| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS OBS: MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO, E ECAMINHADA AO PREFEITO PARA SANCÃO. |
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+ PREFEITURA DE ALISMÃ mm GESTÃO 2001-2020 MENSAGEM N.º O 7, DE 08 DE ABRIL DE 2024. Encaminha Projeto de Lei nº O £ 12024 que dispões sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2025. A Sua Excelência o Senhor MARA Ni PAM DE TALHA UELITON CARLOS ARAÚJO mocoLo we 2. des Presidente da Câmara Municipal de Talismã — TO (3 L ,G00( Talismã — TO — E Senhor Vereador-Presidente Temos a satisfação de encaminhar ao súpero crivo dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso projeto de lei (LDO) que comporta as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, em consonância cristalina com a Constituição Federal e com a Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, batizada Lei de Responsabilidade Fiscal. Averbe-se, inicialmente, que mais uma vez esta Administração encaminha o projeto de lei de diretrizes orçamentárias dentro do prazo legal, o que possibilitará, sem dúvida, ampla análise no âmbito legiferante, propiciando, assim, que esse Poder Legislativo, como lhe é peculiar, se for o caso, aperfeiçoe e aprimore o presente texto, dando-lhe melhor acabamento quando do desate do respectivo processo legislativo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, que se convencionou sigilar de LDO, foi introduzida pela Carta Magna de 1988, tornando-se, hodiernamente, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, peça obrigatória da gestão fiscal dos poderes públicos, componente essencial do ciclo de planejamento e da triade orçamentária. Trata-se de instrumento que possibilita o Poder Legislativo orientar a elaboração da proposta orçamentária, a cargo do Poder Executivo. Esta sistemática permite a discussão de princípios essenciais da estrutura do orçamento anual, sem o que se correria O risco de ter uma proposta que, embora consistente, não atendesse a demandas específicas da população, inclusive representada pelos membros do poder Legislativos. EE PREFEITURA DE ALISMA eee GESTÃO 2001-2024 mm Com efeito, a LDO, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, ganhou novos contornos, significados e atribuições. Além das prioridades e metas de governo, a LDO passou a, necessariamente, dispor sobre o equilíbrio fiscal, representado pelas metas de arrecadação e de resultado primário e nominal. Ademais, a LDO alcançou inestimável representatividade no processo de planejamento, fortalecendo e consolidando, sobremodo, a necessidade de adequação das políticas públicas de longo prazo, balizadas no Plano Plurianual, à capacidade de implementação pelas municipalidades. O projeto de lei sob enfoque se mantém fiel às inovações produzidos na LDO relativa ao exercício anterior, sendo visivelmente inteligível, transmitindo estas mesmas características ao projeto de lei orçamentária anual por intermédio do balizamento de suas diretrizes. Espera-se, por conseguinte, que o texto balizador das diretrizes orçamentárias para a feitura da LOA esteja à altura das expectativas dos ilustres parlamentares, Iegítimos representantes da população. Não significa, entretanto, que o texto está acabado, sendo imprescindível a colaboração e aportes oferecidos por essa augusta Casa de Leis, pois cremos que se estes forem necessários, estarão materializando e atendendo aos anseios e aspirações populares, dentro do possível. São estas, excelentíssimo Senhor Presidente, as razões que ostentamos para apresentar o indigitado projeto de LDO que fixa as bases para o Orçamento de 2025, cuja matéria submetemos ao crivo dos eméritos senhores membros da Câmara, que certamente saberão dar a devida atenção ao texto, aperfeiçoando-o, se assim julgar necessário. Reiteramos, no ensejo, votos de estima e consideração, extensivamente a seus ilustres Pares. Atenciosamente, ID DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA DE GESTÃO 2021-2024 — PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºQ 712024 TALISMÃ-TO, 08 de abril de 2024. “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 (Ano Referência de 2024) e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº.62, ll, 85, e da Lei Orgânica Municipal, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional estabelecido no 8 2º do Art. 165, da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº101/2000, de 04 de maio de 2000. Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2025 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas pr na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: | - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; Il - Diretrizes das Receitas: e Ill - Diretrizes das Despesas; PREFEITURA DE “TALISMA GESTÃO 2021-2024 Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município e de sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO | DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - À elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados é avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3 - A proposta orçamentária para o exercício de 2025 conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da unidade, universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na realização de sua execução, nos E: PREFEITURA DE “ TALISMÃ GESTÃO 2021-2024 termos da alínea "c", do inciso Il, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4 - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município, até dia 15 Agosto de 2024. Art. 5 - À proposta orçamentária para O exercício de 2025 compreenderá: | - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei: e ll - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6 - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, 100% excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. $ 1º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo. Art. 7 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8 - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPi/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional PREFEITURA DE “TALISMA GESTÃO 2001-0024 de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas. Art. 9 - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF. Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; SEÇÃO Ii DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 11 - São receitas do Município: |-os Tributos de sua competência; Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; Hl - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; PREFEITURA DE Sus 7 TALISMA GESTAO 2021-2024 Z V- as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VIl - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: | - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2024 e exercícios anteriores; ll - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; Iv - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra: V- as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. PREFEITURA DE “TALISMÃ GESTÃO 2021-2024 VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VI - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2025, VIII - outras. Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único « A Lei orçamentária conterá: | - Reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2025, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Il - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate O limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 14- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita, deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. PREFEITURA DE TALISMA GESTÃO 2021-2024 mm Art. 16- O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: |- Revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; Il - Revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade; Hi - Revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; Iv - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - Instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO Il DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município: P& TALISMÃ GESTÃO 2021-2024 | - As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; Il - As destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; Ill - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa; IV - Os compromissos de natureza social; V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - As decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados. VII - O serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - A quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - A contrapartida previdenciária do Município; X- As relativas ao cumprimento de convênios; XI - Os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 19- Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; Es TALISM GESTÃO 2021-2024 |- Os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; Il - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; Hi - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa: IV - A evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V- Os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente; VI - As projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei. VII - Outros. Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos Os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A. PREFEITURA DE ss SMA mm GESTÃO 2021-202 mm Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. | - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; Il - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores: Hll - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração. Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2024, até o dia 20 de cada mês. Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante 10 B.: PREFEITURA DE Cad ? TALISMA GESTÃO 2021-2024 convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com outras esferas governamentais e não governamentais para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 30 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes. Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os HM PREFEITURA DE “TALISMA eee GESTÃO POB -D0DA mm recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder, no final de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2025, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: |- De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea “b", do inciso Ill, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; ll - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso HI, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000: Hll - Pagamento do serviço da dívida; e IV - Transferências diversas. 5. L ” PREFEITURA DE “TALISMA GESTÃO 2021-2024 Art. 35 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de 2025, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2024 à agosto de 2025, se porventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta. Art. 37 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, 08 de Abril de 2024. dr DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA DE ANEXOS PARTE | RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA DE “TALISMÃ GESTÃO 2021-2024 — DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Nos termos do 8 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com O objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem. A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber: 1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco; 2) Mensuração ou quantificação dessa exposição; 3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco; 4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco; 5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco; 6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle interno). Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1,2 e 4. As demais poderão ser tratadas em audiências públicas. Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos. Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contábeis € Fiscais. ná Importante destacar que o município não possui Riscos Fiscais para o exercício de 2025, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados. 91 E Es 1V10OL/00'0 [ “VIOL o a avlolLgans | 00'0 TviOoLaNS SIBISI =] SOISIY SONO “sag5olo1 ap BIURdSIsIq o II I JoiBW & sojnqu| ap oBsimgsoy E É ossos ap ogsensnis SviNgaona EA so; ERES PECER Sivnad 00'0 av1o1ans[00'0 aviOLaNS — 1 sejuaBunguoS) SOAISSEd SONNO SESJ9AIG Sepugisissy SOAISSEd Op ogJunssy — . 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A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, foi elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas. O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das metas fiscais. Foram utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. O demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais relativas ao ente da Federação, dando base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder Executivo para o triênio, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a permitir o alcance das metas conforme planejado. 61 0s'€ <-L207 0S'€ <-g20z |S'€ <Sc0c (VOdl So!pui/ejuasiog JoJeA)sejue]suos seJojBa sop ojnojgo ap eiBojopoyaiN OL 'SEy ETs E L9'9pe'g82 E CL Gac ore 96 6PL'GLL LELLO LZL CS BEb'SLL 06'SLL Ly LOS 89'2€0'6LL'6Z 06'SLL' Ly '0€ 99'2€0'6L 1/62 89'2€0'6L 162 06'SL LL pl "OE 88'9L6'28€ ZE 99'2€0'6LL'62 96'PG0'96L LE 89'2€0'6LL'6Z 06'GLL'LbV'OE I8J0 1 24909 | Womod AoA | SJUBJSUOD JOJLA QJUGHOS JOJEA QJUB)SUOS JOJBPA QJU94IOS JOJEA onieoppodas ob 8 “ob "UE “JH | OAJENSUOUIDA - JINV Scoz SIVNNV SVLIN SIVOSIA SVLIIN JA OXINYV SVIIVLNIAVÔIO SIZIALINIA IA 137 OL - YASINVL epinbr Epepiosuos epia L9'gpe'gez'€ LELLO LTL 00'0 L9'gpe'gsz'€ CE 'GSL 99 E jeuiwoN opeynsoy (1-1) ouguud opegnsoy (11) sestodueu!y ogu sesedsaq 88'9L6'28€ ZE 89'2€0'6LL'6Z jejo | esodseg (|) sexooueuis oBu sejtscoy 88'9L6'287'ZE 89'2€0'6L | '6€ 89'2€0'6L "6 88'9L6'287 "CE eJuBIsUOZ JOJRA SIVNNV SVLIIA — L OALVALSNOINAA - | BISGELIAIAV — ba02-L202 OVISIO VÚSITYLAS ( aa VENLIAIAA ( PREFEITURA DE TALISMÃ eee GESTÃO 2021-2024 — DEMONSTRATIVO 2 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR De acordo com o $ 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. O Demonstrativo informa as metas para receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, ou seja, para a LDO feita em 2024 e se referindo ao exercício de 2025, será avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2023, que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO. O Demonstrativo visa ao cumprimento do inciso | do 8 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, que determina: “O anexo conterá, ainda: | — Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.” A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. LE epinbr epepijosuos EriNd] BPEpIOSUOZ ESIQNA EPA] 9E'LLZ'9OL'9 j TeUIUION opeyirsoa ve POL TEC T) j THD) ouguind opeyrsey jero 1 esadsad] Ly'spe pse'sz 1) SexodUBUIJ OBU SB) 3992] Lh'spe ys8'se IBOL E TOSPUI “528 “o Je JH) é ONJeNSUOUISA HORILNV OIDjDUAIXA 0a SIVOSIA SVIIIN SVA OLNINRIdINNO 0Q OVÍVITVAV — Z OALLVALSNOINAA - Z BISABL/AINV = aiNv — pa00-1202 OVISIO) ——— sas 3G VENLiIsItd PREFEITURA DE TALISMA GESTÃO 2021-2024 —. DEMONSTRATIVO 3 — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES De acordo com o 8 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas € os objetivos da Política Econômica Nacional. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores estão demonstrados a preços correntes e constantes. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo das metas anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. to to boo scoreme Jioo) Iescoremze foco) [escoezze |ii) Iioomeece [com Ieervosece Jeocorize) | epmbr epepiosuoo epa (evo) |reisosz Juvo) — Josesosez oco) peecroc Joo leccone oval) feezoror |pocsozoor | “pepjosuoo esjana epi] ooo Jfervison Joc fuemgon Jus) foton Kero fietioia Kosvo) Jerisromo ecvocoe) | IEUILION OpEjNSSy ooo fome (uoo) |ecoscoe foco) liceoroc Jorco fooooror (uol — fooverim Jorgoce | 1) oupwd opeynson ooo joszwosez [100 Joszooerse [oco) Josoonzerez juro Iooiconimar hesor |orizreror foreosecror | (n) sessoueuia ogu sessdsog boo —pesesmes fico) peserecos: foro) — fooooceves Jeso —fooscvesvos fesoe —feriicucese Jorooonsoe | moroso boo | fio) oesezezosz joco) ooooozeose Joss — Tosreomiioz Jesoe Jor (icasdut dBi 'omôuBA dal) E CANECAS SOUBEu cyajperoou ooo — eesszecoe (100) besscecoe Joco) |oocoecoez [seo Geo fesos Joriizzzere for ai v de oz tejoL elsooa ES E BC A EE SAVE CE A E EEE ES o ca KO dlQ 25 dae | pesensore Kovoeges' 2) Bpinbr Epepiosuoo epina] st fesome fue prsmeme fue VOS SY (LAW = B0Ah RASA EPA 7577 1 E E A OC O ar 2 Tr) oueund opeqrss jose pe'g5u 1 202€ pose Jaroeosesoe [oc Iooreozogez [uezi Jesrenermez jooce lipsperizse |poscevocer (11) sexsoueus ogu sesadsog] 0S'€ lose Joorsoserte (oe Joesiripros Jeozi Ieouenervez Jorve Iiyspersese |poszroeror EDS os'€ os Jeorsogserie (oe Joesiripros Jeszi — Jeouemervec Jorre liyspersese |poscroerer (1) sesisoueuts oeu seysooy osc |eoiozece Jose [orsogerie [sc — Joosiripror Jeszi BgZeo6LrGE Jorve |iwsrersese |rosczosce. | mor eresea) EO MEC E CEC EE o Cl | oBSvaynedaa SILNINHOI SODINA V SIMONVA — pe0a-1202 OVISI9 VINSTIVL 4 ag VANIA PREFEITURA DE TALISMA meme GESTÃO 2021-2024 DEMONSTRATIVO 4 —- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO De acordo com o inciso Ill do $ 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido — PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO. O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público. O MCASP item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, estabelece o conceito de Patrimônio Público como segue: 1. Ativo — compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; 2. Passivo — compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. 3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial — é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Assim, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. 24 ST jeudeo/olugued ONO OINQARLVA 1028 “op HE 'AHT) p OANBISUOUIDA - JINV KAZAA ATA c6 9ZY'88Z'BL opejnunoy opeynso OaINDM OINQUINLVd OT OVÂNIOAI — p OALVILSNOINAA - y BISdEL/ANV ie DO QUA er VIÍSTIVL AS aa VENLIIAIUA PREFEITURA DE sas GESTÃO 2021-2024 — DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso Ill do 8 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, cuja forma de elaboração e preenchimento do respectivo demonstrativo está descrita a seguir. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS. A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos. O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público. LC Sdda 0Q SILNIHHOO SVSAIdSIA BPIAIG Ep OB5BZI OU SeJjodUBUI-| SOOSIDAU] svavainor svsadsaa SIGADLU] SUS Op OBJBUSIIy SIGADW SUS Op OBSBLOIy SOAILV 3Q OVOVNANY “WLdVO Jd SvLIADIA Svavzrivay SvLIadaA TIL OSIUI STS “op Ve “JHT) G OANBNSUOLUISA SOAILV 3a OVôVNaNv v NO9 SOGILHO SOSENDAIN SOA OVÍVONIdV 3 WAIDINO — S OALVILSNOINAA - S Bode L/ANV aNv lenço eg o Ss [US or e po VIISIVL A aa ventania ( ( PREFEITURA DE Pnad GESTÃO 2021-2024 —. DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir, visam atender ao estabelecido no art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores — RPPS. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA. Importante salientar que o município não possui Regime Próprio De Previdência Dos Servidores — RPPS, portanto o demonstrativo se apresentará zerado. 6c Ex4á HOTVA tuo YTo SddH OQ VRIVINTAVÍNO VANASAM ETOT O “JOIVA tar FE E É * SANORIMINV SODJDUAXI NIH SOCVAVITANY SAR sosunIAA A AD= (TA) OYÔVZITV LIAVO KI OQNNI - ORIVIONACIATA OAVITNSTA (A) OVÍVZVIVIIAVO WA OUNNH OG SVSAASAA SVO IVIOL ETOT EEE SBLIBIDU9PIAdI SESIdSO (| SENNO sOrIjauag (OV5VZIIVINAVO WE OQNNA Sddy - SVRIVIONACIAMIA SVSTASAS Gr D=(AD= 0VÍVZIIVLIVO WI OWNDH OA SV LINDA SVA TVIOL Elo (ID TVLIAVO TA SVIHDTA Tait ECA (1) SALNTHMOO SV.LIHDAA (OY5VZIIVIIAVO WA OQNND Sidi - SVIRIYIDNACIANAA SVLIHDA 001 SA (ORIYIDNACIATAA ONV Id) OVÍVZVIVLIAVO NH ONDA “SddA - STHOCIANAS SO VIDNICIA RAS TC ORA ANTOMA OQ SVRIVIDNACIATAA SVSAdSHC A SVIIADA Bu BIUITE “AT OSDUL “STS “op ME “AMT O OANBISUOUIDÇ - NV gc0e Sadi 0 IVIRIVNLV a VEIIINVNIA OVÔVALIS VA OVÍVITVAY SIVOSIA SV.LIWN IJ] OXINY SVINY LNIINVÔIO SIZIALIHIA IA 137 VINSINVL SddH OQ IVISVNLV 3 VIIINVNIA OVÍVAIIS VA OVÔVITVAY — 9 OALVHLSNONAA - 9 BI9GBL/AAV see DON RARO QN ERR gas VINSITVL 4 aa ventisadaa — babe-L202 01539 — VIISIIVL 48 sm do ventania A DE Y TALISMÃ meme GESTÃO 2021-2024 — DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados. Quanto da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, será indicado quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF. Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo, seja suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva. O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF. Importante destacar que o município não possui Estimativas de Renúncias de Receita, portanto o demonstrativo se apresentará zerado. te TVIOL o Sol OMYIDIHANTA E OVôVSNIdNOD | — oo | aaa ED VIROU GA VIONQNTA /STJOLAS Rc cnc Rea 001 SA (A OSPUL “ST 8 “op E “TNT L OANRISUOLIIÇ - AINV STO VLIADAM AQ VIDNQNHA VE OVÍVSNAdNOD d VALLVINILSA SIVOSIA SVLAW dA OXANV SVRIVINTNVÕÃO SAZRLTAIA AQ AT VASTTVL VIIADAM HQ VIDNONHA VA OVÍVSNIdNOD 4 VALLVINILSA- L OALLVULSNOWAA - L BPQEL/AAV om o CU AH opere e VINSIVL 4 Ja VENLIIAIAA PREFEITURA DE sa TALISMA GESTÃO 2021-2024 — DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado visa ao atendimento do art. 4º, S 2º, inciso V, da LRF, e será demonstrado os indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam para dar consistência ao referido demonstrativo. Sua forma de elaboração e preenchimento está descrita no item. O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) para o exercício a que se refere a LDO, deduzindo-as da margem bruta de expansão (aumento permanente de receita e redução permanente de despesa). O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado — DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado. Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no $ 1º do art. 4º da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas. Importante destacar que o município não possui Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados. 33 00'0 a (AHID = (A) 2904 ?P Oesuedxg ap epinbr7 woBre ddd 10d seprio3 990 S2AON OD0d SEAON 00'0 Rs = (AD emig UOBIBIN Ep opeztnn opres 00'0 E E; (HD = (ID emig mogi (11) esadsaq ap jusuruLiag ogônpoy 000 (1) 21999 9p Juoueunod Ojo tuny Op [euty opres HANNA 02 seruorsueip (-) SIBUOIONJNSUOD) SLIDUQI9jSUBI| (=) END à temo À ojutuny “STO Ruvd ojstdag AOpEA | SOINHAS O an 001 SA (A OsIouI 2 8 “tp “ue re E) OANBIJSUOUIÇ - NV g20z OGYNNILNOO HILVAVO JA SVIIQLVOINHO SVSIdSIA SVA OYSNVdXA Jd NIDUVIA SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVISVLNINVÔNO SAZIALIHIA 3 137 VANSITVL OC VNNILNOD HALYAVO da SVRIOLVORIMO SVSAdSAA SVA OYSNVAXH AG NADAVIA — 8 OALLVHLSNOWHA - 8 BPqUIAAV hoeeaço (0 Gi PA Cd, DO O hor pee ce ciranda ra VASINLAR | 3a venta PARTE III METAS E PRIORIDADES PREFEITURA DE TALIS meme GESTAO 2021-2024 com DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PO NES e O IS E — FUNÇÃO DE GOVERNO + LEGISLATIVA | PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS Ê Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade. Il. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes. ll. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para informatização e comunicação em geral. IV. Aquisição de veículos. V. Construção/reforma ou ampliação da sede. VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO | ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos. Apresenta as seguintes metas e prioridades: | — Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao aprimoramento dos serviços administrativos em geral; 36 PREFEITURA DE TALISMA eee GESTÃO 2021-2024 Il — Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da Administrativos Publica; ll — Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes relacionados ao Patrimônio Municipal; IV — Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao desempenho da controladoria interna e externa. V — Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; VI — Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral; Vil — Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto às diversas Secretarias; VIIl — Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, acessos, promoções e abertura de novas vagas; IX — Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software, veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos; X — Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta; XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade Fiscal. XII — Realizar Concursos Públicos. Xl — Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da Administração. 37 PREFEITURA DE TALISMA e GESTÃO 2021-2024 — XIV — Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias com órgãos públicos e privados. XV — desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar federal nº 101, de 04/05/2000. XVI- adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor. XVII — proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação, equipamentos e mobiliário em geral. XvVIII- adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social. XIX- implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal. XX- divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos programas de governo. XXI- desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras. XXIl- produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município. DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS FUNÇÃO DE GOVERNO FINANÇAS FINANÇAS PÚBLICAS Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares. A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração, 38 PREFEITURA DE TALISMA — o. GESTÃO 2021-2024 — buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas, arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Metas: | — Estimula a arrecadação. Il — Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários; ll — Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços prestacionais e autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e Geofrenciamento. iv — Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU, em conformidade com a Legislação; V — Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser consideradas subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001); Vi — Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa, Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos contribuintes do município de Talismã; VII — Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte, melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles tributários; VIII — Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes. IX —- Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes. X — Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes; — Expansão do ICMS ecológico; STA DE TALISMA GESTÃO 2021-2024 em. XIl - Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica; XIII — Assegurar a execução das Emendas Parlamentares; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | FUNÇÃO DE GOVERNO | ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL I. Promover a manutenção de Programas que visem a integração comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos membros da comunidade e a minimização de suas carências; H. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos, promovendo sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para o futuro; HI. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de respeito e solidariedade; Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a construção de novas unidades habitacionais; Iv. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para ajudar em suas ações de apoio à comunidade; V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados pelos governos Estadual e Federal; VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na execução de programas sociais em todos os níveis; 40 PREFEITURA DE TALISMÃ ema me GESTÃO 2021-2028 — VII. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do município, em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e auxílios, nos limite da lei; Vil. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã; IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de integrar e atender a 3º idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal, etc...); realização de concurso de Miss e Mister 32 Idade; intercâmbio entre grupos da 32 idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da 3º Idade e outros municípios, etc.; XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive ofertando diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas, Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e operacionais necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a serem reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho. XIl. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das drogas; XIll. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as crianças, idosos e gestantes. XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias. 41 “Diretriz do PS: Manutenção, Fortalecimento. e promoção da Vi PREFEITURA DE E andd GESTÃO 2021-2024 — DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ VIGILÂNCIA EM SAÚDE Diretriz do PS: Desenvolvimento de ações de vigilância e promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida da população, com ênfase na comunicação e educação em saúde. Objetivo do PS: Promover articulações intersetoriais para o desenvolvimento de intervenções voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, levando em consideração a educação, emprego, habitação, saneamento, e alguns riscos como: tabagismo, sedentarismo, alcoolismo e condutas inadequadas no trânsito, violências (com serviço de notificação), sobrepeso, alimentação incorreta, abuso de drogas, dentre outros. Meta do PS: Reduzir os riscos a saúde da população, através das ações em saúde, no exerício de 2025 Objetivo do PS: Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, à saúde da população por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Meta do PS: Realizar 100% das ações de vigilância em saúde, para o controle de doenças, como Dengue, Chicungunha, Zica Vírus, Raiva Animal, Leishmaniose, Febre Amarela, Chagas, dentre outros agravos transmitidos por a animais ou Es do E Diretriz do PS: “Prevenção e controle da Tuberculose, Hanseníase, AIDS e , outras “doenças sexualmente transmissíveis. ' Objetivo do PS: Intensificar as ações de controle do Programa da Tuberculose e Hanseníase, assegurando os insumos necessários e a capacitação para o diagnóstico precoce € tratamento nas unidades de saúde sob responsabilidade do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Implementação de ações de prevenção, detecção precoce através da | realização da testagem rápida, para o diagnostico de HIV e triagem para Sífilis e Hepatite B e | do calendário básico. | C, e o tratamento de portadores de DST/AIDS. Meta do PS: Desenvolver 15 ações anuais de » vigilância em saúde voltada para a população emgeral. Meta do PS: Encerrar oportunam de Agravos de Notificação — SINAN. Diretriz do Ps: Fortalecimento da promoção ea vigilância em saúde. Objetivo do PS: Garantir a cobertura da vacinação de rotina do calendário básico conforme a pactuação e das Campanhas de vacinação que são propostos pelo Ministério da Saúde. Metas do PS: Realizar campanhas de vacinação de acordo com o proposto pelo Mipistério da Saúde, e alcançar a meta pactuada de 85% a 95%, de cobertura de vacinação de rotina | Diretriz do PS: Fortalecimento da Viailância em Saúde e das acões prioritárias segundo PREFEITURA DE TALISMA GESTÃO 2021-2024 — ATENÇÃO BÁSICA Diretriz do PS: ReorganizaB&SIBIT NASA BRMACEtTtgiando a estratégia de saúde da família e o Programa de Melhoria de Acesso a Qualidade (PMAQ), desenvolvendo ações integrais de acordo com eixos temáticos prioritários. | Objetivo do PS: Reorganizar a unidade de saúde para a garantia do acolhimento do usuário. Meta do PS: Garantir um atendimento humanizado aos usuários e realizar ações em saúde para a melhoria da qualidade c de vida do gevário. Diretriz do PS: Contratação e Manutenção de peu ssionais Agentes Comunitários de Saúde. Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município. Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de “Saúde para realização de ações e serviços na Atenção É Diretriz do PS: Contratação de profissionais para o ESF (Estratégia Saúde da Família), para atendimento especializado na Atenção o município. | Objetivo do PS: Contratar profissiona lizados para atendimento no município. Meta do PS: Ofertar a população atendimento especializado com tratamento, contribuindo para diminuição dos problemas gerais de saúde. | Diretriz do PS: Manutenção e Efetivação de profissionais para do NASF — Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Objetivo do PS: Manter e Efetivar profi ssionais através do concurso público para atuarno — NASF. Meta do PS: Apoiar e potencializar as ações realizadas pelas Equipes de Saúde da Família, ' aumentando a resolutividade. | Diretriz do PS: eee de ações voltadas “à saúde d do homem. ES Objetivo do PS: Desenvolver ações pertinentes à Saúde do Homem, garantindo “a promoção em saúde e qualidade de vida. NENE Meta do PS: Realizar atividades educativas, abordando temas relacionados à saúde do | Litoas aê Diretriz do PS: Ampliação dos serviços de > atenção à saúde da criança e do adolescente. “Objetivo c do PS: Realizar atividades educativas com temas relacionados à saúde da criança e do adolescente. Meta do PS: Fazer o acompanhamento das crianças e adolescentes nas escolas, creches com ações em saúde de acordo com o calendário de atividades do Programa Saúde do Ei di = Diretriz do PS: Promoção da atenção integral. ã à saúde da mulher e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade. Ohietivo do PS: Imnlementar o nroarama de Atencão Intearal à Saúde da Mulher PREFEITURA DE TALISMÃ meme GESTÃO 2021-2024 mom INVESTIMENTOS EM SAÚDE | Diretriz do PS: Modernização e manutenção da “Academia da Saúde. | Objetivo do PS: Viabilizar recursos para modernizar e manter a Academia da Saúde. Meta do PS: Promover a saúde dos trabalhadores e dos profissionais do Sistema Único de | poaúde FERA om as atividades físicas Rise naAcademia. | | Diretriz do Ps: Contratação « de pao de serviços para é a Academia « das Saúde. ' Objetivo do PS: Contratar profissional especializado para realizar serviços de atividades físicas na Academia da Saúde. Meta do PS: Estimular práticas de hábitos saudáveis, “promovendo o bem estar e a alto estima da população. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | Diretriz do PS: Fortalecimento de apoio diagnóstico e terapêutico. Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar a rede de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico. Meta do P nciar os | laboratórios de andlicas clínicas. | Diretriz do PS: RM e nanLEStiÇÃO do serviço « de Ultrassonografiz a. Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar o serviço de Ultrassonografia. ' Meta do PS: Credenciar equipamento de atrasar oia para atender a população local. | Diretriz do PS: Promoção do acesso do usuário ao serviço de | média e Es complexidade. Objetivo do PS: Promover o acesso do usuário aos serviços de maior complexidade, garantindo a universalidade, equidade e integralidade do atendimento. | Meta do Ps: Referenciar Os casos não z atendidos na | localidade. eis Diretriz do PS: Contratação. de prestador de: serviços der Objetivo do PS: Contratar profissional para realização de serviços de média e alta complexidade NES Meta do PS: Atender. a demanda de serviços de média e alta complexidade, de competência r muni 44 PREFEITURA DE TALISMA cce GESTÃO 2021-2024 GESTÃO DO SUS Diretriz do PS: Educação Permanente em Saúde. ' Objetivo do PS: Implantar e implementar a Política de Educação Permanente com o intuito de transformar o processo de trabalho em eixo definidor e configurador de demandas educacionais. E Meta do PS: Fomentar a cultura de compartilhamento do saber através da criação de espaços de discussão da política de saúde e Viabilizar os processos contínuos de capacitação e aprimoramento profissional em áreas críticas da gestão do SUS Municipal. Diretriz do PS: Contratação e Manutenção de profissionais Agentes Comunitários de Saúde. Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município. o Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de ' Saúde para temia eh de eres e serviços na at Básica do munic foipão, Diretriz do PS: Promoção da partic etiva « gestão | participativa. “Objetivo do PS: Estabelecer e promover a participação “das redes de intercâmbio entre os diversos conselhos municipais de políticas públicas. Meta do PS: Elaborar a Agenda Intersetorial Pactuada, articulando com o Fórum Intersetorial e Comitês Intersetoriais. “Diretriz do PS: Fortalecimento, pure pro e promoção social do Conselho E MaiDor de Saúde. . Ê k k Objetivo do PS: Viabilizar, garantir e manter recurso destinado a participação dos Conselheiros e da comunidade nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde. | Meta do PS: Acompanhar o calendário das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, e providenciar o deslocamento de conselheiros moradores na zona rural. Fornecer lanches nas reuniões. opatidcc os Certnelheinds, | Diretriz do PS: Modaiização e atonção da Secretaria | unid pol de Saúde. Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a modernização e a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. o “Meta do PS: Modernizar e Marta os gastos da Secretaria Municipal de Saúde. | Diretriz do PS: - Construção da Farmácia. Básica | Municipal. ans Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a construção da Farmácia Básica Municipal, para | um melhor atendimento a população do município. | Meta do PS: Construir a Farmácia Básica aloe. e F istru o da. Secretaria Municipal « de Saúde. ne Objetivo do PS: Viabilizar recursos financeiros para construção da Secretaria Municipal de Saúde. Meta do PS: Proporcionar condições | adequadas para melhor desempenho. das funções - administrativas. RA DE / TALISMA GESTÃO 2021-2024 — DAS METAS E PRIORIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO f T | FUNÇÃO DE GOVERNO | | E E = nm | EDUCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO Metas — Educação Infantil. |. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal), conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da educação; Il. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3 anos e de 4 a 5 anos de idade; Ill. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR) 9050 de Acessibilidade; IV. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores de educação e organização não-governamentais; V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com formação em Pedagogia; VI. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática; VII. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma adequada. Vill. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno, sobretudo no matutino; 46 PREFEITURA DE TALISMA comece emma GESTÃO 2021-2024 — IX. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional; X. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade; XI. Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas. METAS — ENSINO FUNDAMENTAL XII. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir 100% das matrículas. XIll. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho e a realidade local incluindo: a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização; b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades especiais; c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar; d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com necessidades especiais; e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; 9) Telefone e serviços de reprodução de textos; h) Informática e equipamentos multimídias para o ensino; XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para O ensino 47 PREFEITURA DE TALISMÃ eee GESTÃO 2021-2024 fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica para executá-las. XV. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes. XVI. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência econômica comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização adequada dos recursos pelas famílias. XVII. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental. Xvill. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal prestação de serviços público; XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos-proteicos por faixa etária. XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá-los às características da clientela. XXI. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como promover semestralmente formação profissional adequada dos professores, considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio. XXIl. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos. 48 PREFEITURA DE TALISMÃ meme GESTÃO 2021-2024 — XXIll. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório. XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito. XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, bem como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de vigilância sanitária; XXVII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à implantação dos programas complementares; XXViIll. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9º ano. Metas — Alfabetização de Adultos XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens e adultos para erradicar o analfabetismo no município. XXX. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental para a população que não tenham atingido este nível de escolaridade. XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais, no prazo de dois anos. XXXII. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino, para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício do magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo. 49 PREFEITURA DE TALISMÃ GESTÃO 2021-2024 —. XXXII. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de adultos. XXXIv. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos. XXXV. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e entidades afins. XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos resultados dos programas de educação de adultos. XXXVII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja beneficiada de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais. Metas - Esporte e Juventude l. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as escolas da rede municipal de ensino; ll. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia, formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no atendimento aos jovens do município; Hi. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta, através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com entidades declaradas de utilidade pública; Iv. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas existentes e as atividades afins; V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à integração da população e a melhoria da qualidade de vida; VI. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares nas aulas de educação física e treinamento. 50 PREFEITURA DE TALISMA GESTÃO 2021-2024 — Vil. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas. Mill. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de atuar mais efetivamente na educação integral da criança, e consequente formação de cidadãos úteis, integrados e responsáveis; IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do esporte amador; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | FUNÇÃO DE GOVERNO | CULTURA | INCENTIVO À CULTURA Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município; implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os projetos de conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município. º Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial do Município; º Realizar manutenção da biblioteca pública municipal; º Incentivo ao artesanato local; . Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização constante dos serviços prestados na área de cultura; e Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades públicas e privadas; 51 Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, PREFEITURA DE LIS GESTÃO 2021-2024 — clubes, associações e outros locais de interesse dos munícipes; Ampliação e preservação de acervos culturais; Apoio a projetos na área do patrimônio cultural; Incentivo a festividades juninas; Apoiar todas as manifestações de caráter artísticos-culturais; Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações religiosas no período carnavalesco; Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de Talismã; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO | | URBANISMO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública. Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento. Manter logradouros públicos, praças e jardins. Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de meios-fios e passeios. Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL “FUNÇÃO DE GOVERNO | | l HABITAÇÃO ] PREFEITURA DE and ? TALISMA GESTÃO 2021-2024 — PROGRAMA CASA POPULAR Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural. Metas e prioridades. !. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da população; H. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e Estadual; Hl. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita; Iv. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana; V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI. Construção de mais casas populares; VII. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios, visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO AGRICULTURA PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL I. Realizar Diagnósticos setorial Agrário; H. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas; Hl. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias; IV. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais; 53 PREFEITURA DE TALISMA eee meme GESTAO 2021-2024 om V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o zoneamento agrícola das áreas rurais do município com elaboração de mapa de aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de armazenamento de água na zona rural, para prevenção no período da seca, implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de biodiesel; VI. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas (Patrulha mecanizada e outros); VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Talismã; VIII. Incentivar a correção e adubação do solo; IX. Manter hortas comunitárias; X. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais; XI. Preparar o solo para os produtores rurais; XII. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais; XII. Realização e participação em eventos; XIV. Implantar a Feira do Produtor; XV. Reformar e ampliar feiras cobertas; XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal; XV. Promover o fortalecimento do cooperativismo; XVIII. Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira; XIX. Apoiar ações de educação sanitária; XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria; XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais; XXI. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Talismã; 54 PREFEITURA DE TALISMÃ GESTÃO 2021-2024 — XXII!. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico; XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas; XXVv. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional; XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial: XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e renda; XXViIlt. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação; XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio; XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial; XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares; XXXII. Criar programas de incentivos de economia formal e informal; XXXIII. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Talismã; XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais; XXXV. Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais; XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante; XXXVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável; XXXVill. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos; XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de Talismã; XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Talismã; XLI. Estrutura de festejos regionais; XLII. Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas; XLIII. Implantação e manutenção de áreas de lazer pública; XLIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de- obra para o mercado de serviços locais; 55 PREFEITURA DE Cena GESTÃO 2021-2024 —— XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos; XLVI. Reposição de plantas ornamentais. XLVII. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos para o seu consumo. XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros. XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do município. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO TRANSPORTE PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar, solo), costumes, atividades econômicas e posturas; expandir, adequar e qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as áreas verdes do Município; implementar ações municipal para elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável para o município, voltado para o crescimento econômico, social e preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, centros de abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano; Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de sua criação; PREFEITURA DE TALISMA ———— GESTÃO 2021- A — º Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua criação; º Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais relacionados a iluminação pública; º Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública; - Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos; e Obras e instalação de quebra molas na cidade; º Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio ambiente, instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos; º Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana; ' Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades desempenhadas no Município; e Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município nos que respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à integração da malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL * FUNÇÃO DE GOVERNO | ENCARGOS ESPECIAIS | | PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS 57 PREFEITURA DE TALISMA eee GESTÃO 2021-2024 — Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não processado em época própria, referente as despesas de exercícios encerrados. Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa de formação do patrimônio do servidor publico - PASEP. Efetuar o pagamento de despesas com precatórios. Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes sobre a divida publica interna. Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme legislação em vigor. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO * TURISMO E MEIO AMBIENTE PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal. Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia, Natal de luz, carnaval e outras. Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município. Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, com a preservação do meio ambiente METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS: 58 PREFEITURA DE TALISMÃ comecem amem BESTAD 2001-0024 + e Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a ampliação da receita tributaria; e Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário. OUTRAS METAS: e Adequar às despesas correntes a arrecadação; e Reduzir significativamente o déficit financeiro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 08 DIAS DE ABRIL DO ANO DE 2024. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal 59