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materia nº 1/2024

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 05/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id450

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 01/2024. De 20 de fevereiro de 2024.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
APROVADO Á Trata sobre o projeto de lei n.º 05/2024, de
Em 2014 02 12º 14/02/2024, de autoria do Poder Executivo
REALATÓRIO
A proposição em epígrafe dispõe sobre AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
TALISMÁITO, A INTEGRAR O CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO DO TOCANTINS —
CODER — TO, ADERINDO AO SEU CONTRATO DE CONSÓRCIO/ESTATUTO
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi registrada na Secretaria da Casa,
sob o número de protocolo 21.443-A, em 15/02/2024, por meio do oficio-circular nº
02/2024 — CMT, foi na mesma data encaminhada pelo presidente a todos os
vereadores para conhecimento, e a esta comissão para análise conforme
determinações regimentais.
ANÁLISE:
A referida matéria é de caráter relevante para a administração pública bem
como para toda municipalidade. Sua fundamentação está amparada pelo artigo 241
da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11. 107/2005, de 06 de abril de 2005 que
dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras
providências, bem como no Decreto Federal nº 6. 017/2007, de 17 de janeiro de
2007, o qual regulamenta a referida Lei.
Conforme é conhecimento de todos os pares o objeto da matéria já foi
apreciado por esta casa legislativa no ano de 2023, processo do qual originou à Lei
Municipal nº 693/2023, de 26 de outubro daquele ano. Contudo, foram encontradas
na redação falhas involuntárias por parte da assessoria do CODER responsável pela
orientação dos projetos de adesão dos municípios ao aludido consórcio.
Desta forma vê-se a necessidade de revogação integral da norma anterior, e
a provação da matéria em questão afim de que o município possa finamente fazer
parte do Consórcio Intermunicipal, o qual poderá dar início as suas atividades no
ambito da municipalidade. Ressalte-se nesta oportunidade que há recursos oriundos
de Emendas Parlamentares de Senadores Tocantinenses já em faze de liberação,
para as atividades do consórcio.
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
No entendimento deste Relator o município de Talismã (em tempos de tantas
dificuldades enfrentadas pelas unidades municipais) não deve deixar passar a
oportunidade de firmar esta parceria e receber os investimentos provenientes, por
esta razão, e tendo já o conhecimento de que a norma autorizativa precisa ser
aprovada o mais rápido possível ( antes de findar o corrente mês) e considerando
que a redação da proposição em análise encontra-se compatível com os parâmetros
exigíveis à adesão;
Considerando que a matéria foi apresentada ao poder legislativo rogando na
mensagem justificativa por sua aprovação em regime de urgência, e que a mesma
atende ao requisito previsto no art. 146 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Talismã para tramitar na forma definida por este dispositivo, proponho aos
membros desta Comissão a apresentação ao insigne Plenário de requerimento de
urgência simples para a tramitação do projeto de lei em referência.
VOTO:
Face ao exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, por meio de seus representantes subscritos, opina, unanimemente pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do
projeto de lei em análise. Ao mesmo tempo em que requer nos termos do artigo 146
do Regimento Interno desta Câmara Municipal concessão de URGÊNCIA SIMPLES
para tramitação do aludido projeto afim de que não se perca tempo com burocracias
desnecessárias que possam impor ao município a perda da oportunidade de integrar
o aludido consórcio. É O PARECER.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.
1
a E MNA
SevérinolBarre oie José
Presidente Vice-presidente
| CÂMARA MUNICIPAL DE VAA
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| PROTOCOLO Nº ALAIL O
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