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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação Para o (s) Médico (s) Integrante Do Programa Mais Médicos Do Governo Federal, No Âmbito Do Município Talismã – TO., e dá Outras Providências
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

(E TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ.
O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão E é França, LO Nº ida
CNPJ.: 01.612.820/0001.05 APROV. D 0 bit di o h LST; SRT
Em 26 103.120 24 | Eb gm |
PROJETO DE LEI LL yo. DE, 02 DE PA Mame TUR nao |
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder Auxílio Moradia e
Auxílio Alimentação Para o (s) Médico (s) Integrante Do Programa Mais
Médicos Do Governo Federal, No Âmbito Do Município Talismã — TO., e dá
Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica Municipal e demais leis
pertinentes ao assunto, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Talismã,
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos desta Lei, a
conceder, Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para o (s) médico (s)
participantes do Programa “Mais Médicos” do Governo Federal, por intermédio do
Ministério da Saúde, e fomentado por este Município.
Art. 2º O (s) médico (s) participante do Programa “Mais Médicos”
serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando
estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo
ao Município de Talismã/TO, apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio
alimentação.
Art. 3º Fica fixado o auxílio moradia para os médicos no valor de R$
2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) e o auxílio alimentação para todos
os médicos participantes do programa “Mais médicos” disponibilizados pelo
Ministério da Saúde no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser
atualizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os
limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se
caracterizam como pagamento por contraprestações de serviço prestado ao
Município de Talismã/TO, sendo de caráter indenizatório com dispensa da
prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 5º As despesas com a instituição do auxílio moradia e do auxílio
alimentação para o médico participante do programa “Mais Médicos” criados por
esta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas caso seja necessário.
Art. 6º Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá,
o, regulamentar no que couber a presente lei.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone; (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
(E3/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
STÃO 2021-2024 — É, Bar &
O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001.05
Art. 7º fica estabelecido o repasse do auxílio ao profissional (s)
vinculado ao programa desde o início dos trabalhos no Município de Talismã,
Estado do Tocantins.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 02 (dois)
dias do mês de setembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
,
DIOG ARA
PREFEITO MUNICIPAL
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
demais parlamentares,
Submetemos à apreciação dessa colenda casa de leis, a presente
Proposição oriunda do Poder Executivo, a qual tem como ementa o seguinte:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder Auxílio Moradia e
Auxílio Alimentação Para o (s) Médico (s) Integrante Do Programa Mais
Médicos Do Governo Federal, No Âmbito Do Município Talismã - TO., e dá
Outras Providências”.
Conforme descrito no art. 2º “Caput” da presente Lei, o (s) médico .
(s) participante do Programa “Mais Médicos” serão selecionados, contratados e
remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados
exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Talismã/TO,
apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação.
Nos termos do Art. 4 “Caput” da aludida Lei Municipal, os valores
dos auxílios instituídos, não se caracterizam como pagamento por contraprestações
de serviços prestados ao Município de Talismã/ TO, sendo de caráter indenizatório
com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Assim, em regime de urgência, conforme faculdade prevista no art.
68 da LOM - Lei Orgânica Municipal, rogamos pela aprovação da matéria a qual
vai ao encontro aos anseios da à
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalismadamail.com
Fone: ce») 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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