| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANALISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTARNº 01/2024 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO OBS: APROVADO POR UNANIMIDADE. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 02/2024. De 25 de março de 2024. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei complementar n.º 01/2024, de 14/03/2024, de autoria do Poder Legislativo — Vereador Ueliton Carlos Araújo. REALATÓRIO A proposição em epígrafe dispõe sobre DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL, 265/2001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE EXPANSÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”, INSERE NOVO PARÁGRAFO AO REFERIDO ARTIGO, E REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 101/ 1997, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR DOAÇÃO DE LOTES NO PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Foi registrada na Secretaria da Casa, sob o número de protocolo 21.447, em 14/03/2024, após sua apresentação em plenário foi encaminhada pelo presidente a esta comissão para análise e emissão de parecer. ANÁLISE: A referida matéria é de caráter relevante para a administração pública, tendo em vista que corrige uma antinomia presente na legislação municipal. No tocante a fundamentação a matéria está alicerçada nos artigos 37 e 63 ambos da Lei Orgânica Municipal. Acerca de seu objeto, destaca este relator que de fato, (conforme também observado pelo autor da proposição) as leis municipais 101/1997 e 265/2001 em suas disposições, estão em conflito com a Lei Orgânica do Município, sendo deste modo cabível a alteração parcial proposta para a segunda norma, e a revogação integral da primeira, para que a alienação de bens imóveis da administração pública Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 FR, ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ Ass CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 municipal possa ocorrer somente na forma prevista na Constituição do Município (Lei Orgânica). Finalmente observa-se que a matéria no que se refere a sua elaboração, apresenta boa técnica legislativa, estando isenta de vícios que comprometam a continuidade de sua tramitação no âmbito desta casa legislativa. VOTO: Face ao exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, opina, unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela APROVAÇÃO integral do projeto de lei em análise. É O PARECER. Sala da Municipal de Talis issão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara à Estado-do Tocantins aos 25 dias do mês de março de 2024. Severino E ira dos Reis Dien ilva José Presidente-Relator Vice-presidente Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160