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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-05
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUÍTO, AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TRANSPORTE GRATUÍTO AOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ MUNICÍPIO, REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 12.816/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OBS: Matéria aprovada em dois turnos de votação.
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(E TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não quai”
e sis cs Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
PROJETO DE LEI no) Q /2024. Talismã - TO., 09 de fevereiro de 2024.
“INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
GRATUÍTO, AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A
DISPONIBILIZAR TRANSPORTE GRATUÍTO AOS ALUNOS
UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ
MUNICÍPIO, REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
5º DA LEI FEDERAL Nº 12.816/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
j O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições legais
previstas no art. 64 e incisos da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o 'Poder Executivo Municipal autorizado a
disponibilizar transporte gratuito aos universitários na forma da presente Lei,
residentes e domiciliados no Município de Talismã/TO, que se encontrem
devidamente matriculados em instituições de ensino superior.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
disponibilizar, de forma gratuita, ônibus ou outros veículos próprios para o
transporte coletivo, devidamente abastecido, com motorista legalmente
habilitado e vinculado ao Município, para o. transporte intermunicipal de
estudantes do ensino superior que estejam devidamente matriculados em
estabelecimentos educacionais do ensino.
Art. 3º O Município fica autorizado a comprar/adquirir ônibus
próprio para a finalidade descrita ou ainda utilizar veículo de sua frota.
Art. 4º Os estudantes universitários interessados deverão
cumprir as seguintes exigências enumeradas abaixo para serem
contemplados com o transporte gratuito:
I - O Estudante deverá requerer o benefício da presente Lei
Municipal, mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e
protocolizada na Secretaria Municipal de Educação, comprovando ainda, a
matrícula em faculdade, universidade ou escola técnica;
II - No ato do cadastramento, o estudante deverá apresentar
rovante de matrícula, cópia dos documentos pessoais e, E lia
ão entender conveniente. /)
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro
Fone: (s3 3385-1120 / 3385-1144 eme o e ã
:77.483- - Talismã-TO
EM TÃ TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612. 820/0001.05
e
SS,
Parágrafo único. O interessado que não efetuar a solicitação à
Secretaria de Educação, somente terá direito ao benefício do transporte, se
houver vaga na quantidade de assentos do(s) veículo(s) disponibilizado(s).
Art. 5º As despesas com o programa de transporte universitário
serão cobertos com recursos próprios do Município e, não serão considerados
para cálculos do gasto mínimo no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento) destinados à educação.
Art. 6º revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 09 (nove) dias
do mês de fevereiro (02) do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
E i DIOGO BO STA
Prefeito Municipal
| CAJNARA MUNICIPAL DE TALINNA to |
| prosocoom 21.113 Ss ,
USTIFICATIVA
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
MES TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não para alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
e»
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais vereadores,
Estamos encaminhando à essa Colenda Casa de Leis para
apreciação e pretendida aprovação, a presente, Proposição do Poder Executivo
Municipal que versa sobre:
“INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
GRATUÍTO, AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A
DISPONIBILIZAR TRANSPORTE GRATUÍTO AOS ALUNOS
UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ MUNICÍPIO,
REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI
FEDERAL Nº 12.816/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Transcrevemos o Art. 5º e o parágrafo único da Lei Federal nº
12.816/2013.
Transcrição do Art. 5º e parágrafo único da Lei Federal sobredita.
Art. 5º À União, por intermédio do Ministério da Educação,
apoiará os sistemas públicos de educação básica dos
Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de
veículos para transporte de estudantes, na forma do
regulamento. -
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às
finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além
do uso na área rural, poderão ser utilizados para o
transporte de estudantes da zona urbana e da educação
superior, conforme regulamentação a ser expedida
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
É público e notório que o Município de Talismã, já adota esse
sistema de transporte gratuito de universitários, todavia, agora necessita de Lei
Municipal para regulação do sobredito transporte.
Diante do exposto e, para o fim previsto, rogamos pela aprovação
da matéria e, se possível, em regime de urgência (art. 68 da LOM - Lei Orgânica
Municipal).
Cordiais saudaçõe
DIOGO e COSTA uk
o Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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