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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TALISMÃ/TO, A INTEGRAR O CONSORCIO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO, ADERINDO AO SEU CONTRATO DE CONSÓRCIO/ESTATUTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRAMITOU EM REGIME DE URGENCIA SIMPLES. APROVADO POR UNANIMIDADE.
native_id451

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am — gu Pipa 8
O trabalho não paral alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de Franç
CNPJ: 01,612.820/0001.05 St
EE? TALISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ ((),)
NR PROJETO DE LEI Nº S 2024. Talismã - TO., 14 de fevereiro de 2024.
"AUTORIZA [o) MUNICÍPIO DE
R entes TALISMÃ/TO, A INTEGRAR O
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oco 2 4:4 1S-A DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E
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j CODER-TO, ADERINDO AO SEU
ADORA À CONTRATO DE CONSÓRCIO/ESTATUTO
ER O SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr.
DIOGO BORGES DE ARAÚ OSTA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição da República e pelo art. 64 e incisos c/c art.
88, inc. III, da LOM - Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal, APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Município de TALISMÃ - TO, a consorciar-se ao
CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTIN
DAS REGIÕE UL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO,
com a finalidade estabelecer relações de cooperação federativa entre
Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse
comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando à
melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o
desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante
a implementação de políticas públicas de interesse comum.
Art. 2º Fica autorizado o Município de TALISMÃ - TO, a ratificação
do protocolo de intenções do CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO
TOCANTINS - CODER-TO, configurando parte integrante.
Art. 3º O Município de TALISMÃ/TO, promoverá, anualmente, a
assinatura de contrato de rateio das despesas do consórcio, obedecidas as
normas estatutárias.
$10 Para atender ao disposto no caput, o Poder Executivo poderá
promover alterações necessárias na lei orçamentária em vigência, incluindo
rubricas orçamentárias próprias para atender o disposto no caput do art. 30.
82º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o
am.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
E TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não parai Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNP: 01.612.820/0001.05
5)
SE»
Art. 4º O período de vigência da adesão do Município de
TALISMÃ - TO, ao CODER-TO será por tempo indeterminado, ressalvadas
as disposições estatutárias da entidade.
Art. 5º A partir da ratificação do protocolo de intenções, conforme
previsto no art. 2º, da presente Lei, passará o CODER-TO a compor a
Administração Indireta do Município de TALISMÃ - TO.
Art. 6º A presente autorização de adesão somente será revogada
mediante prévia e específica autorização legislativa.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02/01/2024.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a
Lei Municipal nº 693/2023, de 26/10/2023.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, binete do Prefeito, aos 14 (quatorze) dias
do mês de fe (dois mil e vinte e quatro).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e pretendida aprovação
dessa Augusta Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei oriundo do
Poder Executivo, que trata do seguinte assunto:
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TALISMÃ/TO, A INTEGRAR O
CONSORCIO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO
TOCANTINS - CODER-TO, ADERINDO AO SEU CONTRATO DE
CONSÓRCIO/ESTATUTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda
Constitucional 19/98, que deu nova redação ao artigo 241 da
stituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os
i e os Municípios disciplinariam, por meio
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
| NES TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001.05
de lei, os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os
entes federados, autorizando a gestão associada de serviços
públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal e bens essenciais a continuidade dos serviços
transferidos.
Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal
11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de
consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007.
Ressaltamos que, a Lei Municipal de número 693/2023, de 26 (vinte
e seis) de outubro do exercício anterior, ou seja, ano de 2023,
necessita da revogação na sua totalidade, tendo em vista que a
presente Proposição está, como de fato está, com a nova estrutura
redacional apresentada, atendendo todos os requisitos legais para o
fim proposto.
Diante do acima exposto, solicitamos a aprovação do presente
Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA (art. 68 da LOM - Lei
Orgânica Municipal), tendo em vista a importância da matéria, dado
o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o
mais breve possível essa etapa, a fim de possibilitar o início das
atividades do Consórcio Intermunicipal em nosso Município.
COR DAÇÕES,
DIOGO BOR
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma ogmail.com
Fone: cs») 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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