| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | INSTITUI A OUVIDORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 481 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13
€ES/TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ (/),) g O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França dera va) CNPJ. 01.612.820/0001-05 GS 2 7 PROJETO DE LEI Nº 12. /2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. “INSTITUI A OUVIDORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições que lhe são VIVUU Dus DDD — conferidas pelo art. 9º, inc. | c/c com art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica Regulamentado no Município de Talismã, os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública municipal, direta e indireta, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; II - Serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; HI - Agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; IV - Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços; vV - Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; vI - Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, - Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO E Tiigmá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ ((/.) O trabalho não para” Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 ES) aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município de Talismã; VII - Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; IX - Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração. CAPÍTULO II DA OUVIDORIA MUNICIPAL dave Art. 3º. A Ouvidoria-Geral é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo E tratamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso | do $ 3º do art.37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios. Art. 4º. A Ouvidoria - Geral do Município de Talismã — TO., tem as seguintes atribuições: I - Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Talismã ou agentes públicos; nie I - Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do inciso | deste artigo; II | - Cobrar respostas coerentes das unidades a respeito das manifestações a eles encaminhados e levar ao conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos, IV | - Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; vV - Informar ao usuário as providências adotadas em razão de seu cepcionados os casosem que a lei assegurar o dever de sigilo; ente, relatório de suas atividades e Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO F €E/ TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ am) O trabalho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; VII | - Encaminhar relatório de suas atividades ao Prefeito; VIII - Realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários, encontros, debates, pesquisas e treinamento que tratam sobre temas da Ouvidoria - Geral; IX — - Comunicar ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; x - Resguardar o sigilo das informações, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa asreclamações, denúncias e representações recebidas, XI - Atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; XII | - Garantir respostas conclusivas aos usuários, e; XIII - Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. Parágrafo único. Não serão objeto de apreciação, por parte da Administração Municipal, as questões pendentes de decisão judicial. Art. 5º. Compete à Ouvidoria - Geral do Município: I - Formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações relativas ao correto exercício das atribuições definidas nos Capítulos Ill, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 2017; N - Monitorar a atuação das unidades setoriais e dos responsáveis por ações de ouvidoria dos órgãos e entidades prestadores de serviços públicos quanto ao tratamento das manifestações recebidas; II | - Promover políticas de capacitação e treinamento relacionadas às atividades dos responsáveis por ações de ouvidoria e defesa do usuário de serviços públicos; IV | - Sistematizar as informações disponibilizadas pelas unidades setoriais de ouvidoria, consolidare divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação dos usuários com os serviços públicos prestados, V - Propor e monitorar a adoção de medidas para a prevenção e a issões na prestação de serviços públicos. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: cs») 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO Rs TAISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não para. Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 a) ES, Art. 6º. São direitos básicos do usuário: I - Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços; N - Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; II |— - Acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Iv - Proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; V - Atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade, e; VI | - Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) Horário de funcionamento das unidades administrativas; b) Serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público; e) Acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações; d) Situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado, e; e) Valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata de extensão do serviço prestado. Art. 7º. Será assegurada ao usuário a obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locaisde prestação do serviço e na internet por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Talismã, especialmente sobre: I — O horário de funcionamento das unidades administrativas, N — Os serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público; Il - O acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações; ação da tramitação dos processos administrativos em que figure Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO | CNPJ: 01.612.820/0001.05 GEE Ea; TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ am; O trabalho não paral” Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França como interessado, e; Art. 8º. São deveres do usuário: | - Utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé; 11 - Prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas; Ill - Colaborar para a adequada prestação do serviço, e; IV - Preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei. Art. 9º. As manifestações dos usuários observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução, especialmente sobre: I - Recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; IH - Emissão de comprovante de recebimento da manifestação com o número de protocolo; HI - Análise e obtenção de informações, quando necessário; IV - Acompanhamento do pedido pela internet; h 4 - Decisão administrativa final; VI - Ciência ao usuário, e; VII Satisfação do usuário. Art. 10. As manifestações recebidas pela Ouvidoria - Geral serão encaminhadas às unidades envolvidas para que possam: I - No caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê- lo como verdadeiro; N - No caso de denúncias: receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes do órgão ou entidade; NI | - No caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção; IV - No caso de consultas: responder às questões dos solicitantes, e; V - No caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados da atividade ou do trabalho. Parágrafo único. Em se tratando as manifestações de denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão ou entidade, a Ouvidoria - Geral dará o devido encaminhamento aos ole e de correição, no âmbito institucional para adoção das medidas Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO “ES TÁLISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ é( O trabalho não paral. Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.; 01.612.820/0001.05 GETS E, cabíveis. Art. 11. O não cumprimento do disposto do art. 10 deste Decreto sujeitará o dirigente de órgão ou entidade, setor ou servidor à apuração de sua responsabilidade, por meio dos procedimentos administrativos pertinentes, mediante representação da Ouvidoria - Geral. Art. 12. A manifestação do usuário poderá ser apresentada nos seguintes canais de comunicação: I - Por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema de Ouvidoria -Geral; N - Por correspondência enviada para o endereço da Ouvidoria - Geral; HI | - No Posto de Atendimento Presencial Exclusivo. Art. 13. A identificação completa do usuário não é obrigatória, mas é desejável na medida em quecontribui com a instrução das manifestações. 8 1º. O anonimato será garantido quando solicitado, nos termos da Lei. 8 2º. A identificação do usuário seguirá a seguinte denominação: Ná I - Identificada: quando o cidadão informa um meio de contato e autoriza Ee sua identificação; KH - Sigilosa: quando o cidadão informa um meio de contato e solicita que seja guardado sigilo sobre a sua identificação; e II | - Anônima: quando o cidadão não informa um meio de contato. $ 3º. Entende-se como meio de contato, nos termos do $ 2º deste artigo, o endereço, número de telefone e/ou celular e e-mail do usuário. Art. 14. As manifestações recebidas pela Ouvidoria - Geral poderão ser complementadas pelo usuário por solicitação da Ouvidoria - Geral quando está identificar que os subsídios são insuficientes para atendimento da demanda por parte da Administração. Parágrafo único. As informações complementares deverão ser prestadas pelo usuário no prazo de 10 (dez) dias a contar da manifestação da Ouvidoria — Geral e, a critério da administração prorrogada. Art. 15. As manifestações dos usuários recebidas pela Ouvidoria - Geral serão analisadas e encerradas quando não for competência da Administração Pública Municipal, e encaminhadas ao órgão competente. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO é (E TÁLISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ am) O trabalho não paral. Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 I - Cumprir as manifestações no prazo previsto na respectiva demanda; NH - Prestar esclarecimentos relacionados com o conteúdo das manifestações do usuário; II | - Complementar as manifestações, quando solicitado pelo usuário. SEÇÃO | PROCEDIMENTO DAS DENÚNCIAS Art. 17. As denúncias recebidas pela Ouvidoria - Geral serão objeto de averiguação, desde que contenham os seguintes requisitos mínimos: I - Identificação do órgão/entidade e/ou do servidor público da Administração Municipal, cujo ato ou conduta tenha sido apontado irregular ou contrário à ética ou à moralidade, e; II - Fundamentação mínima que possibilite a averiguação dos fatos relatados, descrita de forma clara, simples e objetiva, e; HI | -— As denúncias de que trata a presente Lei, não poderão ser anônimas. Art. 18. As denúncias recebidas pela Ouvidoria - Geral poderão ser encerradas quando: I - Não for da competência da Administração Pública Municipal, HI - Não apresentar elementos mínimos indispensáveis a sua apuração; HI | -—O denunciante: a) Deixar de expor os fatos conforme a verdade; b) Deixar de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; c) Agir de modo temerário, e; d) Deixar de prestar as informações complementares no prazo de 10 (dez) dias. SEÇÃO II DOS PRAZOS Art. 19. Na tramitação das manifestações recebidas devem ser observados os seguintes prazos: I - 3 (três) dias para a Ouvidoria - Geral registrar no sistema as manifestações recebidas, quando não for possível fazer o registro on-line amente à manifestação; ao usuário do serviço público, prazo Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO TÁLISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 5) GESTS “A que poderá ser prorrogadode forma justificada uma única vez, por igual período; Parágrafo único. A Ouvidoria - Geral poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, a prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período. SEÇÃO III DA CARTA DE SERVIÇO Art. 20. Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário. pi 81º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. $ 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a: I - Serviços oferecidos; N - Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; HI | - Principais etapas para processamento do serviço; IV - Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; V - Forma de prestação do serviço, e; vI - Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço. $ 3º Além das informações descritas no $ 2º deste artigo, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos: I - Prioridades de atendimento; H - Previsão de tempo de espera para atendimento; II | - Mecanismos de comunicação com os usuários; IV | - Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários, e; v - Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do olicitado e de eventual manifestação. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO -MES/TÁLISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ E) O trabalho não paral” Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001.05 ARES Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 8 4º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet. SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS Art. 21. Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos: I - Satisfação do usuário com o serviço prestado; H - Qualidade do atendimento prestado ao usuário; II | - Cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços; IV | - Quantidade de manifestações de usuários; V - Medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço. Art. 22. A pesquisa de satisfação será realizada uma vez ao ano e seus resultados estatísticos serão disponibilizados no site da administração na internet. SEÇÃO V DO RELATÓRIO DE GESTÃO Art. 23. A Ouvidoria - Geral deverá elaborar, anualmente, relatório de gestão, que aponte falhas e proponha melhorias nas prestações de serviços públicos relativo às manifestações encaminhadas por usuários. Art. 24. O relatório de gestão deverá indicar, ao menos: I - O número de manifestações recebidas no ano anterior; o! - Os motivos das manifestações, HI - A análise dos pontos recorrentes, e; IV - As providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas. Art. 25. O relatório de gestão será: I - Encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence à nidade de ouvidoria, e; Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com CEP: 77.483-000 - Talismã-TO ES” TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ am O trabalho não para. Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 dESES) e dA) CAPÍTULO Ill DO OUVIDOR-GERAL Art. 26º. O Ouvidor - Geral será servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal. 8 1º Em caso de férias ou afastamento superiores a 30 (trinta) será designado seu substituto. Art. 27º. O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, deverá guardar sigilo referente a informações levadas a seu conhecimento nos casos em que a leie o usuário expressamente o requerer. Art. 28. Compete ao Ouvidor - Geral do Município de Talismã: I — Propor ao Chefe do Poder Executivo a normatização do acesso ao Sistema de Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos; H - Encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria à Secretaria competente, monitorando a providência adotada por ela; II | - Responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade da tramitação da demanda; IV - Atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade, imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os princípios constitucionais, V - Propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal; vI | - Propor aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como às entidades privadas, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, com a ciência ou autorização do Secretário da Pasta a qual está substituindo; vir - Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; VIII - Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e árias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administração Pública Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma (gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO €:5/TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ é) O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 Gs E IX | - Recomendar aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas. CAPÍTULO IV DO CONSELHO DE USUÁRIOS Art. 29. Fica criado o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos — COMUSP — comoórgão deliberativo e consultivo, vinculado à Ouvidoria - Geral do Município, com a finalidade de aprimorar a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos. Art. 30. São atribuições do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos: | - Acompanhar a prestação dos serviços; | - Participar na avaliação dos serviços; m - Propor melhorias na prestação dos serviços; IV - Contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; V - Acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor; VI — Opinar sobre a indicação do Ouvidor - Geral do Município, quando solicitado; VII | - Manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Art. 31. O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, será composto por 5 (cinco) membros, sendo: I - 01 (um) representante dos usuários de serviços públicos municipais, II - 04 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Pública Municipal, sendo: Beto a) 02 (dois) membros da Secretaria Municipal da Administração; b) 01 (um) membro do Gabinete do Prefeito; c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Usuários dos úblicos serão indicados pelo Prefeito. erá de 02 (dois) anos, permitida uma Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO TALISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ mm ——— SÃO Pe ' O trabalho não parat a Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 a) SS recondução por 1 (um) mandato consecutivo. Art. 33. O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos será gratuito e considerado de relevância para o Município. Art. 34. O Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos elaborará seu regimento interno, que deverá ser submetido ao Prefeito Municipal para aprovação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. A Ouvidoria elaborará seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias havendo necessidade, após a publicação desta Lei, sendo tal Regimento Interno submetido à apreciação do Prefeito Municipal, que o instituirá por Decreto. Art. 36. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro (10) do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). [e DIOGO BOR PREFEITO MUNICIPAL TO DE LEI ANEXO. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (e3) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO €:3/TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ am O trabalho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França e CNPJ.: 01.612.820/0001-05 ES) E JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI Colenda Câmara Municipal, Sr. Vereador-Presidente, Demais vereadores, Senhor Vereador Presidente, Encaminhamos para apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de cê Lei oriundo do Poder Executivo, o qual Institui a Ouvidoria - Geral do Município de Talismã e dá outras providências. A presente propositura tem por objetivo implantar no Município de Talismã, a ouvidoria municipal, em atendimento à legislação federal e à Resolução n.º 873/2021-PLENO do TCE/TO. Desta forma, contamos o com apoio deste Parlamento na aprovação da É presente propositura e, se possível em regime de urgência, conforme faculdade id prevista no ar. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal. Valho-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, elevando votos de minha melhor estima e consideração. Em = Talismã — TO., 15 de outubro de 2024. DIOGO BORGES-DÊ ARAÚJO COSTA PREFEITO MUNICIPAL Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO