| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | O presente Parecer trata sobre “análise do BALANÇO DE CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ – TO., referentes ao exercício de 2020, prestadas pelo Senhor Diogo Borges de Araújo Costa Prefeito Municipal. MATÉRIA APROVADA EM 201/03/2024. |
| native_id | 458 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Parecer nº 01/2024. De 15 de março de 2024. Da Comissão de Finanças e Orçamento. O presente Parecer trata sobre “análise do BALANÇO DE CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ — TO,, referentes ao exercício de 2020, prestadas pelo Senhor Diogo Borges de Araújo Costa Prefeito Municipal. O processo referente ao Balanço de Contas supracitado foi decidido pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual mediante suas prerrogativas constitucionais emitiu Parecer Prévio, orientando a aprovação das contas referentes ao exercício em pauta. A Câmara Municipal de Talismã foi noticiada da decisão a fim de que pudesse proceder com o ato de julgamento das referidas contas na forma da lei. O Presidente da Casa, nos termos estatuídos no artigo 39, inciso XxIv, alinea L do Regimento Interno encaminhou a esta comissão para análise e emissão de parecer, uma cópia do Parecer Prévio referente ao exercício em tela, disponibilizando ainda aos trabalhos deste órgão legislativo, todo o processo inerente às referidas contas, conforme determinações constitucionais. Isto posto, passa-se então às seguintes considerações: Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, observando os critérios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Tribunal, demais instrumentos legais e normas de auditoria pública, concluiu em seu PARECER PRÉVIO pela aprovação das referidas contas; Considerando que os Pareceres Prévios são documentos que orientam esta comissão, bem como a própria Câmara Municipal na apreciação das contas municipais, Considerando que no âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucional da Câmara de Vereadores, que o exercerá com O auxílio do Tribunal de Contas do Estado; Considerando que o procedimento por parte do Tribunal de Contas, referente à análise individualizada das operações financeiras efetuadas pelos chefes do poder Executivo, tem o claro sentido de instruir o exame oportuno por parte do Poder Legislativo, tendo este prerrogativa exclusiva no julgamento das contas anuais submetidas a sua apreciação; Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (03) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Considerando os exames realizados por esta comissão, que mediante análises das aludidas contas, não detectou nenhuma violação quanto à aplicação de recursos. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã - TO., no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: | - Emitir PARECER FAVORÁVEL pela aprovação das contas do Município, prestadas pelo senhor Diogo Borges de Araújo Costa, referentes ao exercício de 2020; | - Encaminhar à Mesa Diretora, nos termos do artigo 223 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo número 01/2024, que versa sobre a aprovação das referidas contas, para apreciação do Plenário. É O PARECER. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 15 dias do mês de março de 2024. rede A Presidente” Relator Manoel G. da Silva Membro GAMBIA MUNICIPAL DE VALIBMA - TO protocouae Zi: LÁ Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160