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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id470

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
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PROJETO DE RESULUÇÃO Nº. 02/2024. DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
DA CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, nos termos
dos incisos VI e VII do art. 29, dos incisos X e XI do art. 37 e 8 4º do art. 39 da
Constituição Federal APROVA e o Chefe do Poder Legislativo nos termos do art.
50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 39, inciso IV do Regimento
Interno SANCIONA E PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Talismá/TO,
para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro
de 2028, será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
8 1º - Observado o período mínimo de um ano o subsídio de que trata o
caput será anualmente revisto, através de resolução, visando à recomposição
de perdas inflacionárias, mediante aplicação da variação do Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo — IPCA, sempre no mês de janeiro conforme data-
base fixada pela Resolução nº 02/2020 desta Câmara Municipal.
8 2º - Fica autorizado o pagamento diferenciado ao vereador ocupante do
cargo de Presidente, que poderá perceber até 50% (cinquenta por cento) a mais
para fazer jus aos encargos da representação, conforme fundamentação legal
prevista no inciso IV, do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal e no & 1º, do artigo
104, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º - Na forma definida pelo Art. 40 - A da Lei Orgânica Municipal os
Vereadores do município de Talismã -TO, terão o direito de percepção do 13º
(décimo terceiro) subsídio, em valor idêntico ao do subsídio mensal, bem como
o direito de percepção de 1/3 (um terço) de férias, calculado com base no
subsídio mensal, obedecidos para o seu pagamento, os limites constitucionais
pertinentes.
8 1º- O 13º subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro
de cada ano, e somente terá direito à parcela integral, o Vereador que ocupe o
cargo durante todo o ano correspondente. Nos demais casos será proporcional.
8 2º - O 1/3 (um terço) de férias de que trata o caput deste artigo será
preferencialmente pago durante o período do recesso parlamentar nos meses
de janeiro e/ou julho de cada ano.
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www.talisma.to.leg.br | Fone: (03) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Art. 3º - Para efeito de recebimento do subsídio dos vereadores levar-se-
á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias observadas à previsão
estipulada de 1/3 (um terço) na Lei Orgânica Municipal, que trata do limite anual
de comparecimento à Câmara, tomando-se parte nas votações das matérias
constantes na Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente
ao número de sessões realizadas durante o mês.
PARÁGRAFO ÚNICO — Não prejudicarão o pagamento de subsídio dos
vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes
por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares,
festividades oficiais do Município, Estado ou Nação, desempenho de missão
Oficial representando o Poder Legislativo Municipal, outros motivos previamente
definidos pela Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser votada, a não
realização de sessão por falta de quórum relativamente aos vereadores
presentes e o recesso parlamentar.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do
ano de dois mil e vinte e cinco (1º/01/2025).
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do
Tocantins, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro
(05/08/2024).
Diene da Silva
2º Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
Pill
Manoel Gomes da Silva E
Tesoureiro
|
4
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Justificativa:
Apresentamos aos nobre pares em obdiência ao mandamento
Constitucional esculpido no art. 29, Inciso VI, da Costituição Federal, com fulcro
no Inciso Ill, do art.65 da Lei Orgânica Municipal, a presente proposição que
“FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
De início destacamos que Resolução, juntamente com Decreto Legislativo
são os instrumentos adequados para tal finalidade, tendo em vista a soberania
da edilidade para regular as matérias de caráter político ou administrativas
relativa a assuntos de sua economia interna. Outrossim a independência entre
os poderes seria descaracterizada.
A presente proposição apresenta algumas diferenças em relação a
Resolução nº 04/2020, que é a norma fixadora dos subsídios atuais, a primeira
delas é o pagamento dos 13º subsídios aos vereadores; a segunda é o
pagamento de 1/3 (um terço) de férias aos parlamentares, que poderá ser pago
preferivelmente nos meses de recesso parlamentar (julho ou janeiro) de cada
ano, conforme o art. 40-A da Lei Orgânica Municipal, cuja a inserção no texto
constitucional se deu por meio da Emenda nº 07/2023 com fulcro no julgamento
Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, cuja maioria do Supremo Tribunal
Federal —- STF entendeu que o pagamento de 13º salário e terço de férias a
agentes políticos, não fere o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal.
No tocante diferenciação proposta ao subsídio do vereador ocupante do
cargo de Presidente em relação aos demais, destacamos perante Vossas
Excelências que a mesma tem sua fundamentação legal no inciso IV, do artigo
38 da Lei Orgânica Municipal e no 8 1º, do artigo 104, do Regimento Interno
dessa Casa de Leis, não havendo nem um impedimento desde que observado
o princípio da anterioridade (art. 29 VI da Constituição Federal).
São as Justificativas.. —
7.
A
a SUL A )
UELIT Casíós ARAUJO
Vereadór Presidente
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