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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id474

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 03/2024 — CMT. DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
“FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS
APROVADO SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA
em OMG IDOA! A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
e)
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, com fulcro no art. 29,
inciso V da Constituição Federal c/c o art. 65, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal e art. 4º
da Lei Municipal nº 531/2014, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice - prefeito e dos Secretários do Município de
Talismã Estado do Tocantins, para a Legislatura 2025/2028, em observância ao
mandamento constitucional estabelecido no art.29, inciso V da Constituição Federal e art.
38, inc. IV da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados da seguinte forma:
| - Para Prefeito (a) a importância mensal bruta de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais);
Il - Para Vice-Prefeito (a) a importância mensal bruta correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito, ou seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Ill - Para Secretários Municipal a importância mensal bruta de R$ 5.536,66 (cinco
mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos.
Art. 2º - Observado o período mínimo de um ano, os subsídios de que trata esta
Lei, poderão ser anualmente reajustados, na data e no mesmo índice praticado ao quadro
geral de servidores do Poder Executivo.
Art. 3º - O servidor público municipal nomeado para exercer o cargo de Secretário
Municipal, deverá optar entre os vencimentos do cargo efetivo e o subsídio do cargo
comissionado.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e
cinco (1º/01/2025).
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins,
aos catorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (14/08/2024).
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
“car Scar
7
UELITON-GARLOS ARAÚJO
Vereador Pfesidente
í Ed
AÚJO DE MENEZES
1º Secretário
NL MANOEL GOMES DA SILVA
2º Secretária Tesoureiro
CAMARA MUNIGIPAL DE VALEBÁ - O
Pe AA
prorocoom bl ALI,
JUSTIFICATIVA:
Ilustres pares,
Ratificamos perante Vossas Excelências que o instrumento de fixação dos
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais) é a lei de iniciativa da Câmara Municipal, conforme o inciso V do
artigo 29 da Constituição Federal. Essa fixação deve observar os princípios da moralidade
administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante o
mandato eletivo. Além disso, devem ser consideradas as regras de teto e subtetos
remuneratórios do funcionalismo público, conforme os arts. 29, Vl e 37, XI da Constituição
Federal.
É de conhecimento geral que a última fixação dos subsídios aos agentes políticos
municipais ocorreu em 2020 (Lei Municipal n.º 631/2020), com redução em relação aos
valores anteriores. Nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, não houve reajuste anual dos
subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, resultando em significativa desvalorização
salarial quando comparado ao valor fixado em 2020. Portanto, torna-se necessária a
correção por parte do Poder Legislativo.
No que se refere ao subsídio dos Secretários Municipais, este foi fixado na época
com uma redução de 15,51% em relação aos valores anteriores. Diferentemente dos
demais subsídios, não foram congelados, mantendo-se a perspectiva de reajuste assim
que encerrada a determinação do Governo Federal que exigia o congelamento de salários
de agentes e servidores públicos como contrapartida para o recebimento do auxílio
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
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CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
financeiro por perdas de impostos não arrecadados (ISS e ICMS) durante o período de
combate ao Coronavirus. Esse prazo de 18 meses encerrou-se em dezembro de 2021.
A partir de 2022, os Secretários Municipais tiveram seus subsídios reajustados na
mesma data e no mesmo percentual concedido aos servidores públicos do quadro geral
do município. Os reajustes foram os seguintes:
e 2022: 10,17% (Lei municipal nº 657/2022);
e 2023: 7,50% (Lei municipal nº 678/2023);
e 2024: 6,97% (Lei municipal nº 699/2024).
Esses ajustes levaram aos valores atualmente pagos, que se manterão para O
próximo mandato.
De acordo com os arts. 65, Ill e 86 da Lei Orgânica Municipal, e art. 33, Il do
Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Câmara Municipal de Vereadores de
Talismã desencadear o processo de elaboração de leis que visem fixar os subsídios dos
agentes políticos municipais. Ressalta-se que, excepcionalmente, a revisão geral anual,
prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não implica aumento efetivo da
remuneração, mas apenas recomposição das perdas inflacionárias. Essa revisão abrange
todos os servidores municipais e agentes políticos, sem distinção.
Assim, por meio deste Projeto de Lei, a Mesa Diretora atende à competência
constitucional atribuída à Câmara Municipal, fixando o subsídio mensal do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato que se inicia em 1º de janeiro
de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028. Solicitamos o voto favorável com base
nessas justificativas.
UE CARLOS aRaúuO
Vereador Presidente
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
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