br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaREGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, QUE DISPÕE SOBRE O GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id478

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, QUE DISPÕE
SOBRE O GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TALISMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS,
aprova e eu, nos termos do art. 50 inc. IV da Lei Orgânica do Município c/c o art. 39, inc. Iv
do Regimento Interno sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal o Programa Governo digital,
com os princípios, regras e instrumentos previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março
de 1921.
Art. 2º - O Programa Legislativo Governo Digital (PLGD) terá as seguintes diretrizes:
| - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua
evolução tecnológica;
1 - ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as
desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos € ferramentas de atendimento ao
cidadão.
Art. 3º - A Câmara Municipal de Talismã poderá criar instrumentos para
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à
transformação digital, com O objetivo de:
|- Criar e avaliar estratégias e conteúdos para O desenvolvimento de competências
para a transformação digital entre servidores municipais;
|l - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a
colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na
transformação digital.
Art. 4º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços
comuns, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para
a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.1? - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
|- ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega
dos serviços públicos,
II - painel de acompanhamento dos trabalhos legislativos.
81º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal,
de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações
institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
82º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a
necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos
processos e no atendimento aos usuários.
Art. 5º - A Câmara Municipal de Talismã buscará oferecer aos cidadãos a
possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 6º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e as normas
estabelecidas nesta Resolução.
Art. 7º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de
serviços públicos:
| - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital,
|| - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
Ill - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias
e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.
Art. 8º - A Câmara Municipal de Talismã por seus setores administrativos
responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases
de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas
digitais, tendo em consideração:
| - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações
tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
|| - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a
Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 9º - A Câmara Municipal de Talismã promoverá 0 uso de dados para a construção
e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709/2018 e a
regulamentação deste município.
Art. 10 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
a) Carta de Serviços ao Usuário;
b) Portal da Transparência;
c) Radar da Transparência:
d) e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
e) Consulta Legislação municipal/Atividades Legislativas;
f) Sistema de Solicitações Eletrônicas (Ouvidoria e Fale Conosco).
Art. 11 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou
parcialmente pela Câmara Municipal de Talismã, com o objetivo de promover o acesso
universal à prestação digital dos serviços.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 04
(quatro) dias do mês de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
1º Secretário tosa Die Silva
- Presidente 2º Secretária
E aço
Tesoureiro
res
À CAMARA MUNICIPAL DE YALISMA - TO
prorocoLo we 2. 1.4£G
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www.talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O objeto da propositura em tela, é recomendação do Tribunal de Contas do Estado,
conforme Relatório Técnico nº 31/2024-2 DICE, que trata sobre fiscalização realizada no
Portal desta Câmara Municipal no período compreendido entre 18 de agosto de 2023 e
primeiro de novembro de 2023, abrangendo o histórico dos três últimos exercícios.
De acordo com o Despacho nº 1222/2024-RELT2, a Câmara Municipal de Talismã
obteve um índice de transparência elevado, com percentual de 74,23%, contudo, pontua
que foram identificados alguns apontamentos de itens faltantes no Portal da Transparência
que precisam ser regularizados, dentre os quais a REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL
Nº 14.129/2021 no âmbito da Câmara Municipal.
Por meio do aludido despacho, adverte-se que o não atendimento à diligencia,
poderá ensejar a aplicação da multa prevista nas normativas internas do Tribunal.
São as justificativas.
pa e
1º Secretário
Diene ao
?º Secretária
afioel Gomes da Silva
Tesoureiro
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www-talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160

open original →