| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISEDO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PES, Parecer nº 03/2024, de 19 de agosto de 2024. APROVADO j SRA Da Comissão de Finanças e Orçamento. ht] fb j OS AA Trata sobre análise do Pfojeto de Resolução nº 02/2024 de autoria da Mesa Diretora. RELATÓRIO: O projeto de resolução supracitado de autoria da Mesa Diretora, datado de 05 de agosto do ano em curso “FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Mediante consulta à Assessoria Contábil da Câmara Municipal para comprovar a viabilidade do objeto, a Mesa Diretora definiu os valores constantes no referido projeto. Posteriormente foi registrado na Secretaria da Casa onde recebeu o número de protocolo 21.475 em 05 de agosto de 2024, e em atendimento ao art. 3º da Lei Federal nº 12.527 (Lei do Acesso à Informação) foi publicado no portal da transparência para conhecimento público. Após apresentação ao Plenário, o senhor Presidente o encaminhou a esta comissão para análise e emissão de parecer, conforme definições regimentais. Tão logo a matéria iniciou sua tramitação a Presidência da Casa a submeteu ao crivo da Assessoria Jurídica da instituição, que emitiu parecer atestando sua constitucionalidade e legalidade. Isto posto passamos então às considerações sobre a aludida proposta: Considerando que a matéria está em harmonia com os dispositivos constitucionais concernentes à temática, em especial os arts. 29, incisos VI e VII; 37 incisos X e XI; 37, 84º da Constituição Federal bem como com O art. 38 inciso IV; art. 40-A e art.50 inciso IV, da Lei Orgânica do Município; Considerando que a supracitada matéria além do respaldo constitucional encontra amparo nas normas internas desta Casa Legislativa como os arts. 39 inciso IV e 104 8 1º de seu Regimento e ainda na Resolução nº 02/2020, que fixa data-base aos vereadores e servidores públicos do poder legislativo municipal, determina o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, como índice para correção de perda salarial anual e dá outras providências, Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Beam me GEES e tar, Considerando o julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, cuja maioria do Supremo Tribunal Federal — STF entendeu que o pagamento de 13º salário e terço de férias a agentes políticos, não fere o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, Considerando que o valor proposto, conforme demostra relatório da Assessória Contábil da Casa, não ultrapassa o limite definido pelo "Art. 29-A, 8 1º, da Constituição Federal, dispositivo esse cuja redação define que: "A Camara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com O subsídio de seus Vereadores”; Considerando também que o demonstrativo contábil evidencia que o total de despesas com remuneração dos Vereadores do município de Talismã para a próxima legislatura não ultrapassa O limite de 5% da receita do município, conforme o art. 29, inciso VII da Carta Magna; E, finalmente considerando o Parecer Jurídico nº 08/2024 emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal que não identificou nenhum vicio de ilegalidade ou óbices impeditivos para a continuidade da tramitação da matéria no âmbito da Casa: A Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO integral da propositura em análise. É o Parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento aos 19 dias de agosto de 2024. jo de Menezes Séverinb'B. Manoel G. da Silva residente - Relator Vice-Présidente Membro CAMARA MUNICIPAL DE VALIBMA - TO Zea prorocoLow SLI | Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talisma.toleg.br | Fone: (63) 3385-1160