| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 11/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO APROVADO POR UNANIMIDADE EM 26/09/2024 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 06/2024. De 24 de setembro de 2024. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei ordinária n.º 11/2024, de 02/09/2024, de autoria do Poder Executivo RELATÓRIO: A proposição em epigrafe foi registrada na Secretaria da Casa sob o número de protocolo 21.483, em 10/09/2024. Após sua apresentação em plenário, foi encaminhada pelo presidente a esta comissão para análise e emissão de parecer, conforme definições regimentais. APROVADO EA or ANÁLISE: Em, peloits O projeto de lei em questão “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TALISMÁ-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” encontra amparo no art. 9º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue: Art. 9.º - Compete ao Município prover tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: vI - Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. (Lei Orgânica Municipal) Conforme é de conhecimento geral, há reivindicações da sociedade acerca da necessidade de médicos para a UBS local, especialmente para atuar nos plantões, incluindo finais de semana. Este tema já foi motivo de cobrança por parte desta Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br | Fone: (63) 3385-1160 CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Casa Legislativa ao prefeito municipal, evidenciand bem-estar da comunidade local. o seu caráter relevante para O Por fim, ressaltamos que à matéria foi apresentada ao Poder Legislativo solicitando sua tramitação nas faculdades definidas no art. 68 da Lei Orgânica Municipal (caráter de urgência). VOTO: Face ao exposto, e não sendo identificado nenhum vício de ordem formal que impeça a matéria de prosseguir seu curso de tramitação no âmbito desta Câmara Municipal, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, opina pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO integral do projeto de lei em análise. Ao mesmo tempo, apresenta ao Insigne Plenário, nos termos do art. 146 do Regimento Interno, O seguinte REQUERIMENTO: | - Requer a concessão de URGÊNCIA SIMPLES para O projeto de lei em análise, em face da relevância da matéria, bem como da necessidade de cumprimento de prazos por parte do Poder Executivo junto a órgão federal. É O PARECER. Pedimos voto favorável. omissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara , Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de setembro de Municipal de 2024. y ç Severins gira dos Reis DienedálSilva José Presidente/Relator Vice-presidente apa À CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA E to prOrOcOLON' ZU: 4DZ Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismá-TO CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br | Fone: (63) 3385-1160 CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ