| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 05/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 01/2024. De 20 de fevereiro de 2024. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. APROVADO Á Trata sobre o projeto de lei n.º 05/2024, de Em 2014 02 12º 14/02/2024, de autoria do Poder Executivo REALATÓRIO A proposição em epígrafe dispõe sobre AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TALISMÁITO, A INTEGRAR O CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO DO TOCANTINS — CODER — TO, ADERINDO AO SEU CONTRATO DE CONSÓRCIO/ESTATUTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi registrada na Secretaria da Casa, sob o número de protocolo 21.443-A, em 15/02/2024, por meio do oficio-circular nº 02/2024 — CMT, foi na mesma data encaminhada pelo presidente a todos os vereadores para conhecimento, e a esta comissão para análise conforme determinações regimentais. ANÁLISE: A referida matéria é de caráter relevante para a administração pública bem como para toda municipalidade. Sua fundamentação está amparada pelo artigo 241 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11. 107/2005, de 06 de abril de 2005 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, bem como no Decreto Federal nº 6. 017/2007, de 17 de janeiro de 2007, o qual regulamenta a referida Lei. Conforme é conhecimento de todos os pares o objeto da matéria já foi apreciado por esta casa legislativa no ano de 2023, processo do qual originou à Lei Municipal nº 693/2023, de 26 de outubro daquele ano. Contudo, foram encontradas na redação falhas involuntárias por parte da assessoria do CODER responsável pela orientação dos projetos de adesão dos municípios ao aludido consórcio. Desta forma vê-se a necessidade de revogação integral da norma anterior, e a provação da matéria em questão afim de que o município possa finamente fazer parte do Consórcio Intermunicipal, o qual poderá dar início as suas atividades no ambito da municipalidade. Ressalte-se nesta oportunidade que há recursos oriundos de Emendas Parlamentares de Senadores Tocantinenses já em faze de liberação, para as atividades do consórcio. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 No entendimento deste Relator o município de Talismã (em tempos de tantas dificuldades enfrentadas pelas unidades municipais) não deve deixar passar a oportunidade de firmar esta parceria e receber os investimentos provenientes, por esta razão, e tendo já o conhecimento de que a norma autorizativa precisa ser aprovada o mais rápido possível ( antes de findar o corrente mês) e considerando que a redação da proposição em análise encontra-se compatível com os parâmetros exigíveis à adesão; Considerando que a matéria foi apresentada ao poder legislativo rogando na mensagem justificativa por sua aprovação em regime de urgência, e que a mesma atende ao requisito previsto no art. 146 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã para tramitar na forma definida por este dispositivo, proponho aos membros desta Comissão a apresentação ao insigne Plenário de requerimento de urgência simples para a tramitação do projeto de lei em referência. VOTO: Face ao exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, opina, unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do projeto de lei em análise. Ao mesmo tempo em que requer nos termos do artigo 146 do Regimento Interno desta Câmara Municipal concessão de URGÊNCIA SIMPLES para tramitação do aludido projeto afim de que não se perca tempo com burocracias desnecessárias que possam impor ao município a perda da oportunidade de integrar o aludido consórcio. É O PARECER. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024. 1 a E MNA SevérinolBarre oie José Presidente Vice-presidente | CÂMARA MUNICIPAL DE VAA , ” Á | PROTOCOLO Nº ALAIL O Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160