| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2025 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Parecer nº 02/2024, de 21 de maio de 2024. Da Comissão de Finanças e Orçamento. Trata sobre análise do Projeto de Lei? 07/2024 de autoria do Poder Executivo. RELATÓRIO: O projeto de lei supracitado de autoria do Poder Executivo Municipal, datado de primeiro de abril do ano em curso “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025”. Foi apresentado ao Poder Legislativo sendo registrado na Secretaria da Casa sob o número de protocolo 21.469 em 19 de abril de 2024. Após apresentação em plenário, o senhor Presidente o encaminhou a esta comissão para análise e emissão de parecer. ANÁLISE: A LDO é o instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer ligação entre o PLANO PLURIANUAL (PPA) e a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), tendo como objetivo principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação de recursos no orçamento anual, de forma a viabilizar, na medida do possível, atingir as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA. A presente Comissão constatou que na elaboração do Projeto de Lei em tela foram observadas as disposições legais pertinentes as normas Constitucionais, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração das peças orçamentárias. Constatou-se ainda que as ações prioritárias e as respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2023 estão em conformidade com a realidade do Município, não contendo nenhum item discrepante em relação as previsões contidas no Plano Plurianual vigente. VOTO: Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Após avaliação dos elementos formais, legais e constitucionais os quais a proposição de diretrizes orçamentária deve atender, verifica-se que o projeto/LDO para o exercício financeiro de 2025 e seus anexos estão em sintonia com os dispositivos aplicáveis à matéria, razão pela qual a Comissão de Finanças e Orçamento a interpreta como sendo CONSTITUCIONAL, ao mesmo tempo em que vota FAVORÁVEL pela sua integral aprovação. É O PARECER. Manoel G. da Silva Membro | CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO | PROTOCOLO Nº dLdba | | ora ZE 40 1209 | í Í Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160