| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | INSTITUI ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ-TO. CAMPANHAS, PALESTRAS, ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO VOLTADAS AOS PAIS E FAMILIARES DE FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2024 — CMT. De 28 de agosto de 2024 INSTITUI ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ-TO. CAMPANHAS, PALESTRAS, ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO VOLTADAS AOS PAIS E FAMILIARES DE FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 c/c art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município - LOM, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei; Art. 1º Ficam instituídas as seguintes diretrizes nas Políticas Públicas do município de Talismã visando a garantia de campanhas, palestras, orientação e conscientização voltadas aos pais e familiares de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA): | — a promoção, pelo município de Talismã -TO, de campanhas em nível de esclarecimento, orientação e cuidados voltados para pais, familiares e/ou interessados sobre Transtorno do Espectro Autista; Il — a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando esclarecimentos aos pais e familiares no diagnóstico precoce, bem como atendimento multiprofissional e o acesso a medicação e a alimentação adequada; Ill — orientação sobre a importância e meios legais para inserção dos filhos à formação e à capacitação; IV — o apoio social, psicológico e formativo aos pais e familiares de pessoas com TEA; V — a proteção contra qualquer forma de abuso e discriminação, sujeito às penalidades legais; VI — promover cursos de capacitação continuada e intersetorial voltados aos profissionais que atuam na Rede Municipal de Ensino e Secretaria Municipal de Saúde visando orientar os pais e familiares à inclusão de alunos (pessoas) com TEA. Art. 2º A administração Pública Municipal criará canais facilitados, ou adequará meios legais já existentes para garantia, proteção e ampliação desta Lei, que fica vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, competindo-lhe o planejamento e a gestão, a partir das seguintes atribuições: | - coordenar e acompanhar a implementação da política; Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Il — fomentar e promover campanhas, palestras e as ações de capacitação em Transtorno do Espectro Autista, em colaboração com organizações da sociedade civil, meios de comunicação, entidades de classe, instituições públicas e privadas e com a sociedade; |Il — articular e coordenar a estruturação de Rede de Atendimento a pais e familiares para melhor explanar sobre os métodos, critérios e sobre a importância da Lei no âmbito do Município de Talismã-TO; Art. 3º Compete ao Município criar e manter programas de capacitação e atualização em autismo, estruturado e ministrado por equipe multiprofissional composta por psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, médico e fonoaudiólogo, a fim de garantir informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam na prestação de serviços à população com TEA, incluindo pais e familiares de filhos TEA. Art. 4º As pessoas com Transtorno Espectro Autista são equiparadas a pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a inserção no mercado de trabalho, observadas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto de 2024. Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Conforme a Lei Federal nº 12.764/12, as pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência, garantindo-lhes o direito ao acesso a ações e serviços de saúde, incluindo a identificação precoce dos sintomas, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações para diagnóstico. Os sintomas podem ser emocionais, cognitivos, motores e sensoriais, com diagnóstico definitivo geralmente após os três anos de idade. O presente projeto de lei objetiva garantir aos pais e familiares de filhos com transtorno do espectro autista (TEA), conhecimento, entendimento e inclusão social. A seguir um fragmento de texto acadêmico para melhor compreensão do objeto da matéria. “Este transtorno é uma condição complexa, caracterizada por desafios na comunicação, interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento. Nesse sentido, é evidente que a inclusão efetiva desses alunos no ambiente escolar representa não apenas um desafio, mas também uma oportunidade de criar ambientes educacionais mais diversificados, empáticos e eficazes. Segundo Barbosa (2022), a necessidade de compreender e criar ambientes escolares acolhedores e adaptados às necessidades individuais de cada aluno, traz a tona a discussão sobre as abordagens de inclusão de alunos com TEA. Portanto, isso indica a importância da discussão desse assunto para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É importante ressaltar que, nos últimos anos, a educação inclusiva tem se destacado, com foco no desenvolvimento de sistemas educacionais para atender as especificidades dos alunos com TEA. Desta forma, Moraes (2022, p. 6) afirma que: A inclusão de crianças e jovens com transtornos do espectro autista (TEA) tem se tornado um tema de grande relevância, desafiando educadores, gestores escolares, famílias e a sociedade como um todo a repensar e adaptar suas práticas educativas. Nesse contexto, é válido lembrar que o Transtorno do Espectro Autista é uma condição neurobiológica que afeta a forma como uma pessoa percebe o mundo e interage com os outros. As características desse transtorno podem variar amplamente, levando a desafios significativos na comunicação e na interação social, bem como em interesses e comportamentos restritos e repetitivos.” Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Fonte: Conceição de Sousa Silva - TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA): A INCLUSÃO NAS ESCOLAS DO ESTADO DO TOCANTINS, trabalho de conclusão de curso aparentado ao INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS (ano 2024). Não há dúvidas sobre as dificuldades que as famílias de crianças autistas enfrentam, especialmente no que diz respeito aos cuidados básicos necessários para atender às suas necessidades. Essas dificuldades têm uma enorme influência no desenvolvimento e crescimento dessas crianças. Por isso, reconhecer e criar oportunidades para a proteção e integração social das pessoas com deficiências e suas famílias é essencial. A orientação e o apoio a essas famílias são fundamentais para que possam defender seus direitos e promover ações inclusivas. Dada a relevância do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, que está alinhada com os interesses locais. / ss sE ) UVELIT CEARA JO or Ver E Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160