| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação Para o (s) Médico (s) Integrante Do Programa Mais Médicos Do Governo Federal, No Âmbito Do Município Talismã – TO., e dá Outras Providências |
| native_id | 477 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
(E TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ. O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão E é França, LO Nº ida CNPJ.: 01.612.820/0001.05 APROV. D 0 bit di o h LST; SRT Em 26 103.120 24 | Eb gm | PROJETO DE LEI LL yo. DE, 02 DE PA Mame TUR nao | rtemrea in “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação Para o (s) Médico (s) Integrante Do Programa Mais Médicos Do Governo Federal, No Âmbito Do Município Talismã — TO., e dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes ao assunto, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Talismã, APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos desta Lei, a conceder, Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para o (s) médico (s) participantes do Programa “Mais Médicos” do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e fomentado por este Município. Art. 2º O (s) médico (s) participante do Programa “Mais Médicos” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Talismã/TO, apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação. Art. 3º Fica fixado o auxílio moradia para os médicos no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) e o auxílio alimentação para todos os médicos participantes do programa “Mais médicos” disponibilizados pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 4º Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestações de serviço prestado ao Município de Talismã/TO, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado. Art. 5º As despesas com a instituição do auxílio moradia e do auxílio alimentação para o médico participante do programa “Mais Médicos” criados por esta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. Art. 6º Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, o, regulamentar no que couber a presente lei. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone; (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO (E3/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ STÃO 2021-2024 — É, Bar & O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001.05 Art. 7º fica estabelecido o repasse do auxílio ao profissional (s) vinculado ao programa desde o início dos trabalhos no Município de Talismã, Estado do Tocantins. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). , DIOG ARA PREFEITO MUNICIPAL Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, demais parlamentares, Submetemos à apreciação dessa colenda casa de leis, a presente Proposição oriunda do Poder Executivo, a qual tem como ementa o seguinte: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação Para o (s) Médico (s) Integrante Do Programa Mais Médicos Do Governo Federal, No Âmbito Do Município Talismã - TO., e dá Outras Providências”. Conforme descrito no art. 2º “Caput” da presente Lei, o (s) médico . (s) participante do Programa “Mais Médicos” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Talismã/TO, apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação. Nos termos do Art. 4 “Caput” da aludida Lei Municipal, os valores dos auxílios instituídos, não se caracterizam como pagamento por contraprestações de serviços prestados ao Município de Talismã/ TO, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado. Assim, em regime de urgência, conforme faculdade prevista no art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal, rogamos pela aprovação da matéria a qual vai ao encontro aos anseios da à Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalismadamail.com Fone: ce») 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO