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materia nº 3/2024

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaTRATA SOBRE ANALISE DO PROJERO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO. OBS: APROVADO POR UNANIMIDADE.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 03/2024. De 25 de março de 2024.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei ordinária n.º
01/2024, de 19/03/2024, de autoria do Poder
Legislativo — Vereador Ueliton Carlos Araújo.
REALATÓRIO
A proposição em epigrafe dá nova denominação à Unidade Escolar que
especifica. Foi registrada na Secretaria da Casa, sob o número de protocolo
21.450, em 20/03/2024, após sua apresentação em plenário foi encaminhada pelo
presidente a esta comissão para análise e emissão de parecer.
ANÁLISE:
A referida matéria, na prática altera o inciso | do atr. 1º da Lei municipal nº
12/1997 que cria e denomina as escolas do município de Talismã para homenagear
o munícipe Adão Gome de Melo in memoriam. De acordo com a Lei Orgânica
Municipal é atribuição do município denominar, emplacar e numerar OS logradouros
e as edificações neles existentes.
Sobre a inciativa desse tipo proposição a Lei Orgânica define que “cabe ao
Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara, e aos cidadãos, observando o
disposto nesta Lei Orgânica” (art.63 — LOM). Portanto, não há impedimento para
que o nascedouro da matéria se dê no âmbito do Poder Legislativo por iniciativa de
qualquer um de seus membros, tendo em vista que nesse caso não há definição de
competência exclusiva para a autoria.
Por fim, destacamos que o objeto da matéria também está de acordo com o
critério definido no art. 4º, parágrafo único das Disposições Gerais Transitórias
(DGT) da Lei Orgânica Municipal cuja a redação atual foi definida pela Emenda nº
03/2015, de 30 de setembro de 2015.
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
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ESTADO DO TOCANTINS
| MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
o ã
GEES a7> CNPJ 03.931.454/0001-74
VOTO:
Face ao exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, por meio de seus representantes subscritos, opina, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela APROVAÇÃO integral do projeto
de lei em análise. É O PARECER.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Ta à Estado do Tocantins aos 25 dias do mês de março de 2024.
Severino eira dos Reis Dien iva José Fe ntos
Presidente Vice-presidente Membro
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