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materia nº 2/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2025
native_id468

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Parecer nº 02/2024, de 21 de maio de 2024.
Da Comissão de Finanças e Orçamento.
Trata sobre análise do Projeto de Lei? 07/2024 de
autoria do Poder Executivo.
RELATÓRIO:
O projeto de lei supracitado de autoria do Poder Executivo Municipal, datado de
primeiro de abril do ano em curso “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2025”. Foi apresentado ao Poder Legislativo sendo
registrado na Secretaria da Casa sob o número de protocolo 21.469 em 19 de abril de
2024. Após apresentação em plenário, o senhor Presidente o encaminhou a esta
comissão para análise e emissão de parecer.
ANÁLISE:
A LDO é o instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer ligação
entre o PLANO PLURIANUAL (PPA) e a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), tendo
como objetivo principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação de
recursos no orçamento anual, de forma a viabilizar, na medida do possível, atingir as
diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA.
A presente Comissão constatou que na elaboração do Projeto de Lei em tela foram
observadas as disposições legais pertinentes as normas Constitucionais, os ditames da
Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Federal
nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração das peças
orçamentárias.
Constatou-se ainda que as ações prioritárias e as respectivas metas da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2023 estão em conformidade com a
realidade do Município, não contendo nenhum item discrepante em relação as previsões
contidas no Plano Plurianual vigente.
VOTO:
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Após avaliação dos elementos formais, legais e constitucionais os quais a proposição
de diretrizes orçamentária deve atender, verifica-se que o projeto/LDO para o exercício
financeiro de 2025 e seus anexos estão em sintonia com os dispositivos aplicáveis à
matéria, razão pela qual a Comissão de Finanças e Orçamento a interpreta como sendo
CONSTITUCIONAL, ao mesmo tempo em que vota FAVORÁVEL pela sua integral
aprovação. É O PARECER.
Manoel G. da Silva
Membro
| CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
| PROTOCOLO Nº dLdba |
| ora ZE 40 1209 |
í
Í
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www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160

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