br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

materia nº 3/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISEDO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id473

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PES,
Parecer nº 03/2024, de 19 de agosto de 2024.
APROVADO
j SRA
Da Comissão de Finanças e Orçamento. ht] fb j OS AA
Trata sobre análise do Pfojeto de Resolução nº
02/2024 de autoria da Mesa Diretora.
RELATÓRIO:
O projeto de resolução supracitado de autoria da Mesa Diretora, datado de 05 de
agosto do ano em curso “FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”. Mediante consulta à Assessoria Contábil da Câmara Municipal para
comprovar a viabilidade do objeto, a Mesa Diretora definiu os valores constantes no
referido projeto.
Posteriormente foi registrado na Secretaria da Casa onde recebeu o número de
protocolo 21.475 em 05 de agosto de 2024, e em atendimento ao art. 3º da Lei Federal nº
12.527 (Lei do Acesso à Informação) foi publicado no portal da transparência para
conhecimento público.
Após apresentação ao Plenário, o senhor Presidente o encaminhou a esta comissão
para análise e emissão de parecer, conforme definições regimentais. Tão logo a matéria
iniciou sua tramitação a Presidência da Casa a submeteu ao crivo da Assessoria Jurídica
da instituição, que emitiu parecer atestando sua constitucionalidade e legalidade. Isto
posto passamos então às considerações sobre a aludida proposta:
Considerando que a matéria está em harmonia com os dispositivos constitucionais
concernentes à temática, em especial os arts. 29, incisos VI e VII; 37 incisos X e XI; 37,
84º da Constituição Federal bem como com O art. 38 inciso IV; art. 40-A e art.50 inciso IV,
da Lei Orgânica do Município;
Considerando que a supracitada matéria além do respaldo constitucional encontra
amparo nas normas internas desta Casa Legislativa como os arts. 39 inciso IV e 104 8 1º
de seu Regimento e ainda na Resolução nº 02/2020, que fixa data-base aos vereadores e
servidores públicos do poder legislativo municipal, determina o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo — IPCA, como índice para correção de perda salarial anual e dá
outras providências,
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Beam me
GEES
e tar,
Considerando o julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, cuja maioria
do Supremo Tribunal Federal — STF entendeu que o pagamento de 13º salário e terço de
férias a agentes políticos, não fere o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal,
Considerando que o valor proposto, conforme demostra relatório da Assessória
Contábil da Casa, não ultrapassa o limite definido pelo "Art. 29-A, 8 1º, da Constituição
Federal, dispositivo esse cuja redação define que: "A Camara Municipal não gastará mais
de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com O
subsídio de seus Vereadores”;
Considerando também que o demonstrativo contábil evidencia que o total de
despesas com remuneração dos Vereadores do município de Talismã para a próxima
legislatura não ultrapassa O limite de 5% da receita do município, conforme o art. 29,
inciso VII da Carta Magna;
E, finalmente considerando o Parecer Jurídico nº 08/2024 emitido pela Assessoria
Jurídica da Câmara Municipal que não identificou nenhum vicio de ilegalidade ou óbices
impeditivos para a continuidade da tramitação da matéria no âmbito da Casa:
A Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO integral da
propositura em análise. É o Parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento aos 19
dias de agosto de 2024.
jo de Menezes Séverinb'B. Manoel G. da Silva
residente - Relator Vice-Présidente Membro
CAMARA MUNICIPAL DE VALIBMA - TO
Zea
prorocoLow SLI
|
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www-talisma.toleg.br | Fone: (63) 3385-1160

open original →