| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/20024, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 07/2024. De 16 de outubro de 2024. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. APROVADO A Em SLJIO 202 Trata sobre o projeto de lei ordinária n.º 04/2024, de 28/08/2024, de autoria do Poder Legislativo (Vereador Ueliton Carlos Araújo) RELATÓRIO: A proposição em epígrafe foi registrada na Secretaria da Casa e após sua apresentação em plenário, foi encaminhada pelo presidente a esta comissão para análise e emissão de parecer, conforme definições regimentais. ANÁLISE: O projeto de lei em questão “INSTITUI ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ-TO. CAMPANHAS, PALESTRAS, ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO VOLTADAS AOS PAIS E FAMILIARES DE FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), encontra amparo no art. 9º, inciso VI e inciso | do art. 10 da Lei Orgânica Municipal, conforme segue: Art. 9.º - Compete ao Município prover tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: VI - Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. Art. 10 (...) Il - cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas portadores de deficiência. (Lei Orgânica Municipal) Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 A Lei Federal nº 12.764/12, deixa claro que as pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência, garantindo-lhes o direito ao acesso a ações e serviços de saúde, incluindo a identificação precoce dos sintomas, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações para diagnóstico. Os sintomas podem ser emocionais, cognitivos, motores e sensoriais, com diagnóstico definitivo geralmente após os três anos de idade. Conforme a Pedagoga Conceição Maria de Souza Silva, mencionada pelo autor da matéria na mensagem de justificação: “Este transtorno é uma condição complexa, caracterizada por desafios na comunicação, interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento. Nesse sentido, é evidente que a inclusão efetiva desses alunos no ambiente escolar representa não apenas um desafio, mas também uma oportunidade de criar ambientes educacionais mais diversificados, empáticos e eficazes.” Portanto, verifica-se a importância da discussão desse assunto para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É importante ressaltar que, nos últimos anos, a educação inclusiva tem se destacado, com foco no desenvolvimento de sistemas educacionais para atender as especificidades dos alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista) , em nosso município não poderá ser diferente. Por isso, como bem enfatiza o autor da proposta em sua justificativa: “teconhecer e criar oportunidades para a proteção e integração social das pessoas com deficiências e suas famílias é essencial. A orientação e o apoio a essas famílias são fundamentais para que possam defender seus direitos e promover ações inclusivas.” VOTO: Face ao exposto, e não sendo identificado nenhum vício de ordem formal que impeça a matéria de prosseguir seu curso de tramitação no âmbito desta Câmara Municipal, considerando sobretudo o parecer técnico emitido pela assessoria jurídica da Casa, que subsidia a manifestação individual de cada membro deste Poder, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS py MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ GS) CNPJ 03.931.454/0001-74 representantes subscritos, opina pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO integral do projeto de lei em análise. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talijs stado do Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 2024. Severino K i Diene ilva Jos Presiden Vice-presidente Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160