br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

materia nº 4/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaANALIZA E PROPÕE EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDIÁRIA Nº 03/2024 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
native_id475

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
IM MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
FEST CNPJ 03.931.454/0001-74
Parecer nº 04/2024, de 29 de agosto de 2024.
Da Comissão de Finanças e Orçamento.
Analisa e propõe emenda modificativa ao art.
1º, inc. III do projeto de lei ordinária nº 03/2024
de autoria da Mesa Diretora.
RELATÓRIO
O projeto de lei supracitado de autoria da Mesa Diretora, datado de 05 de agosto do
ano em curso “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE - PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ — TO, PARA A LEGISLATURA
2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Comprovada a viabilidade, a Mesa Diretora
definiu os valores constantes no referido projeto.
Posteriormente, a matéria foi registrada na Secretaria da Casa onde recebeu o
número de protocolo 21.477 em 19 de agosto de 2024, e em atendimento ao art. 3º da Lei
Federal nº 12.527 (Lei do Acesso à Informação) foi publicado no portal da transparência
para conhecimento público.
Após apresentação ao Plenário, o senhor Presidente o encaminhou a esta comissão
para análise e emissão de parecer, conforme definições regimentais. Tão logo a matéria
iniciou sua tramitação a Presidência da Casa a submeteu ao crivo da Assessoria Jurídica
da instituição, que emitiu parecer atestando sua constitucionalidade e legalidade. Isto
posto passamos então às considerações sobre a aludida proposta:
ANÁLISE
Primeiramente cabe destacar que a fixação dos subsídios de que trata o referido
projeto de lei deve ocorrer antes das eleições municipais, do contrário os princípios da
moralidade e impessoalidade previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal,
estariam sob afronta. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) conforme consta no ACORDÃO ELETRÔNICO DJe052 de 12/03/2012,
cuja publicação se deu em 13/03/2012).
No aspecto constitucional e legal a matéria está em harmonia com os dispositivos
concernentes à temática, em especial os arts. 29, inciso V e VI, 37 incisos X e XI da
Constituição Federal; arts. 65 inciso III, e 86 da Lei Orgânica do Município, bem como o
art. 4º da Lei Municipal nº 531/2014, que "dispõe sobre a Estrutura Organizacional do
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
GETS" CNPJ 03.931.454/0001-74
quadro de pessoal em regime de provimento comissionado do Município de Talismã,
extingue e cria cargos e dá outras providências”.
VOTO
Face ao exposto e, considerando que os valores constantes na proposta não ferem
os limites estabelecidos no art. 37 inc. XI da Constituição Federal, estando ainda em
conformidade com a realidade econômica do município;
Considerando o parecer técnico opinativo emitido pela Assessoria Jurídica da
Câmara Municipal sobre o aludido projeto de lei ordinária, que não vislumbrou nenhum
vício de ordem legal ou constitucional que impeça seu normal trâmite;
A Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO da propositura em
análise, com a seguinte emenda modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024
Dê-se ao inciso Ill do art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º(...).
Ill — Para Secretários Municipais a importância mensal bruta de 5.736,66 (cinco mil
setecentos e trinta e seis reais, e sessenta e seis centavos.
raújo de Menezes anoel'6. dá Silva
Presidente - Relator Membro
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
protocoow Ll-Í80
OZ 12026
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160

open original →