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materia nº 6/2024

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 11/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO APROVADO POR UNANIMIDADE EM 26/09/2024
native_id476

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 06/2024. De 24 de setembro de 2024.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei ordinária n.º
11/2024, de 02/09/2024, de autoria do Poder
Executivo
RELATÓRIO:
A proposição em epigrafe foi registrada na Secretaria da Casa sob o número
de protocolo 21.483, em 10/09/2024. Após sua apresentação em plenário, foi
encaminhada pelo presidente a esta comissão para análise e emissão de parecer,
conforme definições regimentais.
APROVADO
EA or
ANÁLISE: Em, peloits
O projeto de lei em questão “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS
MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO
FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TALISMÁ-TO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” encontra amparo no art. 9º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
conforme segue:
Art. 9.º - Compete ao Município prover tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população,
cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
vI - Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e
do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. (Lei
Orgânica Municipal)
Conforme é de conhecimento geral, há reivindicações da sociedade acerca da
necessidade de médicos para a UBS local, especialmente para atuar nos plantões,
incluindo finais de semana. Este tema já foi motivo de cobrança por parte desta
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Casa Legislativa ao prefeito municipal, evidenciand
bem-estar da comunidade local.
o seu caráter relevante para O
Por fim, ressaltamos que à matéria foi apresentada ao Poder Legislativo
solicitando sua tramitação nas faculdades definidas no art. 68 da Lei Orgânica
Municipal (caráter de urgência).
VOTO:
Face ao exposto, e não sendo identificado nenhum vício de ordem formal que
impeça a matéria de prosseguir seu curso de tramitação no âmbito desta Câmara
Municipal, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio
de seus representantes subscritos, opina pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO integral do projeto de lei em
análise. Ao mesmo tempo, apresenta ao Insigne Plenário, nos termos do art. 146 do
Regimento Interno, O seguinte REQUERIMENTO:
| - Requer a concessão de URGÊNCIA SIMPLES para O projeto de lei em
análise, em face da relevância da matéria, bem como da necessidade de
cumprimento de prazos por parte do Poder Executivo junto a órgão federal.
É O PARECER. Pedimos voto favorável.
omissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de setembro de
Municipal de
2024.
y ç
Severins gira dos Reis DienedálSilva José
Presidente/Relator Vice-presidente
apa
À CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA E to
prOrOcOLON' ZU: 4DZ
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