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materia nº 7/2024

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/20024, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
native_id482

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 07/2024. De 16 de outubro de 2024.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
APROVADO
A
Em SLJIO 202 Trata sobre o projeto de lei ordinária n.º
04/2024, de 28/08/2024, de autoria do Poder
Legislativo (Vereador Ueliton Carlos Araújo)
RELATÓRIO:
A proposição em epígrafe foi registrada na Secretaria da Casa e após sua
apresentação em plenário, foi encaminhada pelo presidente a esta comissão para
análise e emissão de parecer, conforme definições regimentais.
ANÁLISE:
O projeto de lei em questão “INSTITUI ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE TALISMÃ-TO. CAMPANHAS, PALESTRAS, ORIENTAÇÃO E
CONSCIENTIZAÇÃO VOLTADAS AOS PAIS E FAMILIARES DE FILHOS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), encontra amparo no art. 9º, inciso VI
e inciso | do art. 10 da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
Art. 9.º - Compete ao Município prover tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população,
cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
VI - Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e
do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Art. 10 (...)
Il - cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção
e garantia das pessoas portadores de deficiência. (Lei Orgânica
Municipal)
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
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CNPJ 03.931.454/0001-74
A Lei Federal nº 12.764/12, deixa claro que as pessoas com TEA são
consideradas pessoas com deficiência, garantindo-lhes o direito ao acesso a ações
e serviços de saúde, incluindo a identificação precoce dos sintomas, atendimento
multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações para diagnóstico.
Os sintomas podem ser emocionais, cognitivos, motores e sensoriais, com
diagnóstico definitivo geralmente após os três anos de idade.
Conforme a Pedagoga Conceição Maria de Souza Silva, mencionada pelo
autor da matéria na mensagem de justificação:
“Este transtorno é uma condição complexa, caracterizada por
desafios na comunicação, interação social e padrões restritos e
repetitivos de comportamento. Nesse sentido, é evidente que a
inclusão efetiva desses alunos no ambiente escolar representa
não apenas um desafio, mas também uma oportunidade de criar
ambientes educacionais mais diversificados, empáticos e
eficazes.”
Portanto, verifica-se a importância da discussão desse assunto para a
construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É importante ressaltar que,
nos últimos anos, a educação inclusiva tem se destacado, com foco no
desenvolvimento de sistemas educacionais para atender as especificidades dos
alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista) , em nosso município não poderá
ser diferente.
Por isso, como bem enfatiza o autor da proposta em sua justificativa:
“teconhecer e criar oportunidades para a proteção e integração social das pessoas
com deficiências e suas famílias é essencial. A orientação e o apoio a essas famílias
são fundamentais para que possam defender seus direitos e promover ações
inclusivas.”
VOTO:
Face ao exposto, e não sendo identificado nenhum vício de ordem formal que
impeça a matéria de prosseguir seu curso de tramitação no âmbito desta Câmara
Municipal, considerando sobretudo o parecer técnico emitido pela assessoria jurídica
da Casa, que subsidia a manifestação individual de cada membro deste Poder, a
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus
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representantes subscritos, opina pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO integral do projeto de lei em análise.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talijs stado do Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 2024.
Severino K i Diene ilva Jos
Presiden Vice-presidente
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