| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TALISMÃ/TO, A INTEGRAR O CONSORCIO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO, ADERINDO AO SEU CONTRATO DE CONSÓRCIO/ESTATUTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRAMITOU EM REGIME DE URGENCIA SIMPLES. APROVADO POR UNANIMIDADE. |
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am — gu Pipa 8 O trabalho não paral alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de Franç CNPJ: 01,612.820/0001.05 St EE? TALISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ ((),) NR PROJETO DE LEI Nº S 2024. Talismã - TO., 14 de fevereiro de 2024. "AUTORIZA [o) MUNICÍPIO DE R entes TALISMÃ/TO, A INTEGRAR O MARA MUNICIPAL DE VALIDA - TO CONSORCIO PARA o oco 2 4:4 1S-A DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E TA 15 spa 120 CENTRO OESTE DO TOCANTINS - j CODER-TO, ADERINDO AO SEU ADORA À CONTRATO DE CONSÓRCIO/ESTATUTO ER O SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚ OSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pelo art. 64 e incisos c/c art. 88, inc. III, da LOM - Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Município de TALISMÃ - TO, a consorciar-se ao CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTIN DAS REGIÕE UL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO, com a finalidade estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando à melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum. Art. 2º Fica autorizado o Município de TALISMÃ - TO, a ratificação do protocolo de intenções do CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO, configurando parte integrante. Art. 3º O Município de TALISMÃ/TO, promoverá, anualmente, a assinatura de contrato de rateio das despesas do consórcio, obedecidas as normas estatutárias. $10 Para atender ao disposto no caput, o Poder Executivo poderá promover alterações necessárias na lei orçamentária em vigência, incluindo rubricas orçamentárias próprias para atender o disposto no caput do art. 30. 82º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o am. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO E TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não parai Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNP: 01.612.820/0001.05 5) SE» Art. 4º O período de vigência da adesão do Município de TALISMÃ - TO, ao CODER-TO será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. Art. 5º A partir da ratificação do protocolo de intenções, conforme previsto no art. 2º, da presente Lei, passará o CODER-TO a compor a Administração Indireta do Município de TALISMÃ - TO. Art. 6º A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e específica autorização legislativa. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2024. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal nº 693/2023, de 26/10/2023. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, binete do Prefeito, aos 14 (quatorze) dias do mês de fe (dois mil e vinte e quatro). DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais vereadores, Estamos encaminhando para apreciação e pretendida aprovação dessa Augusta Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo, que trata do seguinte assunto: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TALISMÃ/TO, A INTEGRAR O CONSORCIO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO, ADERINDO AO SEU CONTRATO DE CONSÓRCIO/ESTATUTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda Constitucional 19/98, que deu nova redação ao artigo 241 da stituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os i e os Municípios disciplinariam, por meio Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO | NES TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001.05 de lei, os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais a continuidade dos serviços transferidos. Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007. Ressaltamos que, a Lei Municipal de número 693/2023, de 26 (vinte e seis) de outubro do exercício anterior, ou seja, ano de 2023, necessita da revogação na sua totalidade, tendo em vista que a presente Proposição está, como de fato está, com a nova estrutura redacional apresentada, atendendo todos os requisitos legais para o fim proposto. Diante do acima exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA (art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal), tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa, a fim de possibilitar o início das atividades do Consórcio Intermunicipal em nosso Município. COR DAÇÕES, DIOGO BOR Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma ogmail.com Fone: cs») 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO