| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUÍTO, AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TRANSPORTE GRATUÍTO AOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ MUNICÍPIO, REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 12.816/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OBS: Matéria aprovada em dois turnos de votação. |
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(E TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não quai” e sis cs Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França PROJETO DE LEI no) Q /2024. Talismã - TO., 09 de fevereiro de 2024. “INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUÍTO, AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TRANSPORTE GRATUÍTO AOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ MUNICÍPIO, REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 12.816/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. j O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 64 e incisos da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica o 'Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar transporte gratuito aos universitários na forma da presente Lei, residentes e domiciliados no Município de Talismã/TO, que se encontrem devidamente matriculados em instituições de ensino superior. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, de forma gratuita, ônibus ou outros veículos próprios para o transporte coletivo, devidamente abastecido, com motorista legalmente habilitado e vinculado ao Município, para o. transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior que estejam devidamente matriculados em estabelecimentos educacionais do ensino. Art. 3º O Município fica autorizado a comprar/adquirir ônibus próprio para a finalidade descrita ou ainda utilizar veículo de sua frota. Art. 4º Os estudantes universitários interessados deverão cumprir as seguintes exigências enumeradas abaixo para serem contemplados com o transporte gratuito: I - O Estudante deverá requerer o benefício da presente Lei Municipal, mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolizada na Secretaria Municipal de Educação, comprovando ainda, a matrícula em faculdade, universidade ou escola técnica; II - No ato do cadastramento, o estudante deverá apresentar rovante de matrícula, cópia dos documentos pessoais e, E lia ão entender conveniente. /) Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro Fone: (s3 3385-1120 / 3385-1144 eme o e ã :77.483- - Talismã-TO EM TÃ TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612. 820/0001.05 e SS, Parágrafo único. O interessado que não efetuar a solicitação à Secretaria de Educação, somente terá direito ao benefício do transporte, se houver vaga na quantidade de assentos do(s) veículo(s) disponibilizado(s). Art. 5º As despesas com o programa de transporte universitário serão cobertos com recursos próprios do Município e, não serão considerados para cálculos do gasto mínimo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) destinados à educação. Art. 6º revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro (02) do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). E i DIOGO BO STA Prefeito Municipal | CAJNARA MUNICIPAL DE TALINNA to | | prosocoom 21.113 Ss , USTIFICATIVA Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO MES TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não para alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 e» JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais vereadores, Estamos encaminhando à essa Colenda Casa de Leis para apreciação e pretendida aprovação, a presente, Proposição do Poder Executivo Municipal que versa sobre: “INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUÍTO, AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TRANSPORTE GRATUÍTO AOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ MUNICÍPIO, REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 12.816/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Transcrevemos o Art. 5º e o parágrafo único da Lei Federal nº 12.816/2013. Transcrição do Art. 5º e parágrafo único da Lei Federal sobredita. Art. 5º À União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento. - Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. É público e notório que o Município de Talismã, já adota esse sistema de transporte gratuito de universitários, todavia, agora necessita de Lei Municipal para regulação do sobredito transporte. Diante do exposto e, para o fim previsto, rogamos pela aprovação da matéria e, se possível, em regime de urgência (art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal). Cordiais saudaçõe DIOGO e COSTA uk o Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO