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materia nº 1/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaO presente Parecer trata sobre “análise do BALANÇO DE CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ – TO., referentes ao exercício de 2020, prestadas pelo Senhor Diogo Borges de Araújo Costa Prefeito Municipal. MATÉRIA APROVADA EM 201/03/2024.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Parecer nº 01/2024. De 15 de março de 2024.
Da Comissão de Finanças e Orçamento.
O presente Parecer trata sobre “análise do BALANÇO DE
CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ
— TO,, referentes ao exercício de 2020, prestadas pelo
Senhor Diogo Borges de Araújo Costa Prefeito
Municipal.
O processo referente ao Balanço de Contas supracitado foi decidido
pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual mediante suas prerrogativas
constitucionais emitiu Parecer Prévio, orientando a aprovação das contas
referentes ao exercício em pauta.
A Câmara Municipal de Talismã foi noticiada da decisão a fim de que
pudesse proceder com o ato de julgamento das referidas contas na forma da
lei. O Presidente da Casa, nos termos estatuídos no artigo 39, inciso XxIv,
alinea L do Regimento Interno encaminhou a esta comissão para análise e
emissão de parecer, uma cópia do Parecer Prévio referente ao exercício em
tela, disponibilizando ainda aos trabalhos deste órgão legislativo, todo o
processo inerente às referidas contas, conforme determinações constitucionais.
Isto posto, passa-se então às seguintes considerações:
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, observando os
critérios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do
Tribunal, demais instrumentos legais e normas de auditoria pública, concluiu
em seu PARECER PRÉVIO pela aprovação das referidas contas;
Considerando que os Pareceres Prévios são documentos que orientam
esta comissão, bem como a própria Câmara Municipal na apreciação das
contas municipais,
Considerando que no âmbito municipal, o controle externo das contas
do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucional da Câmara de
Vereadores, que o exercerá com O auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
Considerando que o procedimento por parte do Tribunal de Contas,
referente à análise individualizada das operações financeiras efetuadas pelos
chefes do poder Executivo, tem o claro sentido de instruir o exame oportuno
por parte do Poder Legislativo, tendo este prerrogativa exclusiva no julgamento
das contas anuais submetidas a sua apreciação;
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (03) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Considerando os exames realizados por esta comissão, que mediante
análises das aludidas contas, não detectou nenhuma violação quanto à
aplicação de recursos.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Talismã - TO., no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
| - Emitir PARECER FAVORÁVEL pela aprovação das contas do
Município, prestadas pelo senhor Diogo Borges de Araújo Costa, referentes ao
exercício de 2020;
| - Encaminhar à Mesa Diretora, nos termos do artigo 223 do
Regimento Interno desta Câmara Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo
número 01/2024, que versa sobre a aprovação das referidas contas, para
apreciação do Plenário. É O PARECER.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Talismã Estado do Tocantins aos 15 dias do mês de março de 2024.
rede A
Presidente” Relator
Manoel G. da Silva
Membro
GAMBIA MUNICIPAL DE VALIBMA - TO
protocouae Zi: LÁ
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
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