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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaINSTITUI ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ-TO. CAMPANHAS, PALESTRAS, ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO VOLTADAS AOS PAIS E FAMILIARES DE FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2024 — CMT. De 28 de agosto de 2024
INSTITUI ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
DE TALISMÃ-TO. CAMPANHAS, PALESTRAS, ORIENTAÇÃO
E CONSCIENTIZAÇÃO VOLTADAS AOS PAIS E FAMILIARES
DE FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 37 c/c art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município - LOM, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam instituídas as seguintes diretrizes nas Políticas Públicas do município
de Talismã visando a garantia de campanhas, palestras, orientação e conscientização
voltadas aos pais e familiares de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA):
| — a promoção, pelo município de Talismã -TO, de campanhas em nível de
esclarecimento, orientação e cuidados voltados para pais, familiares e/ou interessados
sobre Transtorno do Espectro Autista;
Il — a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, objetivando esclarecimentos aos pais e familiares no diagnóstico precoce,
bem como atendimento multiprofissional e o acesso a medicação e a alimentação
adequada;
Ill — orientação sobre a importância e meios legais para inserção dos filhos à
formação e à capacitação;
IV — o apoio social, psicológico e formativo aos pais e familiares de pessoas com
TEA;
V — a proteção contra qualquer forma de abuso e discriminação, sujeito às
penalidades legais;
VI — promover cursos de capacitação continuada e intersetorial voltados aos
profissionais que atuam na Rede Municipal de Ensino e Secretaria Municipal de Saúde
visando orientar os pais e familiares à inclusão de alunos (pessoas) com TEA.
Art. 2º A administração Pública Municipal criará canais facilitados, ou adequará
meios legais já existentes para garantia, proteção e ampliação desta Lei, que fica vinculada
à Secretaria Municipal de Assistência Social, competindo-lhe o planejamento e a gestão, a
partir das seguintes atribuições:
| - coordenar e acompanhar a implementação da política;
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
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CNPJ 03.931.454/0001-74
Il — fomentar e promover campanhas, palestras e as ações de capacitação em
Transtorno do Espectro Autista, em colaboração com organizações da sociedade civil,
meios de comunicação, entidades de classe, instituições públicas e privadas e com a
sociedade;
|Il — articular e coordenar a estruturação de Rede de Atendimento a pais e familiares
para melhor explanar sobre os métodos, critérios e sobre a importância da Lei no âmbito
do Município de Talismã-TO;
Art. 3º Compete ao Município criar e manter programas de capacitação e atualização
em autismo, estruturado e ministrado por equipe multiprofissional composta por psicólogo,
psicopedagogo, terapeuta ocupacional, médico e fonoaudiólogo, a fim de garantir
informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam na prestação de
serviços à população com TEA, incluindo pais e familiares de filhos TEA.
Art. 4º As pessoas com Transtorno Espectro Autista são equiparadas a pessoas com
deficiência, para todos os efeitos legais, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista e a inserção no mercado de trabalho, observadas pela
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 28
dias do mês de agosto de 2024.
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JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Conforme a Lei Federal nº 12.764/12, as pessoas com TEA são consideradas
pessoas com deficiência, garantindo-lhes o direito ao acesso a ações e serviços de saúde,
incluindo a identificação precoce dos sintomas, atendimento multiprofissional, terapia
nutricional, medicamentos e informações para diagnóstico. Os sintomas podem ser
emocionais, cognitivos, motores e sensoriais, com diagnóstico definitivo geralmente após
os três anos de idade.
O presente projeto de lei objetiva garantir aos pais e familiares de filhos com
transtorno do espectro autista (TEA), conhecimento, entendimento e inclusão social. A
seguir um fragmento de texto acadêmico para melhor compreensão do objeto da matéria.
“Este transtorno é uma condição complexa, caracterizada por desafios
na comunicação, interação social e padrões restritos e repetitivos de
comportamento. Nesse sentido, é evidente que a inclusão efetiva
desses alunos no ambiente escolar representa não apenas um desafio,
mas também uma oportunidade de criar ambientes educacionais mais
diversificados, empáticos e eficazes.
Segundo Barbosa (2022), a necessidade de compreender e criar
ambientes escolares acolhedores e adaptados às necessidades
individuais de cada aluno, traz a tona a discussão sobre as abordagens
de inclusão de alunos com TEA. Portanto, isso indica a importância da
discussão desse assunto para a construção de uma sociedade mais
justa e igualitária. É importante ressaltar que, nos últimos anos, a
educação inclusiva tem se destacado, com foco no desenvolvimento de
sistemas educacionais para atender as especificidades dos alunos com
TEA.
Desta forma, Moraes (2022, p. 6) afirma que: A inclusão de crianças e
jovens com transtornos do espectro autista (TEA) tem se tornado um
tema de grande relevância, desafiando educadores, gestores
escolares, famílias e a sociedade como um todo a repensar e adaptar
suas práticas educativas.
Nesse contexto, é válido lembrar que o Transtorno do Espectro Autista
é uma condição neurobiológica que afeta a forma como uma pessoa
percebe o mundo e interage com os outros. As características desse
transtorno podem variar amplamente, levando a desafios significativos
na comunicação e na interação social, bem como em interesses e
comportamentos restritos e repetitivos.”
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Fonte: Conceição de Sousa Silva - TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA
(TEA): A INCLUSÃO NAS ESCOLAS DO ESTADO DO TOCANTINS, trabalho de
conclusão de curso aparentado ao INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS (ano 2024).
Não há dúvidas sobre as dificuldades que as famílias de crianças autistas enfrentam,
especialmente no que diz respeito aos cuidados básicos necessários para atender às suas
necessidades. Essas dificuldades têm uma enorme influência no desenvolvimento e
crescimento dessas crianças.
Por isso, reconhecer e criar oportunidades para a proteção e integração social das
pessoas com deficiências e suas famílias é essencial. A orientação e o apoio a essas
famílias são fundamentais para que possam defender seus direitos e promover ações
inclusivas.
Dada a relevância do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta matéria, que está alinhada com os interesses locais.
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UVELIT CEARA JO
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