
40 h.
SAL. BASE
ANTERIOR
(R$)
1.320,00
Correção
Salarial | A
1.412,00
92,00 |
*Auxiliar de Serviços Gerais 40 h. 1.320,00 | 92,00 | bicdsi
*Motorista 40 h. 1.320,00 92,00 | 1.412,00
Técnico Administrativo 40 h. 2.236,98 103,34 2.340,32
**Contador 20 h. 2.977,49 137,36 3.114,85
Vereador 3.291,30 152,05 3.443,35
* DECRETO nº 11864/20283, de 27 de dezembro de 2023.
**Cargo vago.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins,
aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos como justificativa as ponderações do próprio Tribunal de
Contas do Estado extraídas da RESOLUÇÃO TCEITO Nº 429/2019 — PLENO, do
Processo nº: 4286/2019:
“Os vereadores possuem direito à revisão geral anual, prevista
no art. 37, X, CF/88, em virtude da perda do valor aquisitivo da
moeda, de acordo com o critério da generalidade, ou seja,
deverá ser concedida tanto para os vereadores (agentes
políticos), quanto para os demais servidores da casa de leis,
sempre na mesma data e sem distinção de índices, pois sua
aplicação setorizada — apenas para os parlamentares, desnatura
o instituto. (...).
6. É dever também cumprir a unicidade de índices;
7. Incide sobre a remuneração de todos os servidores e agentes
políticos da Câmara (generalidade), sendo que ao tempo em que
se der início ao processo legislativo específico acerca da
concessão da revisão dos subsídios dos vereadores, por meio
de Resolução, proponha-se, igualmente, a revisão da
remuneração dos servidores, por meio de lei em sentido estrito,
recomendando-se que o primeiro índice utilizado pelas unidades
orgânicas sirva como parâmetro para os demais.”
FONTE: Site www.tce.to.gov.br do Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins.
Em anexo segue a tabela contendo a variação mensal do IPCA — AMPLO, e
seu acumulado durante o ano de 2023, e Decreto nº 11.864/2024, de 27 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de
primeiro de janeiro de 2024.
São as justificativas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos
02 (dois) dias do mês de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
UELI ARAÚJO
Vereador Presidente
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO L
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
O IPCA acumulado em 2023 fechou em alta de 4,62%, o que ficou dentro da
meta estabelecida para o ano que variava de 1,75% a 4,75%. O índice
também foi inferior ao IPCA registrado em 2022 (5,79%).
—
Data Variação (em %) Acumulado 12 meses (em %)
a
Dezembro/2023 0,56 4,62
| :
Novembro/2023 0,28 4,68
Outubro/2023 0,24 4,82
) —
Setembro/2023 0,26 5,19
+ A
Agosto/2023 0,23 4,61
E 1
Julho/2023 | E
Junho/2023 -0,08 3,16
TR
Maio/2023 0,23 3,94
Abril/2023 0,61 4,18
Março/2023 0,71 4,65
4
Fevereiro/2023 0,84 5,60
+
Janeiro/2023 | 0,53 577
Disponível em: https://www.remessaonline.com.br/blog/ipca-hoje . Acesso em 14 de
fevereiro de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/12/2023 | Edição: 245-D | Seção: 1 - Extra D ipagina:1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil
quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário minimo
corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e
quarenta e dois centavos),
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Presidente da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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